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Filosofia

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Por:   •  24/2/2014  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  5.117 Visualizações

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No século XVIII o jurista italiano César Beccaria condenou as penas cruéis e a tortura, abrindo a discussão a respeito dos direitos humanos. Em que medida esse tema ainda é atual, inclusive em países que se dizem democrático?

Características do Estado de Direito a Partir da Ampliação

do Acesso à Justiça

2.1

Direitos humanos

O século XVIII foi o século das revoluções burguesas. Ainda no final do

anterior, em 1688, a Revolução Gloriosa na Inglaterra destrona os Stuart

absolutistas e, em 1789, os Bourbon são depostos com a Revolução Francesa.

Ecos desses acontecimentos chegam ao Novo Mundo, em movimentos de

emancipação como a Independência dos Estados Unidos (1776), a Inconfidência

Mineira (1789) e a Conjuração Baiana (1798) (Gaarder, 1995).

Segundo Aranha; Martins (1994), com a influência da nova classe burguesa

no panorama político, passa-se a defender a separação entre o público e o privado.

Na Idade Média a Igreja Católica tinha o poder da tortura e da punição; o poder

político pertencia ao senhor feudal dono de terras, e era transmitido aos filhos

como herança juntamente com seus bens. Com as revoluções burguesas as esferas

do público e do privado se dissociam e o poder não é mais herdado, mas

conquistado pelo voto.

O poder se torna um poder de direito, e sua legitimidade repousa não no uso

da violência, nem no privilégio, mas no mandato popular. Não havendo

privilégios, todos são iguais e têm os mesmos direitos e deveres. O súdito

transforma-se em cidadão, já que participa ativamente da comunidade cívica

(Aranha; Martins, 1994).

Sob o impacto do Século das Luzes, expande-se a defesa do

constitucionalismo, entendido como a teoria e a prática dos limites do poder

exercido pelo direito e pelas leis. As Declarações dos direitos do homem e do

cidadão em documentos célebres resultaram da Independência dos Estados

Unidos e da Revolução Francesa. Não é por acaso que no século XVIII o jurista

italiano César Beccaria condena as penas cruéis e a tortura, abrindo novas sendas

para a discussão a respeito dos Direitos Fundamentais do Homem. Portanto, o

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