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Filosofia

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Por:   •  10/6/2013  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  626 Visualizações

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25 – THEODOR VIEHWEG E A REDESCOBERTA DA TÓPICA;

26 – CHAÏM PERELMAN: ARGUMENTAÇÃO, LÓGICA E DIREITO;

27 – RONALD DWORKIN: A RAZOABILIDADE DA JUSTIÇA;

28 – SEMIÓTICA JURÍDICA: SENTIDO E DISCURSO DO DIREITO;

29 – JÜRGEN HABERMAS: RAZÃO COMUNICATIVA E DIREITO;

38 - DIREITO E LINGUAGEM: LINGUAGENS FORMAL E NATURAL NA FORMAÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO;

39 – DIREITO E INTERPRETAÇÃO: A DISCUSSÃO SOBRE O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICAS.

todos do livro Curso de Filosofia do Direito, do autor: Eduardo Carlos Bianca Bittar, Editora Atlas, 10ª Edição, responder os tópicos abaixo em FORMA MANUSCRITA (portanto, não datilografada ou digitada). Trabalho com capa em papel almaço, escrita com caneta azul ou preta. Scores do Trabalho: até 2,0 pontos (apresentação estética conta na avaliação). ENTREGA: até 11.06.2013.

1) Qual a diferença entre tópica e dogmática?

2) Qual a diferença entre a tópica e o pensamento sistemático (lógica jurídica formal)?

3) Como Perelman entende o conceito de justiça e de verdade?

4) Explique de forma sucinta a lógica da argumentação de Perelman.

5) Como você explica a importância da argumentação na formação da decisão judicial?

6) Explique a proposta perelmaniana da nova retórica.

7) Para Ronald Dworkin, o Direito não se exaure em ser um conjunto de normas, mas pressupõe além das regras também princípios. Explique com minudências a tese de Ronald Dworkin sobre as características dos princípios e regras na operacionalização do Direito.

8) Que distinção faz Ronald Dworkin entre argumentos de princípios e argumentos de polícia (policy) que circunscrevem os limites entre a esfera da política e a esfera da jurisdicidade?

9) Qual o papel teórico da investigação proposta pela semiótica jurídica nos sistemas de significação jurídica?

10) Como se explica a teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas? Faça uma síntese da teoria.

11) Qual a diferenciação das esferas normativas do Direito e Moral conforme o pensamento de Jürgen Habermas?

12) Como a teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas possibilita tratar o Direito como um fundamental instrumento de solidificação racional do convívio humano em sociedade?

13) Liste e explique resumidamente as (06) seis características, apresentadas pelo autor Eduardo Bittar, do enquadramento do discurso jurídico que o diferenciam de outras práticas sociais de linguagem.

14) O que significa afirmar que a interpretação é construtiva para o direito e qual a conseqüência dessa afirmação frente o dogma da completude do sistema jurídico?

15) Quais os quatro fatores indicados pelo autor que podem limitar ou possibilitar a redução

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