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Liberalismo E Democracia

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Por:   •  5/3/2014  •  4.850 Palavras (20 Páginas)  •  313 Visualizações

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01 – A liberdade dos antigos e dos modernos.

Por liberalismo se entende a concepção de um Estado com poderes e funções limitados. Por democracia se entende uma das várias formas de governo, principalmente aquela em que o poder não está nas mãos de um só ou de alguns poucos, mas relativamente na mão de todos. Um Estado liberal não é necessariamente democrático, assim como um Estado democrático não dá vida necessária a um Estado liberal.

A liberdade dos antigos se baseava na preocupação com a distribuição do poder político entre todos os cidadãos, já a dos modernos são garantia da segurança de direitos estabelecidos através das instituições sociais.

02 – Os direitos do homem

Todos os homens têm por natureza, independentemente de sua vontade própria, certos direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à segurança, à felicidade, direitos esse que o Estado deve respeitar. O jusnaturalismo é a doutrina segundo a qual existem leis não postas pela vontade humana, das quais derivam direitos e deveres que são naturais.

A doutrina dos direitos do homem é considerada a racionalização póstuma dos estado de coisas que conduziu a luta entre a monarquia e outras forças sociais, que provocou a concessão e proteção, por parte do Estado soberano, por meio de um pacto entre as partes, da tão buscada liberdade, e que foi ainda protegida por ele. É um pacto feito de uma relação entre dever de proteção e dever de obediência, cujo objetivo principal são as formas e os limites da obediência e do direito de comandar. Nesse acordo temos a importante figura da concessão, que é um ato unilateral, embora seja provocado pela realização de um acordo bilateral, tendo como objetivo salvaguardar o princípio da superioridade do rei, assegurando essa forma de governo.

Nasce aí o Estado liberal, que aos poucos vai diluindo os poderes monárquicos até uma ruptura total através de revoluções, quando esse Estado é justificado por um acordo entre indivíduos livres que convencionaram estabelecer os vínculos estritamente necessários a uma convivência pacífica e duradoura.

Os direitos naturais está ligado à teoria do contrato social, pois a legitimidade do poder político está condicionada ao consenso dos estão submetidos ao poder do dirigente do Governo. O que há de comum entre ele é que partem do princípio de que em primeiro lugar está o indivíduo singular e depois a sociedade, ao contrário do que sustenta o organicismo, que é representado pelo contratualismo moderno, que faz da sociedade não mais um fato natural, mas sim artificial, criado pelos indivíduos para a satisfação de seus interesses.

3 – Os limites do poder do Estado

Os Estado limitado é compreendido sobre dois aspectos distintos que são os limites das funções do Estado e os limites dos poderes do Estado, em que o liberalismo é uma doutrina desse tipo de Estado. A noção corrente que representa o primeiro é o Estado de direito, que se contrapõe ao Estado absoluto, e o segundo é o Estado mínimo, contrapondo-se ao Estado máximo, embora possa ocorrer no liberalismo tanto um Estado de direito não mínimo e também um Estado mínimo que não seja de direito.

Estado de direito é aquele em que os poderes públicos estão sujeitos à regulamentação legal, onde há a superioridade do governo das leis sobre o governo dos homens. Na doutrina liberal do Estado, os direitos naturais foram constitucionalizados, onde todos os mecanismos constitucionais são usados para coibir arbitrariedade e ilegitimidade do poder, tais como o controle do Poder Executivo por parte do Poder Legislativo, controle do parlamento no exercício do Poder Legislativo ordinário por parte do judiciário, que decide sobre a constitucionalidade das leis, certa autonomia do governo local em todas as suas formas em relação ao governo central, e o Poder Judiciário independente do poder político.

4- Liberdade contra o poder

A liberdade é garantida pelos mecanismos constitucionais no Estado de direito, onde essa liberdade conflitua com o poder, na medida em que o poder de um indivíduo é limitado pela liberdade de outro, na chamada liberdade negativa, contribuidora para a manutenção da ordem pública.

O controle de abusos de poder é fácil na medida em que é menor o poder de intervenção do Estado, que deve se interferir o mínimo possível na esfera de ação dos indivíduos, que tem o Estado como um mal necessário.

O Estado liberal surge, então, a partir da progressiva extensão dos direitos de liberdade dos indivíduos, emancipados do Estado, nas esferas religiosa e econômica. Ao mesmo tempo, esse Estado liberal contrapõe-se aos tipos de governo paterno e patronal.

As tarefas do Estado estão limitadas a defender a sociedade contra os inimigos externos, proteger os indivíduos das ofensas uns dos outros, e viabilizar obras públicas inviáveis através da iniciativa privada. Dessa forma o Estado é o meio pelo qual os indivíduos alcance seus objetivos individuais.

5 – O antagonismo é fecundo

A doutrina liberal receber importância também pelo fato de suscitar o antagonismo, pois enquanto o Estado paternalista, que intervém além de suas ideais funções, provoca nos indivíduos um comportamento uniforme que prejudica a natural variedade dos caráteres e das disposições, o Estado liberal estimula os homens a perseguir algo que os façam completamente diverso, provocando atividade e variedade. É o antagonismo que é fecundo, contrapondo ao organicismo, pois o contraste entre os indivíduos e grupos concorrentes entre si traz benefício ao progresso da humanidade em vários aspectos.

Entende-se por antagonismo a concorrência entre os indivíduos na busca da satisfação de seus interesses, não apenas econômicos, mas também moral.

6 – Democracia dos antigos e dos modernos

O liberalismo é moderno com teoria do Estado, enquanto a democracia é antiga, como forma de governo. Desde a democracia praticada na Grécia antiga atá a atualidade a democracia foi adotada com bastante diversidade. A diferença entre a democracia dos antigos e a dos modernos é modo como que os direitos são exercidos. Enquanto os antigos praticavam uma democracia direta, os modernos praticam a democracia representativa.

A liberdade na democracia representativa acaba por ser praticada pela maioria dos indivíduos somente nas eleições, após elas, tornam a ser subaltenos.

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