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Nominalismo - Filosofia

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Por:   •  19/9/2014  •  488 Palavras (2 Páginas)  •  427 Visualizações

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Os nominalistas afirmavam que nenhuma substância metafísica se esconde por trás das palavras: as pretensas essências não são além de palavras ou signos que representam coisas sempre singulares.

Para os nominalistas, os conceitos universais são criações do nosso intelecto e não têm existência fora da mente.

Usamos conceitos para nos referirmos às coisas, mas tais conceitos não são uma propriedade das coisas, existindo exclusivamente em nossas mentes.

Se a mente forma os conceitos a partir das coisas, por perceber semelhanças entre elas, ou se já possui em si mesma os conceitos que associa às coisas, em ambos os casos, os conceitos permanecem como sendo uma produção intelectual sem correspondência a nada de real fora da mente.

Realistas concordaram com os nominalistas nesses pontos:

1. as únicas coisas que existem são os indivíduos particulares;

2. universais enquanto universal, isto é, enquanto predicável de muitos;

O nominalismo tem como características:

Negação do Direito Natural (Nega a ideia de Deus como fonte do Direito) e do Direito Divino (Milagres - contrários a ordem da natureza, prova de que quem age nas coisas é Deus.

Conhece as coisas na sua individualidade, portanto, é um conhecimento parcial pois "não se pode conhecer tudo de tudo".

Direito é resultado das vontades individuais.

Viver como quiser.

O milagre, algo contrário do que naturalmente acontece, não há ordem natural que movimenta a vida.

Livre-abítrio: a própria vontade determina o modo de viver, o que conta são as vontades individuais.

Guilherme de Ockham advoga uma posição conceitualista-nominalista. Para ele, só os objetos singulares são reais, as abstrações que fazemos deles existem apenas em nossas mentes. O conceito de “mamífero” não mama, nem tem sangue quente, é apenas uma característica geral que usamos para designar um grupo de indivíduos, mas o mamífero, em si, não é algo real.

Ockham rompe com o Direito humano, assim como o direito divino. O direito passa a ser considerado apenas como positivo, que provém das vontades individuais.

Ele apenas reconhece, como objeto de conhecimento, "res positivae". Isto quer dizer que só se reconhece como fonte do direito, fórmulas de leis, expressões de vontades individuais.

Exemplo: Análise de sentenças de Lombardo - "os preceitos de decálogo não são obrigatórios pelo fato de ser postivas dispostas por Deus."

Fundamento: Nenhuma razão limita o poder absoluto de Deus, o roubo, o adultério, o ódio a Deus só são pecados porque ele mesmo os proibiu, e não ao contrário, porque em si mesmo ruins.

Exemplo: Direito dos romanos eleger o papa.

Refutação do decálogo - código moral;

Refutação da ordem natural - o homem não se encontra mais no seu estado natural.

O uso da razão, raciocínio e do princípio da não contradição.

Como

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