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Platão - Virtude e justiça metafísica.

Por:   •  11/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  449 Visualizações

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Platão - virtude e justiça metafísica.

Texto - Platão: As leis e suas teorias do Direito.

==> A visão Platônica dos crimes e das penas.

1. Qual era a atuação do estado segundo Platão?

Como deveria ser a atuação do verdadeiro estado?

R. Platão defende que o verdadeiro Estado seria um Estado

2. Comente: "Administrar as leis é educar; aplicar uma pena é reformar."

R. "A finalidade do castigo é influenciar a mente de modo a produzir uma conversão de caráter."

Platão afirma que toda pena aplicada legalmente não tem intenção de causar o mal para o individuo, mas de ajudá-lo a se encontrar, se organizar mentalmente, uma vez que os homens não se conhecem bem, e não percebem com clareza os motivos que determinam o seu comportamento. O estado justo deve ajudar a pessoa a restaurar a sobriedade de suas ideias. Platão insiste ainda no bem que o Estado causa no individuo, quando sendo justo, o ajuda e o guia através de leis.

3. Conceitue crime voluntario e involuntário, explicando a metáfora da doença moral.

R. crime voluntario -

crime e involuntário -

doença moral -

4. Como Platão justifica a pena de morte?

R .Argumenta que se toda a tentativa de ajuda do Estado falhasse e o criminoso não conseguisse estabelecer uma certa normalidade moral e ética, restabelecendo a sua saúde mental, poderia receber em ultima instância a pena de morte, atribuída nesse contexto como uma dádiva, pois sua morte seria um duplo serviço prestado ao Estado, livraria a sociedade de um delinquente e seria um bom exemplo para cessar qualquer incentivo ao descumprimento das leis.

5. Qual a visão Platônica sobre as penas e os meios de prevenir os crimes?

R .Platão admite que a sociedade é culpada pela corrupção, e não nega a responsabilidade do indivíduo pelos seus atos. O crime terá sempre uma pena apropriada, quer resulte em danos ou não. Ele acredita na reforma humana através do castigo, a pena é um método para “curar” o criminoso, pois o crime não é apenas uma violação das ordens, mas um defeito moral, um desvio de conduta que deve ser consertado ou eliminado. A pena não é preventiva, ela é reformista, tendo em vista que não desfaz o passado, mas pode alterar o futuro, garantindo que tanto a pessoa punida quanto os que souberem da punição possam desistir de certo comportamento ou ate aprendam a repudiar atos ilícitos.

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