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Tabela De Docie Pet Glamour

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Por:   •  15/9/2014  •  820 Palavras (4 Páginas)  •  356 Visualizações

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8º Aparato Fiscal. Agora falta pouco. Após cumpridos todos estes passos, falta apenas preparar o aparato fiscal para entrar em operação. Para dar início ao seu trabalho, será necessário solicitar a Impressão Notas Fiscais e a Autenticação de Livros Fiscais.

As empresas de prestação de serviços deverão dirigir-se à Prefeitura local. As empresas que se dediquem às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado de Fazenda.

Uma vez que o aparato fiscal está pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar. Antes no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, prossiga o seu trabalho com seu negócio.

Tributação

Segundo o Código Tributário Nacional, tributo entende-se que é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional.

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Resguarda da Marca

Segundo os Artigos 130, 131 e 132 do Código de Propriedade Industrial, o titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:

Art. 130

I - ceder seu registro ou pedido de registro;

II - licenciar seu uso;

III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

Art. 131. A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.

Art. 132. O titular da marca não poderá:

I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;

II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;

III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e

IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

Registro de Patente

De acordo com os Artigos 8º, 9º e 10º do Código de Propriedade Industrial, para que uma nova invenção ganhe o registro patente deve seguir alguns quesitos como:

Art. 8º É patenteável a invenção que

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