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Tecnologias Aplicadas

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Por:   •  25/5/2014  •  Tese  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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O PCN objetiva focar, seja a professores, mas sobretudo, aos alunos, o conhecimento e a experiência voltados às diversidades, propiciando, por meio de uma interdisciplinariedade, que cada parcela da diversidade, ao mesmo tempo, propicie o conhecimento múltiplo e o respeito às mais diversas formas de diversidade (raça, sexo, cor, origem étnica e situação econômica).

O instrumento normativo capta, em vários aspectos, o respeito ás diversidades e ao multiculturalismo.

Já no artigo 1º, caput, ao enunciar a integração da educação aos processos da vida familiar, trabalho e movimentações sociais, a LDB estabelece, como forma de integração, a necessidade pela efetiva vinculação da educação escolar a estes processos formativos, abrangendo, inclusive, a prática social (§ 2º). Com isto, parte da premissa de que a atividade de formação escolar não se constitui uma atividade estanque, dissociada dos demais processos formadores em relação aos quais o aluno e, em geral, o ser humano se desenvolve.

No artigo 3º, ao determinar a base principiológica da educação brasileira, estabelece a liberdade de aprender, pesquisar e divulgar a cultura e o pensamento (artigo 3º, inciso II), imediatamente conjugando-a ao pluralismo de idéias (inciso III). O pluralismo de idéias e o respeito à liberdade e apreço à tolerância (incisos III e IV, respectivamente) demonstram a importância do multiculturalismo, na medida em que propõe o respeito como corolário da diversidade verificada em relação aos vários segmentos sócio-culturais. A diversidade, embora necessária, deve ensejar, sob o prisma legal, o respeito, a tolerância e, ainda mais, a convivência destes na formação de um programa de ensino que abranja todos, sem exceções discriminatórias. Ainda, prevê-se, como princípio da educação, mais uma vez, a vinculação entre ela, o trabalho e as práticas sociais (inciso XI).

Recentemente, a Lei nº 12.796/2013 inseriu como princípio da educação a necessidade de se levar em consideração a diversidade étnico-racial no processo de formação escolar (artigo 3º, inciso XII).

A LDB prevê mecanismo de integração e de respeito às diversidades: atendimento educacional especializado a educandos com necessidades especiais, seja a relativa à deficiência de aprendizado, seja com relação ao aprendizado sobremaneira mais rápido (art. 4º, inciso III), atendimento gratuito em creches e pré-escolas (art. 4º, inciso IV), respeito às diversidades de cada indivíduo no acesso aos níveis mais elevados do ensino, pesquisa e criação artística (art. 4º, inciso V).

O artigo 26 da LDB, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013, estabelece que deve integrar o currículo da educação infantil, fundamental e do ensino médio, além de uma proposta nacional, uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia dos educandos. A par disto, o artigo 26-A da LDB, na redação dada pela Lei nº 11.645/2008, estabelece que nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e da cultura indígena. Tal conteúdo deve incluir diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, .

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