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Trabalho De Filosofia

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Por:   •  18/6/2014  •  7.104 Palavras (29 Páginas)  •  529 Visualizações

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Aula 9

Caso 1 – O imperativo categórico

Uma das questões fundamentais na filosofia jurídica kantiana é a separação entre o âmbito da moralidade e o âmbito da legalidade. Leia o texto abaixo, atentando para a parte sublinhada, e, após, responda as perguntas.

Em reportagem intitulada “Para ex-dirigente da Comissão de Ética, legislação precisa mudar” disponível em http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1004200816.htm, é possível localizar um possível confronto entre moralidade e legalidade. Isto porque, na referida reportagem, o embaixador Marcílio Marques Moreira, que foi presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, afirmou que episódios como o da licença obtida por ex-secretário-executivo da presidência do BNDES para ir trabalhar na empresa Vale mostram que há uma "omissão da legislação" que precisa ser revista. Na oportunidade o ex-secretário-executivo foi acusado por colega de banco, em correspondência interna da instituição, de quebra de ética ao se transferir para uma diretoria da Vale menos de uma semana depois do BNDES liberar uma linha de crédito de R$ 7,3 bi para a mineradora. (...) Marcílio Marques Moreira alerta que o artigo 16 do decreto nº 6.029 abre uma janela para que as comissões de ética das empresas estatais atuem nesses casos Segundo este artigo, as comissões "não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"

1. Kant estabeleceu critérios de distinção entre moralidade e legalidade que até hoje são usados para separar estas duas esferas. Um dos mais importantes critérios distintivos entre moralidade e legalidade diz respeito à distinção entre duas formas de imperativo, o categórico e o hipotético. O que significa cada um deles e em que âmbito (moralidade e legalidade) se encontra cada um deles?

R- O Direito pode ser entendido como aplicação da norma em abstrato aos casos concretos, mas, sem que necessariamente haja alguma moral nisso.

A moral, os bons costumes, por assim dizer, é apontada por exemplo por Kant, como os fundamentos do dever íntimo da criatura, cuja envergadura moral é ornamentada pela retidão do caráter, e do cumprimento de dever honesto e indeclinável. Logo, o direito nem sempre é regado de moral; e a moral elevada, não se limita mera e simplesmente aos liames do direito imposto pelas leis mutáveis e revogáveis.

A base da moral repousa no universo da grande envergadura e do caráter espiritual do ser, enriquecido pela educação, pela cultura e sabedoria, e o sentimento de cidadania, bem como as bases do direito, muitas vezes repousam adormecidos nos vícios dos poderes políticos e na imoralidade social!

2. É possível, no caso acima, identificar uma separação entre a moralidade do ato e sua legalidade? A decisão do ex-secretário-executivo baseou-se em um imperativo categórico? Fundamente.

R- Existe sim uma distinção do ato, uma vez que a lei se tornava omissa em relação ao fato. Entretanto, pessoas o viram como algo antiético e de fato contrariando a moral.

Caso 2 Você foi convidado(a) para participar de um caloroso debate sobre Direitos Humanos. O referido encontro focaliza o relatório elaborado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) que denunciou torturas de menores no país. Nesse sentido, leia atentamente a manchete abaixo e elabore considerações em defesa dos Direitos Humanos usando como fundamento o princípio moral elaborado por Immanuel Kant em sua teoria ética.

Relatório denuncia tortura de menores

Documento reúne 5 casos individuais e 2 acusações coletivas contra agentes de disciplina.

Um adolescente de 16 anos denunciou que foi espancado três vezes ao dia durante os dez dias em que esteve no Instituto Padre Severino, na Ilha do Governador, há três meses. Nem na hora das refeições, o adolescente escapava das surras. Nas sessões de agressão, os agentes de disciplina usavam um pedaço de madeira que apelidaram de Kelly Key. Esta é uma das denúncias de tortura contra adolescentes internados em unidades para menores infratores no Rio que foram entregues ontem à Secretaria Estadual da infância e da Juventude. O relatório feito pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) relata cinco casos individuais e faz duas denúncias coletivas de maus-tratos, além de precariedade nas instalações. Quase todas as denúncias se referem a agressões ocorridas no Instituto Padre Severino, porta de entrada do sistema que atende a menores infratores. Uma delas alerta para o fato de que alguns agentes andam com armas de fogo e outros com facas na cintura. Apenas um dos casos não ocorreu no Instituto Padre Severino. A denúncia se refere ao Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Menor (CRIAM) de Campos. Os adolescentes internados naquela instituição relatam aos conselheiros do CEDCA que um agente de disciplina anda armado no local e usa um taco de beisebol para espancar os internos cotidianamente. O coordenador da Comissão de Monitoramento do sistema Sócio-Educativo do CEDCA, Carlos Nicodemos, espera que os culpados pelos maus-tratos sejam afastados e isto evite novos casos. O relatório do CEDCA foi entregue à tarde ao subsecretário estadual da Infância e da Juventude, Evandro Steele. Ele prometeu analisar as denúncias e encaminhá-las hoje ao secretário Altineu Cortes juntamente com algumas sugestões de medidas a serem tomadas. Serão abertos inquéritos administrativos para apurar todos os fatos e o subsecretário pediu aos conselheiros que ajudem nas investigações. Uma cópia do relatório também foi entregue à Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DECAV). Foi pedida a instauração de um inquérito. O CEDCA põe à disposição, a partir de hoje, um Disque-Denúncia para casos de maus-tratos contra os adolescentes internados nas instituições para menores infratores. Segundo os conselheiros, muitas mães temem levar as denúncias à frente porque seus filhos acabam sendo ainda mais punidos nas unidades. (O Globo – 21/10/2004)

Aula 10

Caso 1 –A validade jurídica em Hans Kelsen

Leia a reportagem abaixo extraída de http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2008/10/15/ult4469u31947.jhtm

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