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MODELO DE RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA

Por:   •  28/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  954 Palavras (4 Páginas)  •  192 Visualizações

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PRÁTICA PROCESSUAL PENAL

PROFESSOR MARCOS ANDRÉ PEREIRA

MODELO DE RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA

ALUNO: BERNADETH CAROLINA DOS SANTOS TURMA: 3002 HORÁRIO: NOTURNO

Processo Nº: 0024643-97.2019.8.03.0001

Ajuizado em:

Transitado em julgado:

Competência: 5ª Vara Criminal

Comarca: Macapá

Tipo de Ação: Comunicação de Prisão em Flagrante

Procedimento: Ordinário

Pedido Liminar:        SIM (  )       NÃO ( x )

Apenso:                  SIM (  )     NÃO ( x )

FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO (reunir conjunto de fatos que deram origem ao litígio, evocando de maneira sucinta, mas precisa os eventos que se produziram considerando as datas envolvidas).

Rudielson Tunari da Costa foi preso em flagrante delito, pela prática em tese, do crime previsto no art. 155, caput, do CP.

O preso foi encontrado pela autoridade policial na data de 30/05/2019 por volta as 07:38h na Rodovia Duca Serra s/n, bairro Marabaixo II, após denúncia, ateando fogo em fios elétricos para obtenção de cobre que este utilizaria para venda.

Wilke Pantoja de Oliveira descrito no APF 563/2019 (fls 1), como vítima, trabalha de Fiscal de Investigação na empresa Hope Segurança, prestadora de serviços à Operadora de telefonia Oi, alega que por voltas 05:30h da madrugada do dia 30/05/2019 avistou Rudielson Tunari da Costa em uma escada no poste de energia cortando os fios da empresa, que por trabalhar desarmado acionou a polícia militar do estado do Ampá – PMAP.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (identificar as normas jurídicas aplicadas ao suporte fático)

Encaixado nas hipóteses de flagrante previstas nos artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal, além disso, foram cumpridas todas as formalidades elencadas no art. 306, §§ 1º e 2º do Código de Processo Penal. Diante da regularidade formal aludido Auto de Prisão em Flagrante. Doravante, tem-se que, na fase do art. 310, incisos II e III, do Código de Processo Penal, o magistrado, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá fundamentadamente converter a prisão em flagrante em preventiva ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança. In casu, entendo que não se encontram presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal a ensejar um decreto de prisão preventiva, haja vista que a agente, tem aparente ocupação lícita e endereço fixo, é primário de bons antecedentes e não responde a outros processos criminais. Somado a isso, constato que o crime em apuração é de menor potencial ofensivo e, eventual sanção penal advinda de condenação pela prática deste fato, ensejará, por certo, a cominação de uma alternativa penal, sendo que, pelo princípio da homogeneidade, não se pode, neste espaço preliminar, aplicação uma prisão processual mais gravosa do que aquela imposta após o trânsito em julgado da sentença. Nesta esteira, revelam-se adequadas à gravidade do fato e necessárias para a aplicação da lei penal, a cominação cumulativa das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, a teor do art. 319 do Código de Processo Penal: a) Comparecimento BIMESTRAL, todo dia 30, perante a Central de Atendimento das Varas Criminais desta Comarca para comprovar, perante o Juízo da 5ª VCrimMCP, endereço fixo e ocupação lícita; b) Proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de 03 (três) dias, sem prévia autorização judicial do Juízo da instrução; c) Recolhimento domiciliar diário, no período das 20h00 às 06h00; d) Proibição de frequentar bares e boates e locais de consumo de bebida alcoólica e drogas; e) Ante a condição econômico/financeira do Custodiado, dispenso o pagamento da fiança inicialmente arbitrada pela autoridade policial. Fica advertido de que o descumprimento das medidas acima ensejará a decretação de sua prisão preventiva. 1. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA fazendo-se constar as Medidas Cautelares acima, devendo ser entregue uma cópia ao flagranciado; 2. Dê-se ciência da presente decisão à autoridade policial; 3. Proceda-se a informação e os demais atos de comunicação e inserção de dados no sistema do CNJ e BNMP 2.0, conforme orientações dispostas na Resolução nº 1285/19-TJAP de 08/02/19; 4. Termo de audiência assinado pelo magistrado, dispensada as demais assinaturas, com base no art. 24 da Resolução nº 1074/2016 – TJAP; 5. Decisão publicada em audiência, saindo os presentes intimados

 

QUESTÕES DE DIREITO (destaque a(s) questão(es) controvertida(s) nos autos)

PRETENSÃO E ARGUMENTAÇÃO DAS PARTES

Demandante

Ministério Público entende estar em ordem o flagrante, que o preso não oferece riscos à sociedade e o crime é de menor potencial ofensivo requer o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão conforme art. 319, CPP.

Demandado

A defensoria pública na pessoa de Juliana Rodrigues Riscado alega ser desproporcional cobrança de fiança no valor de R$ 1.996.00 pelo delegado de polícia, haja vista estar o preso em situação vulnerável, morar em uma invasão com sua família e dois filhos a quem o mesmo é o responsável pelo sustento e mantença.

Alega ter o acusado agido em estado de necessidade, ter cometido furto privilegiado, arguindo também o princípio da bagatela

PROVIMENTO JURISDICIONAL

Houve decisão interlocutória?   

 SIM ( )         NÃO (  )

Houve recurso dessa decisão?              

(  ) SIM         NÃO (  )

Qual a decisão de 1º  grau  e que motivos a justificaram?

Houve recurso da sentença?        

 ( )   SIM        NÃO (  )

 Caso positivo, qual(is) ?

Qual o dispositivo da decisão que transitou em julgado?  

AVALIAÇÃO E CONCLUSÃO PESSOAL (aspectos formais e materiais relativos ao processo)

...

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