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PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS: EXPANSÃO E MUNICÍPIOS INSERIDOS .

Por:   •  23/10/2017  •  Artigo  •  1.219 Palavras (5 Páginas)  •  402 Visualizações

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PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS: EXPANSÃO E MUNICÍPIOS INSERIDOS.

Monaliza Rosa de Oliveira Santos¹

Victor Gusmão Emrich²

Introdução

        Através de um decreto presidencial, assinado em Junho de 2017, o Governo Federal sancionou a expansão do território do Parque Nacional da Chapada do Veadeiros, que passa de 65 mil hectares para 22 mil hectares. Com essa alteração, três novos municípios passam a integrar à unidade de conversação e consequentemente sofrerão grandes mudanças em sua estrutura social, ambiental e econômica.

As áreas protegidas são espaços territorialmente demarcados cuja principal função é a conservação e/ou a preservação de recursos, naturais e/ou culturais, a elas associados (MEDEIROS, 2003). Assim vemos a importância de analisar quais as implicações imediatas dessa mudança para os municípios inseridos e sua população.

Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, buscamos trazer uma visão clara do que são as Unidades de Conservação Ambiental, os Parques Nacionais e suas normas e leis vigentes, procurando assim entender como um município pertencente à essas áreas desenvolve sua economia local.

         

Sistema Nacional de Unidades de Conservação

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), criado pela LEI 9.985 do ano 2000, é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais.

Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. (BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000)

Ainda segundo a Lei 9.985 do Ministério do Meio Ambiente(MMA), Parque Nacional é uma UC de proteção integral, sendo:

[...]a área destinada à proteção dos ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, onde podem ser realizadas atividades de recreação, educação e interpretação ambiental, e desenvolvidas pesquisas científicas. (BRASIL/MMA, 2000.)

        Toda a área denominada Parque Nacional deverá ser necessariamente de posse e domínio público, sendo que “as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. (BRASIL, Lei 9.985 de 2000). Sendo assim, a partir do momento que determinada àrea passa a ser parte de um Parque Nacional, é necessário a desapropriação e indenização das propriedades particulares.

As unidades de proteção integral se destacam pela preservação da natureza, com o mínimo de interferência humana nos ecossistemas. Nos Parques Nacionais, 105 Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre além destas atividades, a visitação pública é permitida, sendo locais ideais para a prática de turismo e lazer, em harmonia com a natureza.(ICMBio, 2010).

        

Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros  - Redelimitações

        O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros foi criado em 11 de Janeiro de 1961, pelo então presidente Juscelino Kubitschek, através do decreto 49.875/1961. Originalmente criado com o nome de Parque Nacional do Tocantins, tinha 625 mil hectares de área protegida.

Em 11 de maio de 1972 o Parque teve seus limites reduzidos a 171.924 hectares, a partir de diagnósticos realizados por uma comissão do Ministério da Agricultura, que na ocasião deu seu parecer:

[...] sugerimos um reexame da área na parte da Chapada dos Veadeiros, em vista do problema econômico e social advindo da criação do Parque, sem a devida aquisição de terras. Isso vem acarretando a diminuição das atividades agropecuárias e minerais, tornando difícil a vida da população rural e a sobrevivência econômica do município de Alto Paraíso, hoje reduzido a área da cidade pelo decreto de criação do Parque.” (Luiz Lima, 2004).

Essa primeira redução foi regulamentada pelo decreto 70.492/1972. Nove anos depois, em 1981, o Parque foi novamente reduzido, ficando restrito a 65 mil hectares, por conta do Projeto "Agropecuários Alto Paraíso", apresentado pelo Governo de Goiás, solicitando, na época, a passagem da rodovia GO-239, sendo essa redelimitação regulada pelo decreto 86.173/1981.

Desde a última redelimitação feita em 1981 o Parque tinha então 65 mil hectares de área, nos municípios de Alto Paraiso de Goiás e Cavalcante.

Então no dia 05 de Junho de 2017, o presidente em exercício Michel Temer assinou o decreto de ampliação, onde ficam estabelecidos os novos parâmetros:

"Art. 1º Fica ampliado o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, com área total aproximada de 240.611ha (duzentos e quarenta mil, seiscentos e onze hectares), localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás, com os objetivos de: I - aumentar a representatividade de ambientes protegidos; II - garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; III - contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere; e IV - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico." (Brasil, Decreto /2017)

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