Direito Internacional Priva. Noções Gerais
Por: viveiro verde • 10/8/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 18.415 Palavras (74 Páginas) • 367 Visualizações
[pic 1]  | UNIVERSIDADE POLITÉCNICAAPOLITÉCNICA  | 
Escola Superior de Gestão Ciência e Tecnologia | 
Disciplina  | DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO | ||
Ano  | Semestre  | 7º  | |
Carga Horária Semanal  | |||
Área Científica  | Ciências Jurídicas  | 
- Objectivos:
 
No final da disciplina, o estudante deve ser capaz de:
- Compreender a noção, objecto, natureza, fundamento, fontes, função, princípios e âmbito de aplicação do DIP e sua relevância no contexto actual; e a sua relação com outros ramos de Direito.
 - Adquirir habilidades do maneio do Código Civil Moçambicano, no seu capítulo III (Normas de DIP).
 - Conhecer os modos de resolução de conflitos de leis nas relação jurídica dicas e privadas com elemento internacional.
 - Compreender a noção e importância de conflitos de jurisdições e conflitos de leis no tempo e no espaço.
 - Compreender a noção dos conflitos das qualificações, as suas teorias; a questão prévia.
 - Desenvolver habilidades que permitam identificar a norma de DIP, a sua estrutura, o elemento de conexão e a sua; classificação; natureza e conceito.
 - Identificar nos casos práticos o tipo legal, a lei aplicável, a fundamentação legal e o respectivo elemento de conexão.
 - Desenvolver habilidades para determinar a lei aplicável quando há conflito de leis.
 - Conhecer a noção e importância do instituto de “Fraude de Lei”, os seus pressupostos e consequência jurídica na ordem pública internacional.
 - Conhecer e compreender a noção do “Direito estrangeiro”, ordenamentos plurilesgislativos, conflitos inter-locais e sua solução, o “reconhecimento de sentenças estrangeiras” e “dos direitos adquiridos” em DIP; caracterizar as excepções da aplicação do direito material estrangeiro.
 - Conhecer e compreender o instituto de “Reenvio”, o seu surgimento, suas teorias, fundamentos, classificação, modalidades, representação gráfica; razões justificativas e os casos que não se admitem o “Reenvio” e as excepções.
 - Conhecer a regulação jurídica, a lei aplicável, a base legal e as teorias do DIP, aplicáveis na solução de casos práticos. (Direitos reais, Família, Obrigações e contratos, Sucessões, etc.)
 - Conhecer as teorias e princípios do DIP aceites no ordenamento jurídico moçambicano.
 
- Plano Temático
 
Nº  | Tema  | Horas por Tema  | ||
T  | P  | Total  | ||
1  | Direito Internacional Priva. Noções Gerais  | 1.5  | 1.5  | 3.0  | 
2  | Normas de Conflicto  | 1.5  | 3.0  | 4.5  | 
3  | O Direito Estrangeiro  | 1.5  | 1.5  | 3.0  | 
4  | A Fraude à Lei  | 3.0  | ||
5  | A Ordem Pública  | 1.5  | 1.5  | |
6  | O Problema da Questão Prévia  | 1.5  | 1.5  | |
7  | O Problema das Qualificações  | 1.5  | 1.5  | |
8  | O Reenvio  | 3  | 3  | 6.0  | 
9  | Súmula das Principais Questões da Parte Geral do DIP  | 1.5  | 1.5  | 3.0  | 
10  | O DIP Direitos Reais  | 1.5  | 1.5  | 3.0  | 
11  | O DIP e Direito das Obrigações e Contratos  | 1.5.0  | 1.5  | 3.0  | 
12  | O DIP e Direito de Família  | 1.5  | 1.5  | 3.0  | 
13  | O DIP e Direito das Sucessões  | 1.5  | 15  | 3.0  | 
14  | Avaliações  | 3.0  | ||
Total de Horas/ Semestre  | 45  | 
- Estratégia e Métodos de Ensino Aprendizagem
 
- Exposição;
 - Diálogo;
 - Debates;
 - Estudo independente;
 - Consultas ao docente;
 - Trabalhos individuais;
 - Trabalhos em grupo;
 - Supervisão dos trabalhos;
 - Estudo de casos;
 - Dois testes escritos e um exame.
 
- Bibliografia
 
BIBLIOGRFIA ESPECÍFICA
- Proença, José João Gonçalves: “Direito Internacional Privado”. Parte geral. Edit. Universidade de Lusíada, Lisboa, 1992
 
- MACHADO, João Baptista: “Lições de Direito Internacional Privado, 3ª Edição, Reimpressão, 2006, Almedina, Coimbra, 1997”
 
BIBLIOGRAFIA GERAL
- CASTRO, Amílcar de. Direito internacional privado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. 629 p.
 - Código Civil português
 - DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado. Parte Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.550 p.
 - SILVA, Agostinho Fernandes Dias da. Introdução ao direito internacional privado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1978. 187 p.
 - STRENGER, Irineu. Direito internacional privado. 4. ed. São Paulo: LTR, 2000. 1031 p.
 - VALLADÃO, Haroldo. Direito internacional privado. Material de Classe. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1977.
 - COLLAÇO, Isabel de Magalhães – Direito Internacional Privado, vol. I, AAFDL, Lisboa, 1966
 - CORREIA, António Ferrer, Lições de Direito Internacional Privado I, 4ª Reimpressão da edição de 2000, Almedina, Coimbra, 2007;
 - PINHEIRO, Luís de Lima – Direito Internacional Privado, Almedina, vol. I:
 - Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de 1966 (Código Civil)
 
Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Privado. Noções Gerais
 - Normas de conflicto
 - Direito Estrangeiro
 - Fraude à Lei
 - A Ordem Pública
 - O Problema da Questão Prévia
 - O Problema das qualificações
 - O Reenvio
 - Súmula das principais questões da parte geral do DIP
 - Direitos reais
 - Direito das Obrigações e Contratos
 - Direito de Família
 - Direito das Sucessões
 
TEMA I: O DIP. GENERALIDADES
- Apresentação do programa
 - Considerações gerais da disciplina, métodos de trabalho, sistema de avaliação.
 - Apresentação do plano analítico.
 - Orientação do trabalho prático.
 - Apresentação do docente e dos discentes
 - Denominação de DIP. Conceito e sua localização no sistema de ciências jurídicas
 
- O Direito Internacional Privado (DIP): é uma ciência, um sistema de normas jurídicas, um conjunto de teorias e princípios que regulam as relações jurídicas entre particulares/pessoas colectivas do direito privado com a intervenção de um elemento estrangeiro. Estabelece as normas que devem ser obedecidas na busca de soluções adequadas para os conflitos emergentes de relações jurídico-privadas internacionais.
 
- Direito Internacional Privado é o ramo do Direito representado por normas internas de um país que definem qual o direito aplicável, nacional ou estrangeiro, a uma determinada relação jurídica com conexão internacional.
 
«O Direito Internacional Privado é o ramo da ciência jurídica onde se definem os princípios, se formulam os critérios, se estabelecem as normas a que deve obedecer a busca de soluções adequadas para os conflitos emergentes de relações jurídico-privadas internacionais».
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