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O Principio Gerais do Direito Internacional

Por:   •  14/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.361 Palavras (6 Páginas)  •  308 Visualizações

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Direito Internacional

26/02/2018

Principio Gerais do Direito Internacional

São os seguintes princípios gerais:

1-Igualdade e soberania.

2-Não ingerência como regra nos assuntos internos dos estados.

3- Vedação da força como regra e prioridade a solução pacifica de controversas.

4-Principio do Respeito do Direitos humanos

CUIDADO: Nem sempre a norma de Direito Internacional é a que vai ser aplicada. Se a  proteção interna for mais favorável ela que prevalece. EX: No Brasil todos se presume inocentes até transito em julgado de sentença penal condenatória já no Direito internacional todos se presume inocentes até que a culpa seja legalmente comprovada a culpa, desse jeito prevalece o Direito Brasileiro.

5-Cooperação Internacional

8 fases Desenvolvimento do DIP (direito internacional publico)

Segundo o Portugues Jorge Miranda o direito internacional publico passou por 8 fases evolutivas.

1ª fase da Universalização.

2ª fase da Regionalização.

3ª fase da Institucionalização.

4º fase da Funcionalização.

5ª fase da Humanização.

6ª fase da Objetivação.

7ª fase da Codificação.

8ª fase da Jurisdicionalização.

Fontes do DIP são de 2 espécies, fontes primarias e fontes secundárias(auxiliares). São 3 fontes primarias e 4 fontes Auxiliares(secundárias).

  1. 1ª fonte primaria Tratados Internacionais, os tratados são as fontes mais tradicional do DIP. Inclusive temos uma convenção que ensina a fazer tratados de Convenção de Viena de 69 atualizada em 96

      2ª fonte primaria Costume Internacional, Segundo o art 38, b, do Estatuto da corte internacional de justiça o costume internacional é a pratica geral aceita como sendo o Direito.

 3ª fonte primaria Principio Gerais do Direito, EX: principio da Boa Fe, Principio da vedação do Bi in idem, Principio que ninguém é dado a própria torpeza

05/03/2018

  1. 1º fonte auxiliar Jurisprudência, EX: Graças a Jurisprudência do caso Julia Gomes Lund e outros se entende hoje que lei de anistia é inconvencional.

      2º fonte auxiliar Jurisprudência: Doutrina

      3º fonte auxiliar Jurisprudência Analogia(a norma não existe busco em outro lugar) e equidade( a norma ate existe mais é insuficiente).

Na analogia a norma não existe a razão pela qual a autoridade decisória pega norma emprestada de outro lugar. Já na equidade a norma até existe mais é insuficiente e ineficaz, caso ela será complementada por proporcionalidade e razoabilidade.

    4º fonte auxiliar Jurisprudência Atos Unilaterias de Estados e decisões de decisões de organizações internacionais: quando presidente impõe algo não precisa de ninguém

RELAÇÕES ENTRE O DIP E DIREITO INTERNO.

Essencialmente duas correntes buscam explicar a relação entre direito interno e direito internacional: As corrente dualista e monista.

Pela corrente dualista direito interno e direito internacional são sistemas igualmente validos porem distinto um do outro, expressão foi cunhada ou Alfred Vom Verdross na Áustria em 1914.

O Dualismo se subdivide em duas vertentes: Dualismo Radical e Dualismo Moderado.

O Dualismo Radical para que o tratado internacional seja internalizado ele deve antes ser revertido em lei (sistema dotado na Itália, Inglaterra e Islândia)

Já pelo Dualismo Moderado o Tratado também precisa ser internalizado com a diferença que ele mantém a sua natureza jurídica de tratado. Basta que esse tratado seja: Referendado pelo Congresso Nacional e Ratificado pelo Presidente da República (posicionamento adotado no Brasil).

O Monismo diferentemente parte da ideia que os ordenamentos internos e internacional são a mesma coisa. Trata-se de expressão cunhado por Kelsen (1926) na Áustria.

O Monismo se subdivide em outras 3 vertentes: Monismo Nacionalista no conflito interno e internacional prevalece o direito interno.

Pelo Monismo Internacionalista no conflito prevalece o direito internacional.

É a teoria expressamente adotada na convenção de Viena a  sob direitos dos tratados1969 em seu art 27: O estado não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado.

Por fim, pelo monismo Internacionalista dialógico deve se buscar sempre uma solução conciliatória que evite contradições.É a teoria adotada  no âmbito do direito internacional dos direitos humanos (Vide Erik Jayene “teoria do dialogo das fontes”)

19/03/2018 2º Prova

INTERNALIZAÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS.

Procedimento de internalização do tratado decorre da adoção da teoria dualista moderada. Todo o procedimento esta na Constituição. Estamos falando do Art 84 inciso 8 do Art 21 inciso 1º e Art 49 inciso 1º.

Pelo art 84 inciso 8º - compete privativamente ao presidente da republica celebrar tratados internacionais sujeito a referendo do congresso nacional.

CUIDADO 1- Essa competência é privativa e não exclusiva.

CUIDADO 2- O presidente pode passar pra outra pessoa mediante um instituto do DIP chamado “carta de plenos poderes” que nada mais do que uma procuração. EX: o presidente passa essa carta ao Pelé para que ele celebre o tratado de direito esportivo.

CUIDADO 3- Sem prejuízo dessa competência privativa existem pessoas que são chamados “plenipotenciários” que podem celebrar um tratado independentemente de uma carta de plenos poderes EX : Caso do Ministro das relações exteriores.

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