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Atividade de Libras.

Por:   •  15/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  386 Visualizações

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Disciplina: Libras

Prof:

Aluna: 

Tutor da turma:_________________

AVALIAÇÃO

  1. De acordo com a lei 10.436 de 24 de abril de 2002, descreva os objetivos do reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais no uso pelas comunidades surdas brasileiras, nas instituições publicas e no sistema educacional público.
  1. Na lei 10.436 de abril de 2002 no parágrafo único do artigo 4º diz: “A Língua Brasileira de Sinais –Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa”. Faça um comentário explicativo.
  1. Quais as finalidades do Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005?
  1. De acordo com o que estudamos podemos afirmar que as línguas de sinais possuem os mesmos níveis linguísticos necessários para defini-la como uma língua assim como as línguas orais? Explique.
  1. Existem vários mitos sobre os surdos e libras, um deles é dizer que libras é uma linguagem, mas de acordo com o que aprendemos qual a diferença entre língua e linguagem?

RESPOSTAS:

  1.  A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, tem como objetivo amparar o reconhecimento da LIBRAS como primeira língua da comunidade de surdos, que foi criada devido à luta pela conquista de direitos dos surdos em espaços de cidadania a exemplo de: escola, sociedade, igreja e outros, dando-lhes independência.  

A inclusão da LIBRAS no âmbito escolar, profissional e da sociedade em geral, veio através da lei 10.436 trazer contribuições que se tornaram necessários para firmar a importância da língua de sinais para o surdo, dentro do contexto social, profissional e educacional, proporcionando o desenvolvimento no processo de aprendizagem do sujeito surdo. Nas escolas observou-se que apesar das dificuldades com respeito as diferenças, os desafios à atuação educacional da Libras estão sendo superados de forma eficaz pelos professores que buscam dar o melhor para seus alunos, aperfeiçoando a técnica de ensino de Libras numa abordagem de qualificação para um melhor aproveitamento do educando.                     

  1. No parágrafo único do artigo 4º diz: “A Língua Brasileira de Sinais –Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa”, para que fique bem claro que não se trata de exclusão da língua portuguesa e sim a inclusão de outras possibilidades, sendo assim, permite-se o uso da modalidade escrita da Libras, conforme o Art. 1º desta mesma Lei que diz: “É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados”. Nesta lei, Libras é descrita como a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico é de origem visual-motora, possuindo uma estrutura gramatical específica, caracterizada por um sistema linguístico com a finalidade de transmitir opiniões e acontecimentos decorrentes das comunidades surdas que existem no Brasil.

  1. O Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei 10.436 de 24 de abril de 2002 dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e o art. 18 da Lei de nº 10. 098/2000, no seu art. 3º, 1º e § 2º, capítulo II nos orienta, entre as muitas contribuições, principalmente em relação à educação de surdos, sobre a “Inclusão de Libras” como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, em todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento e optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, preparando os docentes para receber alunos surdos nas classes comuns, em consonância com a legislação referente à inclusão de alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE).
  1. Sim. Assim como as línguas orais, as línguas de sinais possuem regras gramaticais, léxico, e permitem a expressão conceitos abstratos, e a produção de uma quantidade infinita de sentenças. Além disso, sabe-se que elas não são pantomimas e nem universais - a língua de sinais americana (ASL) difere da língua de sinais britânica (BSL) que difere da brasileira e assim por diante. Apresentam variações regionais, e suas estruturas gramaticais não dependem das línguas orais. É uma língua de modalidade gestual-visual, comunicam-se através das mãos, das expressões faciais e do corpo. Brito (1998, p.19) faz a seguinte afirmação sobre se considerar línguas de sinais como naturais:

As línguas de sinais são línguas naturais porque como as línguas orais sugiram espontaneamente da interação entre pessoas e porque devido à sua estrutura permitem a expressão de qualquer conceito - descritivo, emotivo, racional, literal, metafórico, concreto, abstrato - enfim, permitem a expressão de qualquer significado decorrente da necessidade comunicativa e expressiva do ser humano (BRITO, 1998, p. 19).

  1. A linguagem é o ato da comunicação, é a capacidade que os seres humanos têm para produzir, desenvolver e compreender a língua e outras manifestações, como a pintura, a música e a dança. Ou seja, “sistema de comunicação natural ou artificial, humana ou não” (Fernandes, 2002:16). Já a língua é um conjunto organizado de elementos (sons e gestos) que possibilitam a comunicação. Surge em sociedade onde são desenvolvidos sistemas que facilitam o seu desenvolvimento. As línguas podem se manifestar de forma oral ou gestual, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

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