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O Assédio Moral

Por:   •  15/5/2020  •  Abstract  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  114 Visualizações

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Assédio Moral

O Assédio moral é a submissão do trabalhador as constantes humilhações, sendo assim, são atitudes que refletem no psicológico, ao ponto de ferir dignidade e direitos fundamentais do trabalhador. Entretanto, o assédio moral não é só praticado por superior, de uma forma hierárquico, o assédio moral também é praticado entre funcionários de uma forma horizontal.

Assédio moral e uma complexidade que vem perdurando por muitos anos, em nossa história, passamos por períodos de escravidão e revoluções industriais, mas só recentemente com estudos pelo mundo. Passou a se preocupar com a relação tanto física quanto mental no ambiente relativo ao trabalho.

Destarte, o reconhecimento do assédio moral no ambiente laboral não é de fácil reconhecimento, pois não é perceptível fisicamente. Todavia, para configurar o assédio necessário analisar critérios sejam eles: a) a Realização de ato abusivo ou agressivo; b) a repetição, a frequência, a duração destas práticas hostis; C) a intenção do assediador.

A) A realização de ato abusivo

O Assédio Moral é

É necessárias tais critérios, pois devido todas esta exposição continua, que nascem doenças como depressão, estresse, ansiedade. Todavia, não havendo tais prejuízos, não há no que se falar em assédio moral, como podemos analisar na jurisprudência abaixo:

Processo:AIRR-259-48.2014.5.09.0965

Orgão Judicante: 3ª Turma

Relator: ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Julgamento: 01/04/2020

Publicação: 03/04/2020

Tipo de Documento: Acordão

"Embora se observe complexidade na tarefa de conceituação do assédio moral, é absoluto o consenso no sentido de que se trata de ato contínuo, praticado repetidas vezes, de modo que a reiteração do ato danoso constitui elemento indispensável para caracterizá-lo no ambiente de trabalho. O ato esporádico, embora possa abalar a vítima em seu estado psicológico, não se enquadra no conceito de assédio moral capaz de produzir lesões psíquicas capazes de gerar direito a indenização.

Destarte, tais critérios sejam necessários para não serem usados de formas equivocadas, pois tendem a ser confundidos com um mal entendimento ou apenas uma pessoa mal educada.

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