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O Mundo De Sofia

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Por:   •  29/10/2014  •  1.326 Palavras (6 Páginas)  •  330 Visualizações

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Dentre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, o direito à saúde figura entre os mais comentados. Após a inclusão desse direito na Constituição Federal de 1988, a sociedade brasileira tem se conscientizado que, efetivamente, é a destinatária final da proteção conferida pelo Estado. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 constitui-se marco histórico da proteção constitucional à saúde, de modo que, antes da sua publicação, os serviços e ações de saúde eram destinados apenas a alguns grupos, os que poderiam, de alguma forma, contribuir, ficando de fora as pessoas quem não possuíam condições financeiras para cuidar do seu tratamento de forma particular e os que não contribuíam para a Previdência Social. Não obstante a proteção constitucional ao direito à saúde, a ausência de especificação do objeto desse direito e de definição dos princípios constitucionais relacionados à saúde tem dificultado a concretização desse direito fundamental.

A Constituição Brasileira de 1934 estabeleceu o voto secreto e obrigatório para maiores de 18 anos. E a partir do início do regime do Estado Novo, em 1937, o direto ao voto foi vetado. Com a constituição de 1988, foram determinadas as eleições diretas para a presidente, governador, deputado estadual e federal, senador e vereador. E o direito ao voto facultativo foi dado aos jovens a partir dos 16 anos.

Filhos concebidos fora do casamento eram discriminados, com menos direitos do que os irmãos "legítimos". Com a lei do Divórcio de 1977, houve um avanço abrindo o direito de herança a filhos ilegítimos, mas o filho só podia exigir a Investigação de Paternidade se o pai não estivesse casado com outra mulher. Dependia do reconhecimento voluntário do pai. Com isso, o filho passava a ser "legitimado", o que era diferente do "legítimo" (fruto do casamento). A lei assegurou a igualdade entre os irmãos, independentemente de terem sido concebidos dentro ou fora do casamento, e proibiu qualquer tipo de discriminação.

A lei 6.179, de 1974, criou o benefício chamado de renda mensal vitalícia para pessoas com mais de 70 anos que não tivessem como se sustentar. Para se habilitar, havia exigências como ter sido filiado à Previdência Social por pelo menos 12 meses e ter exercido atividade remunerada abrangida pela Previdência. O benefício era de meio salário mínimo. Para garantir condições mínimas de vida digna aos idosos, a Constituição de 1988 estipulou o pagamento de um salário mínimo mensal àqueles que não tivessem condições de se manter, mesmo que nunca houvessem contribuído para a Previdência. O benefício passou a ser concedido a partir dos 67 anos. Em 2003, o Estatuto do Idoso reduziu a idade para 65 anos. Para ter direito a ele, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.

Pela Lei 6.439, de 1º de setembro de 1977, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) se obrigava de atender somente os brasileiros contribuintes da previdência e seus dependentes. Os demais, na maior parte das vezes, acabavam dependendo da disponibilidade de vagas em instituições filantrópicas como as Santas Casas, que se dedicavam a atender pobres e indigentes.

O artigo 196 da Constituição estabeleceu que "a saúde é um direito de todos e um dever do Estado". A partir disso, estava aberto o caminho para que todo cidadão, independentemente de estar trabalhando ou de contribuir para a previdência, tivesse direito de acesso ao sistema público de saúde por meio do SUS. O antigo Inamps acabou oficialmente extinto em 1993.

Um delegado de polícia podia assinar o próprio mandado, ou seja, autorizar a si mesmo a entrada na casa do suspeito. Era comum, também, a prisão para averiguação. Policiais prendiam primeiro e informavam ao juiz depois. Era o equivalente à atual prisão temporária, só que sem ordem judicial, como é exigido agora.

O Artigo 5º da Constituição diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Não havia benefícios para quem não contribuía com a Previdência. Se uma pessoa se tornasse deficiente física ou mental, a lei 6.179, de 1974, que criou a pensão mensal vitalícia lhe assegurava meio salário mínimo. Para se habilitar, era preciso ter sido filiado à Previdência Social por pelo menos um ano ou exercido atividade remunerada abrangida pela Previdência. O inválido também precisava provar que não tinha mais condições de exercer uma atividade remunerada, não era sustentado por ninguém nem mantinha outros meios para garantir sua sobrevivência.

A Constituição de 1988 criou o Benefício da Prestação Continuada (BPC) para deficientes físicos e mentais carentes. Pela primeira vez, era concedido um salário mínimo para pessoas que nunca haviam contribuído com a Previdência. Para se habilitar, é preciso ser incapacitado para o trabalho remunerado e ter renda familiar per capital inferior a um salário mínimo. Recentemente, uma mudança na regulamentação permite que mais de uma pessoa da mesma família recebam o BPC.

A Constituição

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