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Por:   •  9/5/2013  •  2.620 Palavras (11 Páginas)  •  503 Visualizações

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Comunicamos através desta, que a partir do dia 28 de março de 2013, objetivando evitar entendimentos inadequados e diversos quanto ao cadastro de beneficiários, que possam resultar em propostas desconformes com as condições indispensáveis para se obter um cadastramento com êxito não serão .

Os erros, omissões ou lacunas detectadas em propostas devem ser tratados como irregularidade, considerando que este procedimento prejudica a estrita observância ás exigências, impossibilitando o que se pretende entregar/executar.

Em principio, o que pode significar apenas um pequeno erro, pode resultar em graves problemas, embora satisfaça as demais exigências necessárias.

Decorre então a preocupação com o maior rigor ao se deparar com esse tipo de irregularidade, quando é facultado proceder com diligência para apurar os erros e a necessidade da verificação e conformidade das propostas, para a boa condução, qualquer que seja sua modalidade.

Ao se dispensar exigências editalícias essenciais, com regras claras no instrumento convocatório, também será violador aos direitos dos demais liciantes que poderão questionar o ato decisório nas esferas administrativa e judicial.

Neste contexto, é essencial julgar com objetividade e razoabilidade as decisões administrativas, mediante avaliação adequada quanto à conformidade das propostas e o cumprimento das exigências necessárias/essenciais, desprezando excessos de formalismos em prol do objetivo maior que é a ampla e justa competição.

Do mesmo modo, irregularidades na proposta, ao descumprir exigências essenciais do Edital não podem ser consideradas para efeito de se obter um vencedor no certame, pois é possível minimizar os custos financeiros da proposta, desnivelando a disputa, pelo rompimento da isonomia na oferta dos participantes.

Como também, uma visão técnica, operacional e gerencial restrita por parte da Administração pode acarretar sérios prejuízos ao objeto licitado, uma vez que a análise da transgressão e/ou desconformidade da proposta em relação ao Edital depende do conhecimento completo sobre a irregularidade contida na proposta, antes da comparação dos preços e durante a própria execução do objeto a ser contratado pela Administração.

Não sendo razoável em licitações adotar o entendimento de que irregularidade insanável [omissão, obscuridade, lacuna, incompletude de informação necessária, declaração falsa, etc.] exigida no Edital e seus anexos, seja simplesmente superável com mera diligência, consulta em site ou em documento complementar ou adote-se o entendimento que tudo poderá ser suprido com a responsabilização contratual, mediante aplicação das penalidades previstas no Edital.

Bem diverso, da diligência complementar visando sanar falha de proposta com perfeito entendimento em normas técnicas e/ou definições e especificações em portifólios do próprio produto e/ou serviço, pelo seu fabricante ou prestador, que não foi bem esclarecido ou inserido na descrição da Proposta.

Apenas a título de exemplificação do tema abordado:

"Considera-se num Edital uma exigência obrigatória: Disponibilidade e Garantia dos Serviços no requisito de Software, que exige atualização do mesmo.

Todos os licitantes apresentam a atualização da versão do software e não apenas simples Up-date ou Release do software.

Um único licitante garante as atualizações necessárias a fim de manter sempre as versões de software existentes. SENDO VENCEDOR DO LANCE FINAL, DE MENOR VALOR.

Resta saber se de fato, em sendo a proposta vencedora a que apresentou dúbio entendimento [lacuna] pretende oferecer realmente todas as atualizações da versão do software. Se negativo, certamente a diferença desse custo (R$ 600.000,00] é o maior fator que o possibilitou derrubar os preços na disputa com os demais competidores.

Tudo isso possível, em virtude da forma obscura de uma simples declaração constante de proposta prever "atualização da versão do software existente", cuja definição e pretensão não se terá para efeito de uma disputa justa e isonômica ."

Se considerado requisito ou exigência essencial, a sua não observância prejudicará e viciará qualquer disputa e/ou competição a realizar, bem como a análise e julgamento de propostas comerciais dos licitantes participantes, independe da modalidade de licitação adotada, considerando que a irregularidade apontada acarreta desigualdade entre ofertas técnica e comercial dos participantes do Certame.

SANEAMENTO DA PROPOSTAS

Há entendimentos no sentido de que a modalidade Pregão deve admitir a correção da proposta (saneamento das propostas), sem a qual inexistirá a fase de disputa pelos lances, principalmente quando houver erro formal ou material, de fácil apuração e correção, quando da verificação da conformidade das propostas.

Embora considere precária qualquer conclusão neste sentido, posto que ainda se pretende incluir no texto legal para qualquer modalidade de licitação a fase de saneamento de propostas, buscando suprir desconformidades da documentação e propostas, mediante correção de falhas e erros formais e/ou materiais que não afetem a oferta final entre os participantes, objetivando maior competição em certames.

Independente da pretensa alteração legal para haver fase de saneamento em licitação, mesmo assim considero essencial proceder a conformidade das propostas em qualquer modalidade de licitação, de modo a sempre assegurar uma disputa/competição justa e eqüânime entre seus participantes, cabendo apurar eventuais condutas irregulares em licitações, especialmente as irregularidades e vícios insanáveis, com a conseqüente desclassificação da proposta e aplicação das sanções legais aos seus responsáveis.

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