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A EDUCAÇÃO DEMOCRÁTICA

Por:   •  15/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.731 Palavras (7 Páginas)  •  61 Visualizações

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EDUCAÇÃO DEMOCRÁTICA

 APLICAÇÃO PRÁTICA 1

Aluna: Jeane Cristina Carvalho Lisboa.

                                                                         2021/RJ

Introdução

 O objetivo deste trabalho é mostrar a importância da ampliação e reformulação da proteção pelos Direitos Fundamentais na atual Carta Magna de 1988, como cidadão com seus direitos garantidos por lei, nos aspectos legais sobre a educação, sendo esta uma modalidade pouco discutida pelos estudiosos da educação, mas que precisa ser analisada juntamente com a Lei de Bases e Diretrizes da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros documentos que norteiam e orientam o profissional, a sociedade e a educação de maneira geral.

 A educação básica não está sendo democrática, pois, atualmente tem muitos alunos que não tem condições nem de acompanhar e nem assistir às aulas pela internet. Nesse momento de pandemia (principalmente) faltam recursos necessários para o desenvolvimento nas aulas online, tais como um computador, notebook ou celular e, inclusive acesso de qualidade à internet, porque, ainda hoje, em muitos locais notamos ausência de sinal celular ou condições financeiras para colocar crédito, por exemplo.

Porém, uma vez as escolas possuindo uma visão democrática, auxiliaria muito esse processo de mudança e desenvolvimento. Dando o suporte necessário e equipamentos para ser utilizado, nas escolas ou até mesmo com um bom planejamento para que as escolas alcancem os objetivos esperados, sendo possível estabelecer o melhor caminho a ser seguido. Distribuir responsabilidades e contar com os principais agentes da formação acadêmica é uma maneira eficiente de estabelecer os passos necessários para o auxilio de todos para que haja a transformação esperada. Isso torna possível se escolher a representatividade de cada membro, não esquecendo que é direito de todos.

Ao pesquisar os documentos, vemos na Constituição de 1988, Título VIII da Ordem Social, Capítulo III da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I da Educação temos o Art. 205 que diz: “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ” E o Art. 206:  O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

        I -  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

        II -  liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

        III -  pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

        IV -  gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

        V -  valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

        VI -  gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

        VII -  garantia de padrão de qualidade.

Dois anos após, O ECA foi criado pela Lei 8.069, sancionada em 13 de julho de 1990, e se tornou um marco legislativo no país. O texto garante direitos a crianças e adolescentes, que passam a ter acesso à cidadania e proteção social. Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos.

A partir de então, as crianças e os adolescentes começam a adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos assim.

 “ Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. ”

Portanto, tal como os adultos, eles são sujeitos que compõem a sociedade. Porém, são vulneráveis no sentido de que essa fase representa muito no desenvolvimento social, psicológico e físico do indivíduo. Sendo assim a importância do conteúdo do ECA deve ser conhecida pelas crianças e adolescentes, de forma a construir uma sociedade mais justa e igualitária. Assim, todos reconhecem seus direitos e deveres e podem lutar por eles.

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

 Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. ”

Após 35 anos da 1º LDB, era sancionada a Lei 9.394/96, denominada “Lei Darcy Ribeiro”. Criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública. Através da unidade gerada por um plano nacional de educação e da escolaridade primária obrigatória pretendia-se combater a ausência de unidade política entre as unidades federativas, sem com isso tirar a autonomia dos estados na implantação de seus sistemas de ensino. Ideia defendida pelos educadores liberais, dentre os quais se destacava Anísio Teixeira um ponto importante de disputa que refletiu diretamente na tramitação da primeira LDB foi a questão do ensino religioso. Enquanto a proclamação da República teve como pano de fundo a separação entre Estado e igreja, a segunda Carta marca essa reaproximação. No que diz respeito à educação, instaura o ensino religioso de caráter facultativo, e de acordo com os princípios de cada família, nas escolas públicas (art. 153º). Podemos notar que a LDB 9394/96 vem reafirmando seus princípios e finalidades da educação que estão na Constituição de 1988:

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