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A Educação de Jovens e Adultos

Por:   •  30/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.126 Palavras (5 Páginas)  •  214 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO [pic 1]

CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO CECIERJ /Consórcio CEDERJ / UAB

Curso de Licenciatura em Pedagogia – modalidade EAD

 

 

AVALIAÇÃO A DISTÂNCIA 2 – 2013.1

 

Disciplina: Educação de Jovens e Adultos

Coordenadora: Professora Andrea da Paixão Fernandes

Aluno (a):  _________________________________________ Matr.:_____________________

Polo: _________________                                    

 

 

Caro/a Estudante,

Como você já sabe, nosso objetivo com a Avaliação a Distância é possibilitar a você desenvolver suas respostas a partir de pesquisas e leituras que possam ser feitas utilizando-se para isso o livro da disciplina, os textos complementares que se encontram postados na plataforma, além de outros materiais que possa fazer parte de sua pesquisa. Sugerimos, mais uma vez, entendê-la como um trabalho de pesquisa.  

Dessa forma a AD2 será mais uma oportunidade de estudo para a avaliação presencial. Essa, em especial, está estruturada em duas partes. A primeira parte, realizada na plataforma, por meio de sua atuação no fórum de discussão. A segunda parte é esta. Bom trabalho!

 

 

Parte I: (valor: até 3,0 pontos)

Acesse a sala de aula da disciplina e siga as orientações lá disponíveis para sua participação no Fórum sobre Paulo Freire. Para isso, é necessário que você tenha feito, previamente, a leitura do livro “Pedagogia do Oprimido”, de Paulo Freire. Essa parte deverá ser toda respondida na plataforma.

 

 

Parte II: (valor: até 7,0 pontos)

 

Para a elaboração da resposta de cada uma das questões, lembre-se:

  1. Retome as leituras feitas nos materiais desta disciplina. Você pode recorrer, também, a outras fontes de pesquisa.
  2. Cite sua(s) fonte(s) de pesquisa. Indicar as referências utilizadas faz parte da avaliação da questão.
  3. Caso você utilize citação direta ou indireta em suas respostas, use as normas da ABNT.  

 

 

 

 

1ª questão: (valor: até 2,0 pontos)

Atenção: Utilize, para resposta, um espaço de 5 a 8 linhas.

 

Um grande desafio ainda permanece no cenário educacional brasileiro: a garantia do direito à educação para todos.

A partir dessa afirmação, conceitue o direito à educação para pessoas jovens e adultas na atualidade.  

 

  1. Na CF 1988, aparece a perspectiva mais ampla do direito à educação, garantindo-se que a educação é direito de todos. Logo, inclui a educação para pessoas adultas (observem que a

nomenclatura “jovens” ainda não era utilizada antes da LDB).

 

  1. Os seguintes artigos da LDB nº 9394/96 asseguram a oferta da modalidade de ensino EJA, considerando a perspectiva do direito:

 

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.  

 

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

(...)

  1. - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
  2. - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

 

Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as  características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

§ 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) 

 

3. Parecer CNE/CEB nº 11/2000: Apresenta o direito à educação na perspectiva do direito público subjetivo, ou seja, é direito de todos o acesso à educação e é direito de todo e qualquer cidadão zelar pelo cumprimento desse direito por parte do Estado.  

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