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A LUDICIDADE E EDUCAÇÃO

Por:   •  28/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  5.097 Palavras (21 Páginas)  •  192 Visualizações

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PÓS-GRADUAÇÃO EM ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO

MÁRCIA CARVALHO PAOLILO SANTANA

LUDICIDADE E EDUCAÇÃO

Feira de Santana

2019


MÁRCIA CARVALHO PAOLILO SANTANA [pic 2]

LUDICIDADE E EDUCAÇÃO

Trabalho de Conclusão de Curso, sob a forma de Artigo Científico, apresentado a Universidade Candido Mendes (UCAM), como requisito obrigatório para a conclusão do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramento.

Feira de Santana

2019

LUDICIDADE E EDUCAÇÃO

Márcia Carvalho Paolilo Santana[1]

RESUMO

Ao falarmos que os jogos estão presentes em diferentes épocas da vida das pessoas estamos evidenciando o quanto eles participam da construção das personalidades e interferem nos próprios modos de aprendizagem humanas. Assim, muito se ouve sobre o ato de brincar protagonizado pela criança, e mesmo que existam diferentes opiniões contidas no contexto da Educação, todos reconhecem que o brincar é importante para a mesma. Dessa forma o presente trabalho trás o lúdico, como o promotor da aprendizagem e do desenvolvimento, considerando-o como um importante aliado para o ensino, fazendo com que jogos e brincadeiras auxiliem a criança na aprendizagem dos conhecimentos escolares. Ressaltando que não é minha intenção fazer a defesa da utilização do jogo pelo jogo, como mero passatempo, pelo contrário, é preciso reconhecer o seu valor educacional e o seu poder de promover na criança inúmeras aprendizagens que colaborarão com o seu desenvolvimento global. Portanto, a minha defesa instala-se na importância do ponto de equilíbrio entre o jogo proposto pelo professor com objetivos educacionais e a liberdade da criança de escolher o que quer jogar.

PALAVRAS-CHAVES: JOGOS; CRIANÇAS; ENSINO; APRENDIZAGEM; DESENVOLVIMENTO.

INTRODUÇÃO

        

Ao analisar o exposto, é possível considerar o pensamento de Postman (1999), quando diz que a contemporaneidade vem contribuindo com o desaparecimento da infância e, consequentemente, com o direito da criança de brincar. Nessa perspectiva, o jogo e a brincadeira ganham espaço como uma importante ferramenta para a aprendizagem, na medida em que estimulam o interesse da mesma e criam condições favoráveis à construção de novas descobertas.

Este reconhecimento vem declarado nas mais variadas inferências, tais como: momentos de prazer, divertimento, de se gastar energia, descarregar, extravasar, se comunicar, compreender o mundo à sua volta, imitar, representar, fantasiar e imaginar. Por outro lado, a sociedade acaba criando algumas práticas que discutam o direito de brincar da criança, quando, em nome do desenvolvimento e do progresso da nação e do bem-estar do seu povo, desconsideram as necessidades delas e tomam atitudes como: diminuir cada vez mais o espaço utilizado pela criança para brincar na rua, no quintal, no parque, construindo mais prédios e moradias; levando-as a praticar a individualização da ação lúdica proposta pelos jogos eletrônicos; ou ainda quando as obrigam a cumprir agendas superlotadas de compromissos que devolvem à criança a concepção de vir a ser (KRAMER, 2003). Diante do proposto, surgiu os seguintes questionamentos: Quem brinca hoje com a criança? Quem as ensina a brincar? Que brincadeiras tradicionais da contemporaneidade elas conhecem?

        Para responder as questões que norteiam nossa pesquisa elencamos três tópicos para discussão teórica e análise documental. O primeiro tópico aborda a Educação como direito da criança, dissertando sobre a visão da criança como propriedade dos pais, até o presente momento com a defesa da criança como cidadã. No segundo tópico trazemos conceitos da Psicologia Histórico-Cultural relacionados à aprendizagem e desenvolvimento da criança, processo que começa logo que a criança nasce e passa a socializar com os sujeitos a sua volta e a cultura em que fazem parte. O último tópico conceitua o que é jogo e apresenta a relevância que a ludicidade tem para a aprendizagem da criança na Educação, e a defesa por uma educação pautada no interesse da criança, tendo a ludicidade como forma prazerosa para o processo de ensino na infância.

Ressaltando que não é minha intenção fazer a defesa da utilização do jogo pelo jogo, como mero passatempo, pelo contrário, é preciso reconhecer o seu valor educacional e o seu poder de promover na criança inúmeras aprendizagens que colaborarão com o seu desenvolvimento global. Assim, este estudo teve como objetivos proporcionar as crianças o contato com práticas pedagógicas, pautadas na fantasia e na ludicidade dos jogos e brincadeiras, respeitando a faixa etária e o tempo de aprendizagem de cada um (a); analisar a concepção em relação ao lúdico, brincadeiras e jogos, relacionando-os com o processo de ensino-aprendizagem; estimular nas crianças o raciocínio lógico, interesse, julgamento, análise e síntese desenvolvidos através dos jogos e das brincadeiras; incluir o lúdico no fazer docente do professor e também contribuir com a construção de uma sociedade brincante, que reconheça a ludicidade como comportamento social da criança.

Sendo assim, a minha defesa instala-se na importância do ponto de equilíbrio entre o jogo proposto pelo professor com objetivos educacionais e a liberdade da criança de escolher o que quer jogar.

A EDUCAÇÃO COMO DIREITO DA CRIANÇA

        A educação como direito da criança gera muitos debates. Há alguns anos, a matrícula na escola só era de direito dos responsáveis que trabalhavam e consequentemente precisavam de um lugar para deixar os seus filhos. Com a mudança da Constituição Federal de 1988[2], esse direito passou a ser da criança. Sendo assim, qualquer criança pode ser matriculada na escola, sem que necessariamente o seu responsável esteja trabalhando, pois, a matrícula garante o seu direito.

        O direito das crianças à educação alcançou status constitucional, sobretudo na atual Carta Magna que, por sua vez, provocou a consubstanciação em legislações específicas, destacando as Leis nº 8.069/1990 e nº 9.394/1996, respectivamente, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O direito à educação surgiu recentemente nos textos constitucionais e que os títulos sobre a ordem econômica e social, educação e cultura são reveladores da tendência das constituições em favor de um Estado Social, que tem como valor-fim a justiça social numa democracia pluralista exigida pela sociedade de massas (FERREIRA, 2002).

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