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A Organização do Ensino Fundamental

Por:   •  16/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.576 Palavras (11 Páginas)  •  237 Visualizações

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Polo: Faculdade Anhanguera de Guarulhos

Curso: Pedagogia; Disciplina: Organização e Metodologia do Ensino Fundamental.

Nome: Daniele da Silva Nascimento; Ra: 7988719857.

Título: Organização do Ensino Fundamental

Tutor a Distância: Maria Clotilde

 Guarulhos – 15/04/2015 - Publicação

Introdução

Nesta ATPS poderemos entender sobre a estrutura e o funcionamento da educação no ensino fundamental de nove anos. O magistério e a sociedade atuando na aprendizagem do aluno. A criação de um mapa conceitual que mostra as atribuições do MEC e o seu sistema organizacional, discutindo se há vantagens ou desvantagens no Ensino fundamental de nove anos, e tentar entender o universo de uma criança, com base em vários autores e teorias, que se dedicaram ao processo de ensino-aprendizagem em todas as fases de desenvolvimento de uma criança, como principal sujeito.

Referencias Bibliográficas

NORONHA, Maria Izabel Azevedo de. O ensino fundamental de nove anos: Perguntas mais frequente e respostas da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC). Palestra na Conferência Est. de Educação Básica. Guarulhos, 2007. Disponível em: HTTPS://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/13kfacavryljfffpvaiunsqhyzepq3hbmrkmdbkixtenl26ixn2wpcgguqklq/Edit?Hl=pt_br. Acesso em: 21/03/2015. 
Proposta Curricular para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: Estrutura e Funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Disponível em: HTTPS://docs.google.com/a/aedu.com/viewer?A=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=1nobqinqo3phs4muoeqyhb9wlphm6-Arycrjx2ex_1k725uk_2yj5ul37rfq_&hl=pt_br. Acesso em: 21/03/2015. 
http://www.oei.es/quipu/brasil/estructura.pdf. Acesso em 21/03/2015
HTTPS://docs.google.com/a/aedu.com/viewer?A=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=1nobqinqo3phs4muoeqyhb9wlphm6-Arycrjx2ex_1k725uk_2yj5ul37rfq_&hl= pt_br. Acesso em 21/03/2015.
HTTPS://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/13kfacavryljfffpvaiunsqhyzepq3hbmrkmdbkixtenl26ixn2wpcgguqklq/Edit?Hl=pt_br Acesso em 21/03/2015.
http://ensinofundamentaldesafios.blogspot.com.br/2012/06/vantagens-e-desvantagem-do-ensino.html. Acesso em 21/03/2015.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11686325/artigo-62-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996. Acesso em 21/03/2015.

Etapa 1 – A estrutura e funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Brasil. 

A atual estrutura e funcionamento da educação brasileira decorre da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), que, por sua vez, vincula-se às diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, bem como às respectivas Emendas Constitucionais.

Em vigor. Matizações em implantação. ·.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA EDUCACIONAL 
Níveis e modalidades de ensino: De acordo com o art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), a educação escolar compõe-se de: 
I. Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; 
II. Educação superior. A educação básica «tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores» (art. 22). Ela pode ser oferecida no ensino regular e nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional, sendo que esta última pode ser também uma modalidade da educação superior. 
«A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade» (art. 29). A educação infantil é oferecida em creches, para crianças de zero a três anos de idade, e pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos. O ensino fundamental, cujo objetivo maior é a formação básica do cidadão, tem duração de oito anos e é obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos sete anos de idade, com matrícula facultativa aos seis anos de idade. A oferta do ensino fundamental deve ser gratuita também aos que a ele não tiveram acesso na idade própria. 


As atribuições do MEC

O MEC definiu três atribuições em relação à educação superior: regulação, avaliação e supervisão. A função realmente capaz de garantir que os cursos satisfaçam a razão pela qual foram autorizados é a avaliação de qualidade, renovável periodicamente, conforme dispõe a LDB. A avaliação ganhou muito em profundidade com a instituição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), pela lei nº 10.861/2004, que criou o Exame Nacional de Estudantes (Enade), visando aferir o desempenho efetivo dos alunos, complementado com a avaliação de cursos e instituições.
A última função que compõe o tripé é a supervisão, que permite ao MEC, a qualquer tempo, pedir informações e determinar as providências necessárias para saneamento das deficiências eventualmente detectadas em instituições e cursos.
O decreto nº 5.773/2006 passou a relacionar regulação e avaliação, prevendo que as avaliações do Sinaes gerem consequências. Resultados insatisfatórios poderão impedir o recredenciamento de instituição ou renovação de reconhecimento de curso.
O MEC passa a desempenhar ativamente sua parcela de responsabilidade pela fiscalização da educação superior, voltando sua atenção à realidade acadêmica dos estudantes e do funcionamento concreto dos cursos.
Por fim, cumpre noticiar que esse conjunto de iniciativas vem passando pelo teste realmente decisivo em relação a qualquer marco regulatório, que é o do Poder Judiciário. Emblemática é a afirmação da juíza da 13ª Vara Federal: “É legítimo o procedimento instaurado pela Sesu/MEC, nos limites do poder de polícia a ela por lei conferida, tendente à apuração de possíveis deficiências nos cursos jurídicos”, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “Detectado o problema em uma área específica, tem a administração que atuar”.


Etapa 2 – Vantagens e Desvantagens do Ensino Fundamental de Nove Anos. 

De acordo com o MEC, a intenção é ampliar o período de escolaridade obrigatória, que assegura o acesso da criança de seis anos de idade ao ensino fundamental para possibilitar, a essas crianças, um tempo maior de convívio escolar, ampliando e qualificando suas oportunidades de aprendizagem. Quais as vantagens da transformação do Ensino Fundamental em nove anos para o aluno, pais e para a sociedade em geral? 
Aos seis anos, a criança ainda aprende por meio de brincadeiras, de forma lúdica, e não deve entrar para o sistema do ensino fundamental sem que isso seja levado em conta. Para alguns educadores, essa fase é favorável ao desenvolvimento cognitivo, em que a criança passa a ter mais facilidade para lidar com a linguagem, a escrita, a leitura e a interpretação. Ela também começa a entender os mecanismos das quatro operações matemáticas. O importante é que nessas Escolas, a criança viva bem a infância, busque experiências, lide com o coletivo que não é a casa dela, se sociabilize. Assegurar às crianças um tempo mais longas no convívio escolar, mais oportunidades de aprender e um ensino de qualidade é a proposta do Ministério da Educação (MEC) com a implantação do ensino fundamental de nove anos. O programa prevê que aos seis anos de idade a criança esteja no 1º ano do ensino fundamental e termine esta primeira fase, ou seja, o 9º ano, aos 14 anos. Melhor é estar na escola, do que nas ruas, não há dúvida. Para alguns profissionais da educação o ensino de nove anos cria uma oportunidade única para a população brasileira, de obter o sucesso na vida escolar e principalmente, a inclusão de maneira equitativa na sociedade, ou seja, incluir a parcela menos favorecida de modo que ela ocupe um espaço digno na sociedade. 
As desvantagens do Ensino Fundamental de nove anos são bastante divergentes, há muitos que discordam com a ideia da alfabetização precoce, que defendem que criança tem de ser criança. Outros, porém, acreditam nessa antecipação. A cobrança para alfabetização, sem o devido amadurecimento, corre-se o risco de a criança ficar estressada, perder a motivação e se achar menos inteligentes que as demais. Crianças pequenas precisam desenvolver a sociabilizarão e a criatividade, de preferência brincando e não trazendo para o 1º ano do ensino fundamental atual, conteúdos e práticas utilizadas no ensino fundamental de oito anos. A polêmica é de que simplesmente jogar uma criança de seis anos no Ensino Fundamental hoje é também expô-la, ainda mais cedo, a uma das maiores tragédias da escola: a repetência. Visto que no ensino fundamental as crianças têm atividades programadas, obrigações de rendimento e assim podem ficar sobrecarregadas, com responsabilidades que ainda não são para a idade delas. Dependendo do grau de exigência, a criança pode sentir que não está correspondendo ao que lhe é pedido, e vir a perder o amor pela aprendizagem. 
O importante é que não roubemos a infância dessas crianças, respeitando suas características próprias, e fazendo com que o processo de alfabetização não tire o aspecto prazeroso da aprendizagem. O fundamental é que elas vivam bem a infância. “Melhor é dispor de um maior tempo com os pais e irmãos do que com amigos”. “Um paralelo de ideias e conflitos”. 
Ao iniciar o Ensino Fundamental aos seis anos a criança passará mais tempo na escola e com isso, um tempo maior para a alfabetização e de interação social e consequentemente, menor tempo em convívio familiar, e a subtração desse vínculo afetivo, será igual a um maior índice de crianças com carência emocional podendo trazer problemas que afetem o seu desempenho escolar. Maior tempo com os amigos e professores, implica em círculo de amizade maior, maior intimidade e amor entre as crianças ou, tempo menor com a família e com os seus hábitos e costumes. A criança tende trazer para o lar, boas e más qualidades adquiridas nesse longo convívio escolar (família fica em 2º plano).·.

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