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Alegações Preliminares

Por:   •  5/9/2025  •  Relatório de pesquisa  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  417 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA XXX – ESTADO XXX

(Processo nº XXXXX)

               MATEUS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento procuratório já acostado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar suas

ALEGAÇÕES PRELIMINARES

em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O acusado foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 217-A, §1º, c/c art. 234-A, III, do Código Penal, sob a alegação de que teria constrangido a ofendida Maísa, pessoa com deficiência mental, a manter conjunção carnal, em agosto de 2016.

Ocorre que a acusação não se sustenta, porquanto:

  • a vítima não é portadora de deficiência mental, sendo plenamente capaz;
  • havia entre ambos um relacionamento amoroso, público e notório, inclusive com ciência da mãe e da avó do acusado;
  • as relações sexuais foram livres e consentidas, inexistindo qualquer forma de violência ou constrangimento;
  • inexiste prova nos autos de debilidade mental da vítima, o que descaracteriza o tipo penal imputado.

II – DAS PRELIMINARES

a) Ausência de condição de procedibilidade
 Nos termos do art. 225, caput, do Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual de vítima maior de 18 anos exigem representação da ofendida para o início da ação penal.

No caso, a vítima não representou, conforme declarações do próprio acusado, sendo a ação movida exclusivamente por iniciativa do Ministério Público. Assim, a denúncia deve ser rejeitada, com fundamento no art. 395, II, do CPP.

b) Inépcia da denúncia
 A peça acusatória não descreve de forma suficiente a suposta incapacidade da vítima, tampouco comprova a condição de deficiência mental alegada. Há mera afirmação, sem respaldo probatório mínimo.

A denúncia, portanto, é inepta, por não preencher os requisitos do art. 41 do CPP, impondo-se o seu não recebimento, nos termos do art. 395, I, do CPP.

c) Ausência de justa causa para a ação penal
 Não há qualquer laudo médico ou documento que comprove incapacidade mental da vítima. A acusação repousa apenas em depoimentos colhidos em fase inquisitorial, sem contraditório.

Logo, há ausência de justa causa para a ação penal, conforme o art. 395, III, do CPP, impondo-se a rejeição da denúncia.

III – DO MÉRITO

Superadas as preliminares, o acusado demonstrará, na instrução, que manteve relacionamento amoroso consentido com a vítima, o que descaracteriza o delito descrito no art. 217-A do CP.

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