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Analise de Duas Metas do PNE, Analisando ser Possível que se Efetivem até o Ano de 2024, prazo do PNE.

Por:   •  3/12/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  725 Visualizações

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O plano nacional de educação é uma lei que entrou em vigência dia 25 de junho de 2014 que apresenta 20 metas a serem alcançadas até 2024.

Dentre elas está a meta 9 que trata da alfabetização e alfabetismo funcional de jovens e adultos e apresenta como meta erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% o analfabetismo funcional da população com 15 anos ou mais, a redução do analfabetismo para pessoas de idade mais avançada é um tópico complicado de ser resolvido pois depende principalmente das pessoas que sofrem desse problema, as estratégias apresentadas para o cumprimento desta meta focam principalmente no acesso e permanência dessa parte da população a escola, o que ao meu ver é a melhor maneira de se abordar esse problema, já que parte da população é analfabeta em decorrência da evasão escolar e esse é um ponto importante que deve ser observado pelos gestores escolares, as condições de ensino para os alunos não só devem ser eficientes no quesito de ensino porem também devem ser planejados de maneira que o aluno seja estimulado a aprender cada vez mais e queira permanecer na escola, por isso acho necessário uma abordagem que se atente as especificidades de aprendizado de cada aluno, pois alfabetizar um aluno de 16 anos é diferente de um de 60, os gestores podem focar em projetos de desenvolvimento e ensino diferenciado para jovens e adultos, projetos específicos para faixas etárias diferentes de acordo com as necessidades e realidades dos alunos tem mais chances de serem bem sucedidos, esta meta depende muito do trabalho dos gestores para ser atingida, eu acredito que ela pode ser atingida até 2024, mas para isso é necessário um investimento dos gestores em capacitação especifica dos educadores que trabalham com ensino de jovens e adultos.

Outra meta que julgo muito importante no PNE é a 15 que tem como meta garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam até 2024, segundo o observatório do pne a criação da política nacional de formação dos profissionais da educação foi cumprida em 2017, porem ainda segundo dados do site, 21,7% dos professores de ensino básico não possuem ensino superior, eu acredito que essa meta possa ser cumprida antes de 2024 pois a política nacional de formação já está instalada no pais, porem cabe aos estados e municípios fazer valer através de projetos e políticas de formação continuada para docentes que já estão lecionando, outro ponto importante que também deve ser melhor implementado é a priorização da educação básica nos cursos de licenciatura, mas também não devemos esquecer que os educadores mais preparados para atuar na educação básica devido à complexidade do desenvolvimento infantil são os professores com formação em cursos de pedagogia, já que esta trabalha a fundo todas os desafios e características do desenvolvimento infantil.

Referencias

CORRÊA, Shirlei de Souza;

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