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EDUCAÇÃO ESPECIAL: Uma responsabilidade compartilhada na Universidade

Por:   •  13/8/2017  •  Artigo  •  4.582 Palavras (19 Páginas)  •  168 Visualizações

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EDUCAÇÃO ESPECIAL: Uma responsabilidade compartilhada na Universidade

RÚBIA DA SILVA NUNES

RESUMO

        

        O presente artigo discorre sobre a educação especial, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais e sobre o papel da universidade na formação docente, tanto inicial quanto contínua no sentido de prover fomentos aos professores rumo ao sucesso no processo ensino aprendizagem de tais alunos, bem como a efetiva inclusão dos mesmos na sala de aula e no mundo do trabalho.

        Num primeiro momento são expostas as políticas públicas no país acerca da inclusão dos portadores de necessidades especiais, para que num segundo momento sejam discutidas as responsabilidades da universidade na transformação do ambiente escolar e na consequente transformação do mundo em que vivemos num outro onde a diversidade tem seu lugar, porém com igualdade de oportunidades e condições de progresso acadêmico e profissional para todos.

Palavras-chave: Inclusão; formação docente; produção de conhecimento.

1. INTRODUÇÃO

Nosso país é marcado pela exclusão. As diferenças ainda segregam ao invés de integrar os indivíduos a sociedade. A escola mesmo sendo a responsável por tal integração, preparando indivíduos aptos para o exercício pleno da cidadania, reproduziu tal exclusão ao longo de muitas décadas, pois no momento em que se aceitava que todos aprendiam no mesmo ritmo e nas mesmas condições, o aluno fora deste perfil transformava-se num “aluno problema”, muitas vezes condenado ao fracasso escolar e a marginalização.

Vivemos já há algumas décadas, sob um cenário inclusivo que vem sendo discutido e construído aos poucos. Enquanto no inicio do século passado, crianças com necessidades especiais eram deixadas em casa, fora do ensino regular, vimos um esforço, tanto no Brasil quanto no mundo, a partir da segunda metade do século em questão até os dias atuais, no sentido de incluir socialmente os indivíduos portadores de necessidades especiais. Nesse cenário, um personagem fundamental para o sucesso destas iniciativas é o professor, pois ele precisa estar preparado para agir de forma inclusiva, capacitado para romper com anos de práticas excludentes e para transformar a sala de aula em um ambiente integrador de diferenças.

Segundo a Declaração de Salamanca (1994) deve ser garantido o acesso à escola regular para aqueles que guardam necessidades educacionais especiais. Cabe a escola, utilizar a pedagogia adequada, centrada neste aluno, a fim de que todas as suas necessidades sejam supridas. A declaração não exime de responsabilidades os governantes, tão pouco, a sociedade, pois proclama aos governos que invistam o quanto for necessário no preparo dos sistemas de ensino a fim de incluir todos os alunos, não importando suas diferenças.  

É neste sentido que a Universidade tem seu papel destacado, pois:

  • É ela a responsável por formar profissionais da Educação (professores, orientadores, supervisores e diretores, entre outros) inicial e continuamente;
  •  Também é de sua responsabilidade a produção de conhecimento sobre o tema. Conhecimento este que serve de trampolim para a discussão e a composição de um esforço coletivo junto a famílias, empresas, políticos – a sociedade enfim, para a construção de uma educação efetivamente inclusiva.

        O presente artigo visa contribuir com reflexões sobre o papel da Universidade na educação especial, tanto no âmbito da produção de conhecimento sobre o assunto quanto na formação de profissionais de educação devidamente qualificados para lidar com as diferenças.

2. Políticas públicas brasileiras para incluir ao longo da história

        As políticas públicas em vigor, cada vez mais, privilegiam a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.

        No Brasil tais políticas tiveram seu inicio ainda no século XIX, com a criação em 1854 do Instituto de meninos cegos no Rio de Janeiro, hoje conhecido como Instituto Benjamin Constant, e em 1857, com a fundação do Instituto dos surdos no Rio de Janeiro, hoje conhecido como INES.

        A Constituição Brasileira de 1946, mostra em seu artigo 172 certa preocupação com a inclusão: “Cada sistema de ensino terá obrigatoriamente serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos necessitados condições de eficiência escolar.”. Entende-se aqui por alunos necessitados todos aqueles que, em virtude de qualquer questão, tenham seu desempenho escolar dificultado. É fato que o artigo em questão não é claro quanto a que tipo de assistência ou ainda, que tipo de dificuldades o mesmo considera. Sendo assim, considerando o sentido abrangente do mesmo, percebe-se aqui um amparo legal em favor de alunos com necessidades educacionais especiais.

        Maior especificidade foi dada a questão da educação especial na Lei de Diretrizes e Bases educacionais de 1961 (Lei nº. 4.024, de 20 de dezembro de 1961 – Lei 4024/61), que em seus artigos 88 e 89, trata da educação de excepcionais (nome dado na época aos portadores de necessidades especiais):

Art. 88. A educação de excepcionais deve no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade.

Art. 89. Toda iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de educação, e relativa à educação de excepcionais, receberá dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos e subvenções.

        A emenda constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969, trouxe consigo a necessidade de uma revisão na lei de diretrizes e bases educacionais existente, já que a mesma torna obrigatório o ensino primário para todos com idade entre os 7 e os 14 anos de idade. Assim é editada a lei nº 5692 de 11 de agosto de 1971 (Lei de Diretrizes e Bases de 1971 – Lei 5692/71), que em seu artigo 9º dispõe sobre a educação especial:

Os alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação.

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