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ESTRUTURA DE ORGANIZAÇAO DA EDUCAÇAO BRASILEIRA

Por:   •  23/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.809 Palavras (16 Páginas)  •  162 Visualizações

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          ANHANGUERA EDUCACIONAL-UNIDERP

                                   Centro de Educação a Distância

                                        Pedagogia 1º  Período

Geralda de Fátima Pereira de Almeida RA 425239

Junia Grassieli Macedo RA 428291

Maria         Alice Ferreira Cardoso RA 433914

 Marli Aparecida Rezende RA 433908

Paola Cristina Rabelo RA 433920

Querlem Rafaela Aguiar RA 437890

ESTRUTURA DE ORGANIZAÇAO DA EDUCAÇAO BRASILEIRA

TUTORA EAD: Djalma Silveira

VARZEA DA PALMA – MG

ABRIL/2013

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          ANHANGUERA EDUCACIONAL-UNIDERP

                                   Centro de Educação a Distância

                                        Pedagogia 1º  Período

ESTRUTURA E ORGANIZAÇAO DA EDUCAÇAO BRASILEIRA

Atividades Práticas Supervisionada apresentado em atendimento às solicitações da Prof.ª à Distância Djalma Silveira, referente a Disciplina Estrutura e Organização Brasileira, do Curso de Pedagogia 1º período da Universidade Anhanguera Educacional - UNIDERP - Centro de  Educação a Distância.

VARZEA DA PALMA – MG

ABRIL/2013

SUMÁRIO

Introdução.......................................................................................................................04

Desenvolvimento............................................................................................................05

Estrutura do sistema de ensino no Brasil........................................................................05

Incumbências do Sistema de Ensino: Federal, Estadual e Municipal............................05

Organização da Educação Nacional...............................................................................06

A Polêmica da LDB........................................................................................................10

Legislações pertinentes aos níveis de ensino no Brasil..................................................11 Problemáticas e as Propostas...........................................................................................12

Conclusão........................................................................................................................13

Referencias......................................................................................................................14

INTRODUÇAO

De acordo com a constituição federal de 1988 e com o complemento  da lei n° 9394/96 foi estabelecido as seguintes competências governamentais: União , Distrito Federal e aos Estados e os Municípios ; as competências de estrutura e fortalecimento do ensino brasileiro, com direitos igualitários a todos .

A União deve elaborar o Plano Nacional de Educação com Estado, o Distrito Federal e Municípios. Dar tanto assistência financeira como técnica dos outros Sistemas de ensino, exercendo uma função redistributiva e supletiva, obter informações sobre a educação e a garantia de avaliar o rendimento escolar no ensino fundamental tanto, como no médio e superior. Normas abrangem que cria graduação e pós-graduação, é preciso está sempre avaliando e supervisionando o sistema de ensino.  

DESENVOLVIMENTO

Estrutura do sistema de ensino no Brasil

Ao falar sobre sistema de ensino não podemos deixar de comentar o que diz o educador Dermeval Saviani sobre o assunto. Segundo ele existem três condições básicas para a construção de um sistema educacional: o conhecimento de cada realidade educacional e situação histórico-geográfica, conhecimento das estruturas da realidade e uma teoria de educação. Em vista disso, Saviani conclui que o Brasil ainda não possui um sistema nacional de educação, porque há falta de articulação entre os vários sistemas de ensino existentes nas esferas administrativas. Ele apresenta quatro hipóteses para essa “ausência de sistema”: a primeira é que a estrutura da sociedade em classes dificulta uma estrutura internacional coletiva; a segunda é a existência de diferentes grupos em conflito, que podem ser obstáculos a definição de objetivos; a terceira é a importação da cultura de outros países, sem levar em conta a nossa realidade brasileira e a quarta é a insuficiência teórica dos educadores, que podem fazê-los vítimas dos modismos que impedem a formação do espírito crítico.

Já segundo Gadotti (1994), “existem duas formas fundamentais de construção, de organização e de desenvolvimento de um sistema. Uma baseia-se na teoria funcionalista, cujo princípio é a ausência de conflitos, ou seja, os ajustes devem acontecer com ordem, harmonia, controle. A outra na teoria dialética ou de conflito, aceita as contradições e não as nega. Ao contrário, estas são trabalhadas mediante a participação coletiva, a fim de obter a alteração necessária”.

Então pode entender-se que o Brasil ainda não possui um sistema nacional de educação, não houve articulação entre os vários sistemas de ensino existentes nas esferas administrativas por não haver colaboração.

Incumbências do Sistema de Ensino: Federal, Estadual e Municipal

Em síntese, a educação nacional organiza-se da seguinte maneira:

Em âmbito Nacional: cabe a União a elaboração de um Plano Nacional de Educação; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos Territórios; prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar do ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós graduação; assegurar processo nacional de avaliação das instituições de ensino superior com a cooperação dos sistemas que tiverem a responsabilidade sobre este nível de ensino; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu estema de ensino.

É de função exclusiva da União em conjunto com o MEC supervisionar e inspecionar as diversas instituições de ensino superior particulares.

Em âmbito Estadual: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos sistemas de ensino; definir com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das Instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; baixar normas complementares para seu sistema de ensino; assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

Parágrafo único: Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

A função do Estado em relação à educação, visa, principalmente, à inspeção e regulamentação do ensino fundamental e médio.

Em âmbito Municipal: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e , com prioridade de ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino; assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

A função do município em relação à educação visa, principalmente, à inspeção e regulamentação do ensino pré-escolar e fundamental.

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