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Educação Especial - Inclusão

Por:   •  1/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A inclusão escolar é um tema amplamente discutido na atualidade, mas somente o individuo que por necessidade especial, física, social, mental, sensorial ou intelectual sabe que a dificuldade de acesso a educação regular ainda existe.

        Vivenciei um exemplo disso, quando nós, alunos do ultimo ano de pedagogia da Faculdade Anhanguera, ouvimos de um de nossos professores que um aluno com altas habilidades, tem por direito a oportunidade de ser promovido através de uma avaliação previa e todos ficaram intrigados com o fato de este ser um processo existente, porém pouco utilizado e explorado.

        Atualmente enfrentamos dificuldades na estruturação da inclusão, visto que em uma sala em que há um aluno portador de necessidades especiais, há um professor adjunto, este cenário permanece o mesmo, ainda que existam vários outros alunos portadores de necessidades especiais e ainda que estas necessidades sejam diferentes. A teoria existe, mas a prática, é vergonhosa.

DESENVOLVIMENTO

A educação é direito de todos, sem exceção, segundo:

        A Constituição Federal de 1988.

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.”

Lei 12.796, de 4 de Abril de 2013.

“Art. 4o

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.”

REFLEXÃO

Assim como Caio, muitas crianças tem o direito a educação negado. Os responsáveis por estas instituições podem e devem responder judicialmente por tal atitude.

Os pais e alunos portadores de necessidades especiais devem recorrer a diretoria de ensino de seu município, caso ainda assim, não encontre apoio, pode gratuitamente recorrer ao poder judiciário.

CONCLUSÃO

        Entendo que é direito de um portador de necessidades especiais, a matricula no ensino regular de sua preferência, assim como para qualquer outro individuo. Porém quando seu direito lhe é negado, ainda que, através de outros meios consiga ingressar no ensino regular, é difícil acreditar que aqueles que negaram aquilo lhe é direito, vá lhe garantir/promover uma educação de qualidade.

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