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Estrutura e Organização da Educação Brasileira e Educação e Diversidade

Por:   •  16/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.771 Palavras (12 Páginas)  •  331 Visualizações

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Cintia Cristiane da Cruz Silva Santos - RA: 8979230276

Estrutura e Organização da Educação Brasileira

e Educação e Diversidade

Tutor: Ivair Rodrigues

São Paulo, 29 de Abril de 2014

        



Introdução

A atual estrutura e funcionamento da educação brasileira decorrem da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), Lei Darcy Ribeiro - sancionada em dezembro de 1996 que, por sua vez, vincula-se às diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, bem como às respectivas Emendas Constitucionais em vigor.

O multiculturalismo como conceito no Brasil, especialmente no contexto das propostas de diversidade, como tema contido nas propostas de currículo nacional (Parâmetros Curriculares Nacionais),

Investigar um conceito de diversidade que reconheça o poder da diferença, que questione e desafie as estruturas de poder dominantes, que mascaram a desigualdade. Examinar propostas alternativas cultural no currículo, sob a perspectiva de uma pedagogia reflexiva, crítica e transformadora.

Procurando analisar os desafios enfrentados pelos profissionais da educação no processo de construção do currículo voltado para o reconhecimento das diversidades culturais que permeiam o cotidiano dos centros de educação infantil. Os resultados do trabalho apontam que boas partes dos docentes não estão preparadas teoricamente e metodologicamente para o desenvolvimento de práticas educativas e curriculares que reconheçam e a valorizem as diversidades culturais no contexto da educação infantil.


Desenvolvimento

Passo 01

Documento:

Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

(LDBEN 9.394/96)

O processo constitucional sofre mudanças na educação desde a constituição de 1988; tais mudanças ocorrem devido às desordens econômicas, sociais, políticas e culturais, resultando um intenso conflito entre organizações governamentais e não-governamentais, gerando bruscas alterações de costumes e condutas, havendo assim, a necessidade de criação e alterações de leis, as quais buscam se adaptar a realidade, influenciando no exercício da cidadania.

Conforme o disposto no Art. 205 da CF/88 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando à plena ascensão da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A primeira LDB, sancionada em 20 de dezembro de 1961 Lei N.º 4.024/61, que foi modificada pelas emendas e artigos das leis 5.540/68, 5.692/71 e em 1996 foi, substituída pela LDB 9.394/96.

Portanto podemos afirmar que não existe uma Estrutura especifica na Organização Brasileira e sim leis que estabelecem critérios, e suposições do que pode nos ajudar a elaborar em uma estrutura.

Um dos passos para está mudança é a implantação da disciplina de Estrutura para os futuros pedagogos, deste modo conhecendo a logística da organização saberemos então onde atuar.

Como a própria constituição informa todas as esferas nos âmbitos federais, estaduais e municipais deve existir uma colaboração entre as partes, as áreas precisam interagir umas com as outras para estruturarmos a educação.

Hoje cada esfera é norteada pelas leis, mas, a comunicação não existe, o que é explicito que escola municipal não é parceira direta da estadual e sim sucessivamente a parceria existe somente no papel.

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

A perspectiva central a que nos referimos quando tratamos do tema Pluralidade Cultural diz respeito ao conceito de diversidade que o permeia. O texto, em sua introdução (PCNs: 121-122), procura construir parâmetros para tal conceito ao afirmar que “busca explicitar a diversidade étnica e cultural que compõe a sociedade brasileira (...). Ao tratar este assunto, é importante distinguir diversidade cultural, a que o tema se refere, de desigualdade social”. E, a seguir, explica sua perspectiva de diversidade cultural: “As culturas são produzidas pelos grupos sociais ao longo das suas histórias, na construção de suas formas de subsistência, na organização da vida social e política, nas suas relações com o meio e com outros grupos, na produção de conhecimentos, etc. A diferença entre culturas é fruto da singularidade desses processos em cada grupo social”. A concepção de diversidade aplicada neste documento é reduzida à noção do que Lopes (2000: 71) denomina multiplicidade empírica de experiências culturais, nas quais se pode encontrar um denominador comum, supostamente garantidor de tolerância e solidariedade. Nesse processo, continua Lopes, permanece a desconsideração do conflito, do embate existente entre diferentes culturas e etnias, embate esse que, se não pode prescindir da solidariedade, não se faz pela via do consenso ou pela prévia aceitação das diferenças. A diversidade concebida sob tal perspectiva apóia-se e m modelos de compreensão e competência culturais porque percebem o entendimento, o respeito e o diálogo entre culturas como estratégias capazes de contribuir para a formação da tolerância, do consenso, da concordância, combatendo a xenofobia, a violência e os conflitos sociais. Porém, o problema de tal dinâmica é supor que essa conquista possa se efetivar de forma dissociada da situacionalidade histórica, cultural e de poder em que a diversidade se insere. Como tal, a diversidade é uma construção social e histórica, que se desenvolve na arena constante de conflitos e lutas das relações sociais, institucionais e políticas que sustentam nossa sociedade.

A diversidade precisa ser vista como diferença. Entretanto, nos adverte Ebert (Apud McLaren, 1999: 131), “diferença não é obviedade cultural tal como negro versus branco ou latino versus europeu ou anglo-americano”, e é neste sentido que a percebemos como em processo contínuo de constituição nessa rede intrincada e assimétrica de poder que formata as representações de raça, classe, gênero, etc., posiciona os sujeitos, constrói suas identidades, produz desigualdades, discriminação, exclusão. Portanto, compreender a diversidade supõe percepção do seu poder como diferença. Aqui se torna muito relevante a distinção que Bhabha (1998: 63) faz entre diversidade e diferença: “A diferença cultural é o processo da enunciação da cultura como ‘conhecível’, legítimo, adequado à construção de sistemas de identificação cultural; (...) processo de significação através de qual afirmações da cultura ou sobre a cultura diferenciam, discriminam e autorizam a produção de campos de força, referência, aplicabilidade e capacidade”. Enquanto a “diversidade é o reconhecimento de conteúdos e costumes culturais pré-dados; (...) ela dá origem a noções liberais de multiculturalismo, de intercâmbio cultural ou da cultura da humanidade; (...) é também a representação de uma retórica radical da separação de culturas totalizadas que existem intocadas pela intertextualidade de seus locais históricos, protegidas na utopia de uma memória mítica de uma identidade coletiva única”.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

Estas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, na medida em que procedem de ditames constitucionais e de marcos legais nacionais, na medida em que se referem ao resgate de uma comunidade que povoou e construiu a nação brasileira, atingem o âmago do pacto federativo. Nessa medida, cabe aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aclimatar tais diretrizes, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos, a seus respectivos sistemas, dando ênfase à importância de os planejamentos valorizarem, sem omitir outras regiões, a participação dos afrodescendentes, do período escravista aos nossos dias, na sociedade, economia, política, cultura da região e da localidade; definindo medidas urgentes para formação de professores; incentivando o desenvolvimento de pesquisas bem como envolvimento comunitário.

A esses órgãos normativos cabe, pois, a tarefa de adequar o proposto neste parecer à realidade de cada sistema de ensino. E, a partir daí, deverá ser competência dos órgãos executores – administrações de cada sistema de ensino, das escolas – definir estratégias que, quando postas em ação, viabilizarão o cumprimento efetivo da Lei de Diretrizes e Bases que estabelece a formação básica comum, o respeito aos valores culturais, como princípios constitucionais da educação tanto quanto da dignidade da pessoa humana (inciso III do art.1O), garantindo-se a promoção do bem de todos, sem preconceitos (inciso IV do Art.3O), a prevalência dos direitos humanos (inciso II do art. 4O) e repúdio ao racismo (inciso VIII do art. 4°).

Cumprir a Lei é, pois, responsabilidade de todos e não apenas do professor em sala de aula. Exige-se, assim, um comprometimento solidário dos vários elos do sistema de ensino brasileiro, tendo-se como ponto de partida o presente parecer, que junto com outras diretrizes e pareceres e resoluções, têm o papel articulador e coordenador da organização da educação nacional.

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil,

Volume 1

Os processos educativos desenvolvidos nas escolas brasileiras nas últimas décadas sofreram as influencias de diferentes concepções teóricas do currículo. Apesar de o Brasil ser considerado como um dos países mais multi-étnico-culturais do mundo, os projetos educativos desenvolvidos em suas várias regiões adotam propostas curriculares que tem como característica principal a homogeneização e o silenciamento das diversidades culturais (LIMA, 2009).

O debate sobre as práticas curriculares desenvolvidas na educação infantil é de grande relevância por que é nessa fase que as crianças se constituem enquanto sujeitos sociais constroem suas identidades e seu olhar sobre o mundo e produzem e reproduzem sua compreensão sobre si mesmo e sobre os outros. Ou seja, de acordo com Lima (2005), é na Educação Infantil que são formados os primeiros embriões dos valores humanos, costumes e princípios éticos, então ali, com certeza as manifestações racistas e discriminatórias poderão ser amplamente combatidas.

Daí a importância de construímos na educação infantil propostas curriculares multiculturais que preparem as crianças para conviverem de forma democrática com os diferentes grupos sociais que compõem a sociedade brasileira, livres de qualquer tipo de preconceitos e discriminações.

De acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, proposto pelo Ministério da Educação, as instituições que atuam na área da educação infantil devem “oferecer condições para que as crianças aprendam a conviver, a ser e a estar com os outros e consigo mesmas em uma atitude básica de aceitação, de respeito e de confiança” (BRASIL, 1998, p. 46), possibilitando o desenvolvimento da identidade e da autonomia das crianças.

Diante dessa preocupação com o desenvolvimento de novos currículos voltados para o reconhecimento e a valorização das diversidades culturais, vários documentos foram produzidos pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação com o intuito orientar os gestores públicos e os professores da educação quanto ao desenvolvimento de propostas curriculares que dialoguem com os princípios de uma educação democrática e crítica, voltada para o reconhecimento das diversidades.

Um currículo que permita o trabalho e a aceitação das diferenças dentro do ambiente escolar, possibilitando para o aluno o entendimento da sociedade como um ambiente em que os indivíduos diferentes possam conviver em harmonia, respeitando suas diferenças.

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