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Fundeb tributos

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  945 Palavras (4 Páginas)  •  226 Visualizações

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             Distribuição dos Recursos do FUNDEB

Sabemos que o Fundeb é um fundo especial de financiamento da Educação Básica, de natureza contábil, ou seja, seus recursos são repassados automaticamente aos Estados e Municípios.

Para isso, vamos entender de onde provêm os recursos que compõem o FUNDEB, e como esses são distribuídos no favorecimento da Educação.

[pic 1]

ESTADOS

20,00%

- ICMS

- ITCMD

- IPVA

- FPE (21,5% do IR e IPI)

- Desoneração ICMS (LC 87/96)

- Cota-Parte IPI Exportação (10%)

MUNICÍPIOS

20,00%

- FPM (22,5% do IR e IPI)

- Cota-Parte ICMS (25%)

- Cota-Parte IPVA (50%)

- ITR Arrecadado (CF, art. 153, §4º, III)

- Cota-Parte ITR (50%)

- Cota-Parte IPI Exportação

- Desoneração ICMS (LC 87/96)

Desse repasse, 60% são para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício.

E 40% para outras despesas com Educação Básica.

          OUTROS RECURSOS FORMADORES

DO FUNDEB:

Outra fonte de recurso para o Fundeb é a receita da dívida ativa tributária, juros e multas dos impostos.

Quando algum governo estadual não consegue assegurar o valor mínimo por aluno/ano, mesmo usando seus recursos próprios e de seus municípios, o governo federal contribui, para que a educação desse estado não seja prejudicada.

        

Receita/Ano

2007

2008

2009

2010/2020

FPE

16,66%

18,33

20,00%

FPM

16,66%

18,33

20,00%

ICMS

16,66%

18,33

20,00%

IPIexp

16,66%

18,33

20,00%

Desoneração Exportações

16,66%

18,33

20,00%

ITCMD

6,66%

13,33%

20,00%

IPVA

6,66%

13,33%

20,00%

ITR- Cota Municipal

6,66%

13,33%

20,00%

Complemento União

R$ 2 Bilhões

R$ 3 Bilhões

R$ 5 Bilhões

10% da contribuição de Estados e Municípios

Devemos ressaltar que o FUNDEB não é algo único, ou seja, ele é composto pela arrecadação de 27 fundos, que correspondem a cada Estado e Distrito Federal, onde todos devem obrigatoriamente depositar 20% da arrecadação que fazem, em uma conta específica e exclusiva para o mesmo.

Caso o valor mínimo, que posteriormente será depositado para os federados, referentes às matrículas/aluno não atinja o percentual estabelecido e necessário para a Educação, a União complementará esse valor.

Atualmente, nove Estados estão recebendo essa complementação, são eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

ORIGEM DOS DADOS PARA LEVANTAMENTO DOS      NÚMEROS DE ALUNOS/ CENSO ESCOLAR

O valor que cada federado irá receber por aluno, irá depender da arrecadação e do número de matrículas efetuadas nas Redes Básicas de Ensino.

Através do Censo Escolar, são contabilizadas as matrículas efetuadas no ano anterior.

Essa contabilização é realizada todos os anos pelo INEP/MEC (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), juntamente com os governos estaduais (Secretarias Estaduais de Educação), e prefeituras municipais.

Posteriormente, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que é quem administra o FUNDEB, divulga uma previsão de quanto cada federado irá receber.

DISPOSITIVOS DE TRANSPARÊNCIA E CRÉDITOS DOS RECURSOS DO FUNDEB

Conforme está previsto na Lei n° 11.494/2007 e Decreto n° 6.253/2007, todos os recursos arrecadados deverão estar na creditados em conta dos bancos privados, Banco do Brasil, ou Caixa Econômica Federal.

Os repasses são creditados automaticamente na conta do FUNDEB, e cabe ao Tesouro Nacional repassar os valores as matrículas contabilizadas pelo Censo Escolar.

Embora muitos gestores não saibam, quando surgem dúvidas ou dificuldades para o acompanhamento dos recursos provenientes do fundo, eles podem contar com o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, que por lei, todo Município deveria ter um.

Esse conselho é formado por professores, gestores, pais de alunos e representantes do poder local, que auxiliarão no controle da distribuição e aplicação dos recursos.

   FONTES DE RECURSOS DO FUNDEB-EVOLUÇÃO

Receita/Ano

2007

2008

2009

2010/2020

FPE

16,66%

18,33

20,00%

FPM

16,66%

18,33

20,00%

ICMS

16,66%

18,33

20,00%

IPIexp

16,66%

18,33

20,00%

Desoneração Exportações

16,66%

18,33

20,00%

ITCMD

6,66%

13,33%

20,00%

IPVA

6,66%

13,33%

20,00%

ITR- Cota Municipal

6,66%

13,33%

20,00%

Complemento União

R$ 2 Bilhões

R$ 3 Bilhões

R$ 5 Bilhões

10% da contribuição de Estados e Municípios

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