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O Direito à Educação

Por:   •  8/7/2019  •  Dissertação  •  2.539 Palavras (11 Páginas)  •  134 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo refletir sobre os desafios e possibilidade da prática pedagógica, visando as transformações sociais.

        A proposta de Produção Textual Interdisciplinar tem como temática o “Direito à Educação”. Escolheu-se esta temática para possibilitar a aprendizagem interdisciplinar dos conteúdos desenvolvidos nas disciplinas desse semestre. Justifica-se a escolha deste tema visando que o processo de ensino aprendizagem é permeado pelo conhecimento científico e efetivação da aprendizagem do aluno, pois o aluno que se identifica com o espaço escolar, progride em suas habilidades e competências. 

        Assim, um professor comprometido com a aprendizagem e o desenvolvimento do indivíduo entende que sua ligação com o mesmo necessita estar fundamentada em intenções pedagógicas, afetividade, e antes de tudo do diálogo questionador e contextualizador, e também compreender que as ligações afetivas instituídas e criadas com e pelo professor possuem enorme importância para a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno em formação.

        Num primeiro momento, foi conhecida a Situação Geradora de Aprendizagem (SGA). Num segundo momento, forão realizadas as tarefas previstas na Situação Geradora de Aprendizagem (SGA).

        O século XXI caracterizou-se pela aceleração das mudanças provocadas pela velocidade do processamento das informações, tornando inegável o fato de que está se vivendo numa sociedade em constante transformação que requer outro perfil de seres humanos. É nesse contexto de extrema transformação e necessidade de mudanças, que se nota o descontentamento e a insatisfação quanto aos resultados dos alunos e a qualidade da escola, onde seus princípios e métodos parecem estar sempre em descompasso com exigências do mundo contemporâneo.

        A escola, como instituição formadora, cada vez mais tem suas funções questionadas e, muitas vezes, minimizadas vendo-se obrigada a repensar sua prática para atender as necessidades da sociedade. Isso acarreta uma luta sem tréguas em nome da educação como única via de universalização de uma educação de qualidade para todos.

        O professor, nessa visão, passa então a ser apontado, de um lado como a possível “raiz do problema” e de outro, como a única possibilidade de solução. Essa paradoxalidade tem feito com que todas as questões referentes ao professor venham sendo debatidas, não só por educadores, mas por toda a sociedade, apontado sempre para a formação como solução dos conflitos.


  1. DESENVOLVIMENTO

        O direito a educação pública é atualmente legitimado como um direito básico a todos os indivíduos, expresso no país através da Constituição Federal de 1988. A educação representa situação imprescindível para desfrutar de outros direitos dos cidadãos garantidos na Constituição e o ingresso e a continuidade na escola é um direito social, elementar para transformação da sociedade e progresso das condições de vida dos indivíduos, permitidos através de processos de ensino e de aprendizagem cooperativos que direcionem a gestão do sistema escolar de maneira democrática, objetivando a construção política e histórica dos indivíduos para a democracia, a atuação política e o predomínio das necessidades da população nas deliberações políticas e sociais.

        A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina o prognosticado na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 208, inciso I, de acordo com a qual: “todos os cidadãos e cidadãs têm o direito ao Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria” (BRASIL, 1996, Art. 208).

        A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) constituí-se na lei maior a respeito da educação brasileira, concretizada pela efetivação de suas normas dentro da veracidade educacional nas escolas. Assim, a prática do professor poderá usar a educação como um agente transformador, tendo em vista que o aluno é participante ativo no processo educacional, tendo competências para desenvolver seu raciocínio crítico e poder questionador. A LDB 9394/96 em seu Art. 4º determina sobre o direito a educação e do dever de educar:

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:           

a) pré-escola;            

b) ensino fundamental;           

 c) ensino médio;          

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;          

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;           

IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;            

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; [...] (Brasil, 1996, Art. 4º).         

        A escola é colaboradora na transformação social, baseando-se na troca de experiências, nas atitudes e no comportamento crítico em relação a sociedade em que está inserida, sendo a aprendizagem o processo pelo qual o educando se apossa rapidamente do conhecimento da experiência humana, isto é, do que sua comunidade conhece. “O ponto de partida da educação transformadora, que tem caráter fortemente crítico, é a constatação de que a escola não transforma diretamente a sociedade, mas instrumentaliza os sujeitos que, na prática social, realizam o movimento de transformação” (TOZANI-REIS, 2010, p. 6).

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