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O Educando os Direitos

Por:   •  2/5/2018  •  Relatório de pesquisa  •  2.130 Palavras (9 Páginas)  •  228 Visualizações

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ANA LUIZA CHINELLATO

Educando os direitos

São Paulo

2017

ANA LUIZA CHINELLATO

Educando os direitos

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São Paulo

2017

Sumário

1. Introdução...........................................................................................................

04

2. Desenvolvimento................................................................................................

05

3. Conclusão...........................................................................................................

10

4. Referências Bibliográficas..................................................................................

12

Introdução

“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. ” (Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos).

Fim da opressão, igualdade entre as pessoas, fim da discriminação, justiça e uma garantia de dignidade, proteção e liberdade. Esses são um dos princípios e valores da declaração dos Direitos Humanos.

Esse direito está em vigor há 66 anos, desde o ano de 1948. Este documento foi elaborado pós a Segunda Guerra Mundial com o intuito de promover a paz entre as nações.

A educação aparece não apenas como um direito no documento, mas também como um meio para que se alcance os objetivos propostos no documento. A educação é vista como priori, no documento é pedido “que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades”.

Ainda que a Declaração exista há 66 anos e, no Brasil, a Constituição de 1988 contemple o tema há 26 anos, muitos direitos seguem desconhecidos ou incompreendidos. E a educação voltada aos direitos humanos ainda não faz parte da prática nem do currículo da escola brasileira. Em momentos de crise de valores públicos e privados e da sociedade como um todo, torna-se contundente que as temáticas da igualdade e da dignidade humana sejam internalizadas por todos que atuam tanto na educação formal como na não formal.

Desenvolvimento da Pesquisa

Contexto histórico no Brasil

        A discussão internacional sobre direitos humanos iniciou-se logo após o genocídio imposto pelo nazismo na Segunda Guerra, culminando com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e ratificada na Declaração Universal de Direitos Humanos de Viena, em 1993. Ou seja, na época da ditadura no Brasil, em 1964, os direitos humanos não era uma pauta preocupante no país.

O estudo clássico de T. H. Marshall (1967) escreve sobre a evolução dos direitos do cidadão diante das desigualdades à sociedade de classes. É a cidadania, apoiada na igualdade entre os cidadãos e na participação do indivíduo, em todas as instâncias, que permitirá que as desigualdades dos sistemas de classes possam ser discutidas, ou seja, a desigualdade pode ser aceitável, desde que a igualdade da cidadania seja reconhecida.

O autor focaliza o conceito segundo três dimensões: o direito civil, o político e o social. Os direitos civis referem-se às liberdades individuais, liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé. São os tribunais de justiça que garantirão os direitos civis, através da igualdade perante a lei.

Os direitos políticos garantem a participação dos indivíduos no exercício do poder político, como membro de autoridade política e também como um mero eleitor. As instituições encarregadas de garantir estes direitos são o Parlamento e as câmaras representativas locais.

 Por fim, os direitos sociais referem-se ao bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social, levando uma vida de ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade (consumo, lazer, segurança). O sistema educacional e os serviços sociais deverão garantir estes direitos.

A educação é um pré-requisito necessário à liberdade civil, pois os direitos civis se destinam a ser utilizados por pessoas que exercem o bom senso e o bem comum, que aprenderam a ler e escrever. Ou seja, independente da desigualdade de classes, a igualdade de status é mais importante que a igualdade de renda.

Pinsky (2003), por sua vez, afirma que ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei, ou seja, ter direitos civis. É também ter direitos políticos (votar e ser votado) e direitos civis, o que garante a participação de todos na riqueza coletiva: trabalho, educação de qualidade, salário justo, saúde, uma velhice tranquila, a informação não manipulada, a proteção do planeta, informações sobre a bioética e suas consequências, alimentação saudável e para todos, enfim, o respeito às suas escolhas.

Estes só podem ser assegurados se houver um Estado democrático que entenda que todos são cidadãos livres e iguais em dignidade e direito. A dignidade, nesse sentido, torna-se um valor fundamental, essencial aos seres humanos.

Miranda (2006, p. 33-36) afirma que foi durante a Ditadura que os direitos humanos começaram a ser reivindicados pelos movimentos da sociedade civil. Tratou-se, ao longo de algumas décadas, do processo mais extenso na história brasileira de promoção dos direitos das pessoas. Direito a carteira de trabalho e, com ela, a assistência social, a aposentadoria, a organização sindical, ao apelo à Justiça para a defesa dos seus direitos. Direitos econômicos e sociais, que transformaram milhões de brasileiros em cidadãos, isto é, sujeitos de direitos.

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