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Organização e Metodologia do ens. Fundamental

Por:   •  14/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.090 Palavras (5 Páginas)  •  240 Visualizações

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AS ORGANIZAÇÕES AUXILIARES DA ESCOLA

É necessário que exista uma estrutura organizacional, com objetivos claros, determinações e metas, caso isso não exista, o que temos é somente um grupo de pessoas, um grupo pré-disposto a não apresentar resultados efetivos em longo prazo.

Mais que auxiliares da escola, esses profissionais precisam atuar em conjunto e obter objetivos em comum, tais como zelar pelo bem de todo grupo escolar, por todo patrimônio da escola, além do bom andamento dos trabalhos de toda equipe.

A Associação de pais e mestres (APM) é a organização auxiliar na escola escolhida por nós para a realização do nosso trabalho de pesquisa em função de cumprir com os requisitos para o melhor aproveitamento de nosso trabalho (ATPS). Além do estudo e pesquisa, uma breve entrevista foi realizada, para um maior esclarecimento sobre esse conjunto de organização escolar, e a mesma relatada em forma de texto sobre os pormenores da Associação de Pais e Mestres.

A “APM” tem como finalidade, aproximar a comunidade escolar e contribuir para o processo educativo dos alunos na escola. Sua principal atribuição é atuar, juntamente com o Conselho de Escola, na gestão democrática escolar, participando das decisões quanto às questões financeiras e administrativas. É um órgão representante de toda a comunidade escolar, que tem por finalidade colaborar na assistência do educando, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração: poder público-comunidade-escola-família, é devidamente regulamentada e registrada em cartório, sendo arrecadadas contribuições mensais espontâneas. A APM deve colaborar com a direção da Escola para atingir os objetivos educacionais propostos, pode representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola e também pode mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola visando à melhoria do ensino, favorecendo o entrosamento entre pais e professores, possibilitando aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos e aos professores, fornecendo maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.

As atividades da APM estão previstas em um Plano Anual de Trabalho que está integrado no Plano Escolar. Os meios e recursos para atender os objetivos da APM são obtidos através da contribuição facultativa dos sócios, convênios, subvenções diversas, doações, promoções diversas e outras fontes. O caráter facultativo das contribuições não isenta os sócios do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação. As eventuais contribuições são depositadas no Banco, em conta vinculada à Associação de Pais e Mestres, e só poderá ser movimentada conjuntamente, pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro. A aplicação dos recursos financeiros consta do Plano Anual de Trabalho da APM. 
O quadro social da APM pode ser constituído por número ilimitado de sócios. Existem sócios natos, sócios admitidos e sócios honorários.

 O Diretor de Escola, o Assistente de Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes são sócios natos. Os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias poderão ser admitidos como sócios. São considerados sócios honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e à APM. 
Os sócios da APM têm o direito de apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM; de receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos; de participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela Associação; de votar e ser votado nos termos do Estatuto; de solicitar, quando em Assembleia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM; de apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social. Os sócios têm o dever de defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM; de conhecer o Estatuto da APM; de participar das reuniões para as quais são convocados; de desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados; de concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola; de cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação; de prestar à Associação, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades; de zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares; de responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APM.

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