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Organização e legislação da educação

Por:   •  4/4/2023  •  Dissertação  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  66 Visualizações

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A escola se trata de um espaço onde os alunos convivem e vivem nela boa parte de sua

vida. Á escola atua como um membro importantíssimo da sociedade, pois prepara os futuros

cidadãos para suas vidas no social. E nesse ambiente que os alunos, aprendem e ensinam uns

ao outros e a seus professores, é nesse espaço importantíssimo que as transformações ocorrem

na vida de cada aluno e professor. De modo que se torna evidente sua importância, como

membro de formação de uma sociedade, e diante disso sua preservação como bem público e

pessoal de cada um se torna importante, tanto para o aluno como para a sociedade que faz uso

e fara uso dessas instalações regularmente.

São inúmeras as inflações que ocorrem quando se destrói um patrimônio público. E a

escola se trata de um patrimônio público, e a partir do momento que o indivíduo, inflige, assim,

dano a essas instalações, ele acaba executando um ato de destruição contra um patrimônio do

estado que, em simultâneo, lhe pertence. Ficando evidente isso, no artigo 225, da constituição

federal, que isso sinaliza como um crime.

Nesse sentido, onde se enquadra como um crime os atos que possam denegrir

estruturalmente os patrimônios da escola. Seguindo essa assertiva, observamos que, quando o

infrator se trata de uma criança ou um adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em

seu art. 116, é bem claro quanto a punição sobre o ato. Sendo comprovado o vandalismo contra

o patrimônio escolas, a criança ou o adolescente envolvido, deve de alguma maneira ressarcir

o prejuízo do dano, ou devolver a seu estado normal o que foi danificado. De modo que em

caso em que o aluno não possa, assim, fazer a devolutiva do patrimônio de alguma forma, outras

medidas devem ser tomadas.

Ficado evidente, que medidas socioeducativas, seriam assim uma ótima alternativa para

além de punir o infrator, mas usar isso como forma de conscientização. A medida

socioeducativa, nesse sentido, atua como uma conscientização, de reflexão sobre seus atos, e

como isso pode acabar não atingindo apenas a escola, mas ele, seus colegas, e a comunidade na

totalidade.

Referencias:

BRASIL. CONGRESSO NACIONAL; BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Lei nº 8.069,

de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial [da] República

Federativa do Brasil, 1990.

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