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Políticas Públicas e Legislação Educacional

Por:   •  23/5/2018  •  Resenha  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  2.196 Visualizações

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PROMINAS. Políticas Públicas e Legislação Educacional. Revista PROMINAS, Timóteo - Minas Gerais, 2018. Seção Ponto de Vista. Disponível em:< https://ava.portalcomplementacao.com.br/public/gestor/attachment/cadDisciplina/materialdidatico/4442/d970b8893203b4dda17328064cf041b820160901.pdf>. Acesso em: 22 de maio de 2018.

Políticas Públicas e Legislação Educacional

Aline de Almeida Gomes da Silva

A presente resenha tem como intuito a análise do material didático do Instituto Prominas sobre Políticas Públicas e Legislação Educacional. Composto por seis unidades, com texto de fácil assimilação que prioriza o estímulo ao conhecimento e ao pensamento crítico.

O módulo começa por conceitos básicos como política, política pública, política educacional, algumas tipologias, os atores e seu ciclo e fecha com a legislação voltada à educação, onde vemos que é um conceito muito utilizado no discurso dos gestores e das lideranças da sociedade civil, mas dificilmente seu significado real é compreendido. Sua caracterização foi necessária quando, em dado momento da história moderna, as pessoas perceberam que a burocracia estatal não deveria apenas garantir a ordem e a segurança social, mas também prover serviços destinados a diminuir as desigualdades sociais e promover o crescimento econômico. Portanto, aprendemos que política pública compreende o conjunto de intervenções e ações do Estado orientadas para a geração de impactos nas relações sociais, sendo as mais conhecidas as políticas de educação, saúde, assistência social, transporte e habitação, entre outros

A unidade 2 fala sobre as Políticas Públicas Educacionais onde vemos que é tudo aquilo que um governo faz ou deixa de fazer em educação. Não há dúvidas de que é dever do Estado implementar políticas públicas capazes de garantir qualidade social, bem como o acesso e permanência de todos; construir espaços de participação direta, indireta e representativa, nos quais a sociedade civil possa atuar efetivamente na definição, gestão, execução e avaliação de políticas públicas educacionais.        

Então temos a unidade 3 que dispõe sobre às Leis Diretrizes e Bases da educação, que foi um grande avanço em termos de organização, oferecimento e controle das atividades públicas e privadas na educação, pois pormenorizou de forma minuciosa regras para o ensino. Privilegiou ampla liberdade de conteúdo e forma para todos os níveis, em todos os sistemas de ensino, sem criar amarras institucionais e burocráticas.         Já a unidade 4 fala sobre o plano nacional de educação, que foi aprovado em 9 de janeiro de 2001 como Lei nº 10.172, o qual realizou um diagnóstico da realidade do sistema educacional em todo território brasileiro, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, e estabeleceu algumas diretrizes e metas a serem cumpridas em um período de dez anos, caracterizando-se como uma política de Estado, mais permanente.        

No entanto, a unidade 5 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB –com a implantação deste, as disponibilidades de recursos ficaram vinculadas ao número de alunos matriculados na rede Municipal e Estadual, e não mais à capacidade financeira local. Anteriormente, cada Município e cada Estado tinha que financiar as despesas em educação com seus próprios recursos. O FUNDEB foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006.

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