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Trabalho Sobre Legislação em EAD

Por:   •  16/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  227 Visualizações

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Para começarmos a falar da legislação em EaD, precisamos falar um pouco do contexto histórico. Segundo Barros (2003), os primeiros indícios de utilização da Educação a Distância remontam ao século XVIII, quando um curso por correspondência foi oferecido por uma instituição de Boston (EUA).

Historicamente, a Educação a Distância - EaD teve, seu principal recurso tecnológico desenvolvido, no século XV, na Alemanha, em decorrência da inventividade da imprensa por Gutemberg, a partir desse acontecimento a humanidade presenciou os avanços em várias gerações: da correspondência a internet.

O marco inicial da EaD no mundo remete aos meados do século XIX, na Suécia. No Brasil, a história da educação a distância esteve sempre ligada à formação profissional, capacitando pessoas ao exercício de certas atividades ou ao domínio de determinadas habilidades, sempre motivadas por questões de mercado. Por volta de 1900 existiam anúncios de jornais no Rio de Janeiro que ofereciam cursos profissionalizantes por correspondência, mas só a partir da década de 40 que a EaD começa a tomar notoriedade.

Por ser um país de dimensão continental, a EaD surge como uma modalidade de ensino voltada preferencialmente para uma parcela da população que não tem acesso ao ambiente escolar tradicional, representando a possibilidade de democratizar o acesso à educação. Como descrito na declaração dos Direitos Humanos em seu art. 26 que menciona a educação é um direito fundamental do homem, e na Constituição brasileira, estabelece em seu art. 8º que é um direito de todos e um dever do Estado.

As primeiras normas que fazem referências sobre a EAD surgiram na década de 60, sendo as mais importantes o Código Brasileiro de Comunicações (Decreto-Lei nº 236/67) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 5.692/71). Essa última abria a possibilidade para que o ensino supletivo fosse ministrado mediante a utilização do rádio, televisão, correspondência e outros meios de comunicação. A partir deste período outros atos e decretos surgiram no Congresso Nacional, mas não obtiveram êxito e foram arquivados.

Somente a partir da década de 90, que realmente EaD começou a ser observada com mais objetividade, onde foi criado em 95 pelo Ministério da Educação uma Secretaria de Educação a Distância (SEED) um órgão permanente na estrutura administrava. No ano seguinte foi sancionada pelo governo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996) que trás em seu art. 80, que o “Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada”, trazendo aparo legal para EaD. A partir deste momento é vista como um importante instrumento para a inclusão social e para a melhoria quantitativa e qualitativa da educação.

Outros decretos e portarias saíram na sequência, mas, foi o Decreto nº 5.622 de dezembro de 2005, que regulamentou o art. 80 da Lei nº 9.394/96 para dar credibilidade a EaD e equipara-la a educação presencial em todos os parâmetros. Foi uma forma de eliminar a imagem negativa do passado e o preconceito pela comparação com a educação tradicional, integrando ao sistema de ensino nacional.

Um novo paradigma educacional aflora (Moraes, 1997) em que as pessoas precisam estar preparadas para aprender umas com as outras e ao longo da vida, podendo intervir, adaptar-se e criar novos cenários, um paradigma em que a visão de fragmentação vem sendo superada pela concepção de uma sociedade do conhecimento, propondo a totalidade, reassumindo o todo.

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