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A PSICOLOGIA E PRÁTICAS INCLUSIVAS: MINORIAS CULTURAIS- NEGROS

Por:   •  13/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.917 Palavras (16 Páginas)  •  221 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA- UNIPÊ

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

CURSO DE PSICOLOGIA

BRUNO LINS DA SILVA

DANUSA FERREIRA BORGES

ÍTALO HEBERTO SILVA NEVES

REBECA LIMA SCHULZE DA SILVA

TÂMARA CAROLINE MELO

THAYNÁ DE FARIAS SILVA

PSICOLOGIA E PRÁTIVAS INCLUSIVAS: MINORIAS CULTURAIS- NEGROS

        

João Pessoa

Junho/2019


BRUNO LINS DA SILVA

DANUSA FERREIRA BORGES

ÍTALO HEBERTO SILVA NEVES

REBECA LIMA SCHULZE DA SILVA

TÂMARA CAROLINE MELO

THAYNÁ DE FARIAS SILVA

PSICOLOGIA E PRÁTICAS INCLUSIVAS: MINORIAS CULTURAIS- NEGROS

Atividade solicitada como requisito parcial da nota referente ao segundo estágio pelo Componente Curricular Psicologia e Práticas Inclusivas ministrada pela Profª Maria Jozina Ferreira do 8º período do Curso de Psicologia do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).

João Pessoa

Junho/2019

INTRODUÇÃO

Cerca de 12 milhões de africanos sofreram com o tráfico de escravos. Sendo o Brasil o segundo país com a maior nação negra existente no mundo logo após a Nigéria, sendo concentrada a maior população na cidade da Bahia. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) existem quase 76 milhões de brasileiros negros, totalizando 45% da população (HERINGER et al, 2012).

Segundo Aquino (2010) o sofrimento dos negros perdurou por até três séculos em decorrer da escravidão que consequentemente gerou certa desigualdade social, tanto homens como mulheres eram excluídos de viver em sociedade mesmo após a Abolição. Como os negros eram definidos como seres indignos, foram proibidos de terem acesso aos seus direitos, que são garantidos pela Constituição Federal do Brasil como principal critério a garantia do lugar na sociedade.

O IBGE destaca que em relação ao mercado de trabalho, área com maior índice de discriminação, as diferenças entre negros e brancos que apresentam trabalhos domésticos a mais de 10 anos ganharam destaques nas estatísticas, sendo apresentada uma estimativa de 14,6% de pessoas declaradas como cor preta, enquanto os declarados pardos chegam a 8,4% e 6% os brancos. Diante disso, mesmo tendo diminuído nos últimos anos, a diferença no desemprego por cor ou raça ainda continua persistindo (AQUINO; SANTANA, 2010).

Após tamanha exclusão os negros tentam superar essas desigualdades que foram produzidas historicamente, porém, existe uma constante resistência da população a aceitação do povo negro no Brasil, os homens e mulheres negras unem-se em meio a movimentos que objetivam reivindicar um atendimento mais equânime por parte das instituições públicas (AQUINO; SANTANA, 2010).

Após ocorrer diversas reivindicações, foram implantados políticas de inclusão que tem como objetivos promover a inclusão dessas pessoas em situação histórica de desvantagem, diante disso os programas visam buscar vários critérios quanto ao sujeito de direito da ação afirmativa (HERINGER et al, 2012).

Diante disso, os direitos humanos permitiram a formação de um sistema do âmbito internacional que tem como critério a proteção dos diretos. Esse sistema trata-se de tratados de proteção internacional que vem a refletir a consciência ética que vem a ser compartilhada pelos estados a fim de acabar com a discriminação (PIOVESAN, 2005).        

Vale ressaltar que a discriminação resulta de todo o tipo de exclusão que possa vir a existir com fins de prejudicar a igualdade dos direitos humanos e a liberdade nos campos políticos, econômico, social, cultural e civil do cidadão. Diante disso, entendemos que tudo isso representa desigualdade, ou seja, quando se trata como diferente as pessoas que se encontram em situações iguais (PIOVESAN, 2005).

“O artigo 1º da Convenção define a discriminação racial como qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade dos direitos humanos e liberdades fundamentais” (PIOVESAN, 2005, p.48).

Contudo, no presente relatório iremos discutir como ocorre a inclusão social dos negros, tendo por objetivo analisar os resultados das políticas públicas que visam garantir os direitos dessa diversidade étnico-racial.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A exclusão social no Brasil tem sua origem entrelaçada com a história do próprio país que foi moldado sobre um sistema de escravidão de negros e indígenas por maior parte da sua história. A escravidão é um fato marcante na história da humanidade e de suas civilizações ao mesmo tempo que é disperso no sentido de que esteve presente em diferentes sociedades em diferentes momentos com diferentes características.

        Na América, mais precisamente no Brasil a escravidão tem conotação racial com foco principalmente nos negros e indígenas o que a difere de outros tipos de escravidão como, por exemplo a escravidão europeia. Escravo que segundo o Dicionário Etimológico Nova Fronteira da Língua Portuguesa significa indivíduo transformado em cativo, que vive em estado de absoluta servidão.

        Mediante o processo de escravização surgia então uma relação de violência entre o escravo e seu senhor, o indivíduo se tornar um ser socialmente morto e que na maioria das vezes era forçado a abandonar sua terra natal. (SILVA, 2003, p. 86)

        

“Tratava-se, no entanto de um ser humano diferente, um estrangeiro por natureza, concebido muitas vezes como distinto e inferior, desenraizado e só de modo lento, e quase sempre de maneira incompleta, inserido noutro conjunto social. A esse estrangeiro absoluto, busca a comunidade dominante aviltar, despersonalizar, infantilizar e despir de todas as relações grupais. E é o fato de ser um estranho, que perde a família, a vizinhança, os amigos, a pátria e a língua, e a quem se nega um passado e um futuro, o que permite a redução de pessoa a algo que possa ser possuído. (SILVA, 2003, p. 86)”

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