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A escola teleológica

Resenha: A escola teleológica. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/4/2013  •  Resenha  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  980 Visualizações

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A escola teleológica compartilha também os mesmos princípios, exceto em relação à origem divina na qual tal escola entende que a própria divindade criou as primeiras leis e as deu ao homem. Como maior exemplo temos os dez mandamentos entregue a Moisés, segundo a Bíblia. Análogo a semideus, nesse passos também Hamurábi, Manu, Sólon dentre outros. Com o advento do Cristianismo o filósofo São Tomás de Aquino estabeleceu três categorias do direito, são elas: logicamente o direito divino baseado nas escrituras e nas narrativas dos Papas e Concílios, providência do espírito; o direito natural, por intuição; e o direito humano, produto dos homens.

A escola racionalista ou contratual tem como autores notáveis os filósofos

H. Greteus, Thomas Hobbes (autor de Leviathan), John Locke, Montesquieu (O espírito das leis) e o mais importante, o ilustre Jean Jackes Rosseau, liberalista autor da obra “o Contrato social”.

A escola racionalista ou contratual apresentava duas vertentes, uma o direito natural, diferenciando-se apenas na origem que deixaria de ser divina e sim produto da racionalidade humana, imutável perante a própria vontade divina ou humana.E a outra corrente proveniente do pacto social que o homem foi levado a celebrar para viver em coletividade. Tal pacto continha regras, normas de direito positivo. Um verdadeiro conjunto harmônico entre a razão e o direito positivo, o primeiro era fundamento do segundo, ou seja, o norteador seriam ao princípios fundamentais naturais que por serem superiores não poderiam ser afastados em hipótese alguma, sob pena do direito positivo tornar-se prejudicado, passível de ser refeito.

A escola historia do direito tem como seu fundador Frederico Charles Saviny, enfocava as sociedades e suas respectivas formações. Pregava o direito como produto histórico formado pelas tradições e costumes dos povos. Entendia Saviny , que assim como a evolução da língua nos povos aumentava ou diminuía o seu vocabulário, o direito, por força da condição evolutiva dos povos também. Logo ,o direito não era universal e único, ou seja cada povo em sua determinada época teria o seu próprio direito consequencia da evolução natural, usos e costumes.

Em suma tal escola rompeu com tudo que se pregava baseando-se principalmente na convivência dos povos, e na observação nos fenômenos jurídicos e transformações. A vida social como um todo norteia daqui por diante todas as outras concepções sobre o direito.

A escola marxista tinha como ícones Karl Marx e Friedich Engels, filósofos voltados para o estudo das sociedades jurídicas - político e econômico e da formação do Estado como fonte da organização jurídica e órgão capaz de impor o comprimento de suas determinações. Daí é observado a desigualdade social marcada pelas relações econômicas, a classe dominante, o proletariado e a burguesia em um dado momento histórico.

Neste contexto observa-se que o direito incide nas relações existentes descartando situações preexistentes das mais diversas pessoas. O que culmina na ideologia de exploração da classe dominante, a burguesia sobre o proletariado. A visão de Marx sobre o Estado tinha um cunho de autoritarismo e pressão, uma vez que naquela época as classes miseráveis começavam a

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