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Alienação Parental

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Por:   •  24/10/2013  •  4.375 Palavras (18 Páginas)  •  364 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo dar a conhecer os estudos pesquisas e atuações do psicólogo jurídico nas área civil.

Na Psicologia Jurídica há uma predominância das atividades de confecções de laudos, pareceres e relatórios, pressupondo-se que compete à Psicologia uma atividade de cunho avaliativo e de subsídio aos magistrados. Cabe ressaltar que o psicólogo, ao concluir o processo da avaliação, pode recomendar soluções para os conflitos apresentados, mas jamais determinar os procedimentos jurídicos que deverão ser tomados. Ao juiz cabe a decisão judicial; não compete ao psicólogo incumbir-se desta tarefa. É preciso deixar clara esta distinção, reforçando a ideia de que o psicólogo não decide, apenas conclui a partir dos dados levantados mediante a avaliação e pode, assim, sugerir e/ou indicar possibilidades de solução da questão apresentada pelo litígio judicial.

Contudo, nem sempre o trabalho do psicólogo jurídico está ligado à questão da avaliação e consequente elaboração de documentos, conforme se apresenta a seguir. Os ramos do Direito que frequentemente demandam a participação do psicólogo são: Direito da Família, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Civil, Direito Penal e Direito do Trabalho.

Cabe observar que o Direito de Família e o Direito da Criança e do Adolescente fazem parte do Direito Civil. Porém, como na prática as ações são ajuizadas em varas diferenciadas, optou-se por fazer essa divisão, por ser também didaticamente coerente.

DESENVOLVIMENTO

Hoje a Psicologia Jurídica possui um campo de atuação mais amplo. Não se restringe à elaboração de psicodiagnósticos para subsidiar decisões dos juristas; encontra-se preocupada com a promoção do bem-estar bio-psico-social dos sujeitos envolvidos com queixas jurídicas.A prática profissional deixa de estar somente a serviço das instituições jurídicas e busca uma atuação a serviço da cidadania. Os profissionais neste momento

entendem que as informações não devem ser repassadas somente aos juristas, mas aos indivíduos que necessitam de intervenção. O psicólogo deve estar atento para que seu trabalho não seja estigmatizante e proporcione um controle social. Dessa forma, a atuação do psicólogo jurídico nos dias atuais não pode permanecer atrelada somente às demandas institucionais, mas promover a saúde do cliente. Por vezes que a demanda da clientela nem sempre é a demanda da instituição.

Campos onde o psicólogo jurídico atua na área civil:

• Psicólogo jurídico e o direito de família: destaca-se a participação dos psicólogos nos processos de separação e divórcio, disputa de guarda e regulamentação de visitas.

• Separação e divórcio: os processos de separação e divórcio que envolvem a participação do psicólogo são na sua maioria litigiosos, ou seja, são processos em que as partes não conseguiram acordar em relação às questões que um processo desse cunho envolve. Não são muito comuns os casos em que os cônjuges conseguem, de maneira racional, atingir o consenso para a separação. Isso implica resolver o conflito que está ou que ficou nas entrelinhas, nos meandros dos relacionamentos humanos, ou seja, romper com o vínculo afetivo emocional

Portanto, o psicólogo pode atuar como mediador, nos casos em que os litigantes se disponham a tentar um acordo ou, quando o juiz não considerar viável a mediação, ao psicólogo pode ser solicitada uma avaliação de uma das partes ou do casal. Processos de separação e divórcio englobam partilha de bens, guarda de filhos, estabelecimento de pensão alimentícia e direito à visitação. Desta forma, seja como avaliador ou mediador, o psicólogo buscará os motivos que levaram o casal ao litígio e os conflitos subjacentes que impedem um acordo em relação aos aspectos citados. Nos casos em que julgar necessário, o psicólogo poderá, inclusive, sugerir encaminhamento para tratamento psicológico ou psiquiátrico da(s) parte(s).

• Regulamentação de visitas: conforme exposto acima, o direito à visitação é uma das questões a ser definida a partir do processo de separação ou divórcio. Contudo, após a decisão judicial podem surgir questões de ordem prática ou até mesmo novos conflitos que tornem necessário recorrer mais uma vez ao Judiciário, solicitando uma revisão nos dias e horários ou forma de visitas. Nesses casos, o psicólogo jurídico contribui por meio de avaliações com a família, objetivando esclarecer os conflitos e informar ao juiz a dinâmica presente nesta família, com sugestões das medidas que poderiam ser tomadas. O psicólogo pode, ainda, atuar como mediador, procurando apontar a interferência de conflitos intrapessoais na dinâmica interpessoal dos cônjuges, com o objetivo de produzir um acordo pautado na colaboração, de forma que a autonomia da vontade das partes seja preservada

• Disputa de guarda: nos processos de separação ou divórcio é preciso definir qual dos ex-cônjuges deterá a guarda dos filhos. Em casos mais graves, podem ocorrer disputas judiciais pela guarda (Silva, 2006). Nesses casos, o juiz pode solicitar uma perícia psicológica para que se avalie qual dos genitores tem melhores condições de exercer esse direito. Além dos conhecimentos sobre avaliação, psicopatologia, psicologia do desenvolvimento e psicodinâmica do casal, assuntos atuais como a guarda compartilhada, falsas acusações de abuso sexual e síndrome de alienação parental podem estar envolvidos nesses processos. Portanto, é necessário que os psicólogos que atuam nessa área estudem esses temas, saibam seu funcionamento e busquem a melhor forma de investigá-los, de modo a realizar uma avaliação psicológica de qualidade.

ATUAÇÃO DO PSICOLOGO JURIDICO

Pais que colocam os interesses e vaidade pessoal acima do sofrimento que uma disputa judicial pode acarretar aos filhos, na tentativa de atingir ou magoar o ex-companheiro, revelam-se com problemas para exercer a parentalidade de forma madura e responsável. Portanto, nesses casos, a mediação não é uma prática comum, dado o alto nível de conflitos existentes entre os ex-cônjuges e que os fazem disputar seus filhos judicialmente.

O Direito de Família, com o advento da Constituição Federal de 1988, adquiriu pela sua própria constitucionalização e ante a sua maior abrangência, abrigando novas entidades familiares, maiores atenções e exigências de uma abordagem multidisciplinar.

Os novos direitos

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