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Alienação Parental

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Por:   •  5/3/2015  •  4.428 Palavras (18 Páginas)  •  283 Visualizações

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Revista Direito & Dialogicidade, vol. 4, n. 1, Jul. 2013

Revista Direito & Dialogicidade, vol. 4, n. 1, Jul. 2013

Universidade Regional do Cariri – URCA

Artigo Científico

ISSN 2178-826X

A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL DIANTE DO DIVÓRCIO DOS PAIS: UMA PERSPECTIVA À LUZ DA LEI 12.318/10

THE PARENTAL ALIENATION SYNDROME BEFORE THE PARENTS’ DIVORCE: A PERSPECTIVE IN THE LIGHT OF THE LAW 12.318/10

Nathália Nayara Soares Fernandes1

RESUMO

A temática do presente artigo tem por escopo mostrar um fenômeno que não é novo, mas que é desconhecido de muitas pessoas e que de certa forma, vem sendo tratado de forma retraída pelo universo jurídico. Trata-se da Síndrome da Alienação Parental (SAP), expressão esta, usada primeiramente por Richard Gardner, para caracterizar a influência que um dos genitores exerce sobre o filho para afastar o outro genitor. À luz de tal anseio, o presente trabalho tem por finalidade apresentar a Síndrome da Alienação Parental, bem como mostrar suas causas, seus efeitos e também suas consequências, além de como esta síndrome pode ser identificada, apresentando também, como o Poder Judiciário deve lidar em caso de comprovação da SAP, além de discorrer sobre a Lei n° 12.318/10 que regulamenta a alienação parental. Nesse sentido, um fator que reforça a relevância desse estudo é o fato da Alienação Parental ter grandes repercussões na sociedade, mas ser pouco conhecida em vista que, a maioria das pessoas não sabem como identificá-la, cabendo como segundo fator relevante para a realização desse trabalho, a propagação e disseminação da Síndrome da Alienação Parental, tema este necessitado de estudos e aprofundamentos que devem visar garantir o saudável e pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.

PALAVRAS-CHAVE: Síndrome da Alienação Parental. Lei 12.318/10. Separação. Poder Judiciário. Genitor alienador.

ABSTRACT

The theme of this article is scope to show a phenomenon that is not new, but is unknown to many people and that somehow comes senfo treated retracted by the legal universe. This is the Parental Alienation Syndrome (PAS), this expression, first used by Richard Gardner, to characterize the influence that a parent has on the child away to the other parent. In light of this yearning, this paper aims to present the Parental Alienation Syndrome, as well as show it causes, its effects and consequences, and how this syndrome can be identified. Featuring well as the Judiciary should deal in the case of proven syndrome, and discuss the Law 12.318/10 regulating parental alienation. Thus, a factor that reinforces the relevance of this study is the fact of parental alienation have major repercussions on society, but it is little known that in mind, most people do not know how to identify it, leaving as the second important factor for achieving this work the propagation and dissemination of Parental Alienation Syndrome, a

1 Acadêmica de Direito – Universidade Regional do Cariri URCA. Email: thalia_nayara29@hotmail.com

FERNANDES, N. N. S. A síndrome da alienação parental diante do divórcio dos pais: uma perspectiva à luz da

lei 12.318/10

topic in need of studies and insights that should aim at ensuring the full and healthy development of children and adolescents.

KEYWORDS: Parental Alienation Syndrome. Law 12.318/10. Separation. Judiciary. Alienating parent.

INTRODUÇÃO

Diante das transformações sociais, faz-se mister que o Ordenamento Jurídico as acompanhe a fim de poder dar uma resposta para as questões que a sociedade coloca em pauta. Assim, é o caso da Síndrome da Alienação Parental, tema este muito em voga que apesar de haver uma legislação que o regulamente, no caso a Lei 12.318/10, não há sua verdadeira disseminação para que todos possam dela ter conhecimento para saber identificá-la e assim acionar o Poder Judiciário para que este possa através dos meios necessários resolver a querela. Dessa forma, essa síndrome se manifesta de modo que, o genitor alienador não permite ao filho conviver com o outro genitor seja por que denigre sua imagem, seja por que incute na cabeça da criança que o outro genitor é uma ameaça; ferindo dessa forma, o direito que tem a criança a uma infância saudável, bem como a um pleno desenvolvimento psíquico e emocional, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar que estão esculpidos na Carta Magna, em seu artigo 277, caput.

Desse modo, pode-se tão logo compreender que as principais vítimas dessa síndrome são as crianças e os adolescentes, visto que sofrem primeiramente com a separação dos pais, e posteriormente são induzidas a repelir um dos genitores em virtude da influência do outro e assim, passam a viver com grande culpa e dor por não ter a presença de um de seus parentes – pai ou mãe – passando a sofrer com lacunas emocionais e afetivas.

Nesse ínterim, apesar dessa síndrome já estar bastante presente no meio da sociedade e das famílias, vem sendo pouco debatida no meio acadêmico e no meio jurídico, razão pela qual pouco se tem abordado em doutrina suas várias nuances, havendo mais debates em jurisprudências e trabalhos científicos, em virtude justamente da falta de adequação às transformações sociais e às várias perspectivas em que estas se apresentam. Devendo, pois haver maiores discussões tanto em doutrina como no meio social para assim efetivar a Lei 12.318/10 e garantir a plena convivência de crianças e adolescentes com ambos os pais.

FERNANDES, N. N. S. A síndrome da alienação parental diante do divórcio dos pais: uma perspectiva à luz da

lei 12.318/10

A EVOLUÇÃO DA FAMÍLIA NO CONTEXTO BRASILEIRO E SEUS CONFLITOS

Para se entender a Síndrome da Alienação Parental na dinâmica da sociedade brasileira, faz-se necessário compreender a evolução da família sob as várias perspectivas que esta se apresenta. Assim, durante o século XX, a família brasileira era de cunho patriarcal, ou seja, o marido ou o pai era o chefe da família, era o provedor, devendo apenas sustentar financeiramente a família. Para tanto, o Código Civil de 1916 estabelecia que o marido era o chefe da sociedade conjugal

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