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Análise Crítica - Esther Arantes

Por:   •  11/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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Análise Crítica do Capítulo 1 do Livro “Psicologia Jurídica no Brasil” – Esther Arantes.

Uma das funções do psicólogo jurídico, atuante na vara da família, é de avaliar casos que envolvem separação, guarda dos filhos e as condições psicossociais dos pais e responsáveis que lutam pela guarda da criança e/ou adolescente.

É imprescindível que os testes, entrevistas e demais tipos de avaliações sejam realizadas minuciosamente, para que não ocorra nenhum equívoco. Faz-se necessário também a imparcialidade e neutralidade do psicólogo ao avaliar a demanda, desconstruindo quaisquer tipos de estereótipos e pré-conceitos, sobre pessoas ou situações. Para isso, deve-se utilizar sempre de seus conhecimentos técnicos, teóricos e éticos, contribuindo assim, para a fidedignidade da conclusão e andamento dos casos.

Infelizmente, alguns profissionais (da saúde, inclusive), acreditam que, para tratar condições e dilemas que circundam crianças e adolescentes, é necessário, muitas vezes recorrer a métodos “imorais”, como medicalização e internações compulsórias, pois, para eles, este tipo de tratamento é a “pena adequada”.

Lamentavelmente, estamos em tempos de “involução”, cujas autoridades marginalizam não só famílias em situações de vulnerabilidade social, mas também (e principalmente) crianças e adolescentes, depreciando-os e assujeitando-os. Visam a remoção de (segundo eles) “delinquentes” da sociedade, ao invés de tratamento, escuta e acompanhamento. O fato é que, maior parte da sociedade constrói uma imagem equivocada e criminalizada dessas famílias, crianças e adolescentes, sem considerar as condições que enfrentam em sua luta diária, seja ela qual for. Esquecem que, através dessa exclusão desenfreada, pode-se tornar o indivíduo suscetível a desencadear transtornos como: depressão, dissociação, relacionados a substâncias, desvio de conduta, de personalidade, entre outros. E quanto aos direitos humanos ? Será que eles são de fato Humanos ?

A imposição de “papéis” para crianças e adolescentes como a obrigação de usufruírem da “Justiça Terapêutica” como fatores eficientes para “educação de crianças e adolescentes marginalizados” não são absolutamente nada efetivos, pois, como dito anteriormente, eles precisam de espaços de escuta, programas de prevenção e promoção de saúde, oportunidades, e, acima de tudo, cuidados; cuidados estes que não se baseiam na obrigação de irem às palestras “antidrogas”, ou a medicação “sistemática” quando “diagnosticados com transtornos mentais” ou “oscilações de humor” (por não seguirem à risca o que lhe fora imposto); mas sim, cuidados mais humanos, cuidados afetivos e efetivos, sem discriminação, sem condenação, considerando-os como indivíduos autônomos, subjetivos, com ideias, pensamentos, argumentações e liberdade de SER, de SER humano.

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