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Direito De Familia

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Por:   •  27/5/2014  •  4.609 Palavras (19 Páginas)  •  232 Visualizações

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ADOÇÃO HOMOAFETIVA: DIFICULDADES E PRECONCEITOS ENFRENTADOS.

MARCA, Stephanie

VAUCHER, Rodrido A.

stephaniemarca@hotmail.com

RESUMO

O assunto do referido trabalho trata da possibilidade de adoção de crianças por casais homoafetivos para desenvolvimento integral destas e/ou adolescentes que não têm um lar. Problematização: A preocupação em desenvolver o referido tema deve-se que em relação aos casais homoafetivos sofrerem preconceitos no momento de solicitar a adoção. Objetivo: Analisar se a adoção homoafetiva enfrenta dificuldades e preconceitos na sociedade brasileira, organizando um breve histórico sobre o novo conceito de família e a homoafetividade, busca também identificar quais os fatores que impedem que os casais homoafetivos adotem crianças e/ou adolescentes. Outro ponto fundamental é ressaltar a importância da adoção pelos casais homoafetivos para diminuição de crianças e/ou adolescentes em casas de abrigo e a necessidade de identificar quais as práticas, documentos e leis que possam auxiliar na compreensão sobre a legalidade da adoção por homoafetivos. Metodologia: A metodologia utilizada será a pesquisa bibliográfica, que será desenvolvida a partir de análise documental do material já elaborado, como livros e artigos científicos. Quanto aos objetivos é exploratória.

PALAVRAS-CHAVE: Direito de Família. Adoção. Casal Homoafetivo.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como o intuito a discussão da possibilidade da adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos, entendendo que este assunto é de grande relevância social, ainda que grande parte da sociedade não aceite ou concorde com este instituto. A relevância do assunto apresenta-se pelas inúmeras e rápidas transformações que ocorrem na sociedade, como por exemplo, a legalização do casamento homossexual, demonstrando que esse ato é respeitar os Direitos e a individualidade de cada indivíduo.

Muitas vezes, esta ação é vista de forma discriminatória, alegando que ter dois pais, ou duas mães, não é o melhor para as crianças, porém, de acordo com o Art. 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção pode ser aceita “quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legí¬timos”.

Portanto, faz-se necessário a realização deste estudo no qual buscar-se-á fundamentação teórica para a reflexão da necessidade de efetuarmos práticas de respeito ao princípio da dignidade humana, da igualdade, como forma de discernir os paradigmas de que casais homoafetivos que desejam adotar uma criança ou adolescente no Brasil não têm esse direito.

2 DESENVOLVIMENTO

Em pleno século XXI nos deparamos com várias mudanças de paradigmas, tais como, por exemplo, constituição de família, na medicina, na educação, na agricultura, na justiça brasileira entre outros. Entendendo que essas alterações são impostas pela globalização desenhando novas situações; e diante disso, entre os diversos desafios que o indivíduo terá que enfrentar, o mais importante será encontrar soluções que o valorizem e que permitam a proteção da cidadania (SANTOS, 2001).

A demanda pelos direitos dos cidadãos cresce em uma velocidade muito superior à capacidade do Estado de administrá-los, e talvez, o principal direito conquistado, é o da liberdade, exteriorizando-se esta na liberdade de adotar a orientação sexual que preferir. A liberdade é um direito inalienável do cidadão. Hoje, é verdade, há um grande esforço da sociedade constituída quanto aos direitos individuais, percebem-se ainda muitos fatos que não possibilitam a proteção da dignidade humana, como por exemplo, a adoção de crianças e/ou adolescentes por casais homoafetivos, prejudicando o pleno exercício da cidadania (MOTTA, 2011).

O direito à liberdade segundo estabelece a Constituição (artigos 5 e 6), é um direito público que deve ser assegurado a todos através de ações desenvolvidas pelo País, pelo Estado com a colaboração da sociedade (BOBBIO, 2004).

Se o direito a liberdade está contemplada na Constituição Federal, ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos- Direitos à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos e sociais(habitação,educação, trabalho, alimentação, saúde e lazer). Contudo, em relação a adoção por casais homoafetivos, ainda a sociedade encontra-se preconceituosa. De acordo com Dias (2000, p. 17), por “ser fato diferente dos estereótipos, o que não se encaixa nos padrões, é tido como imoral ou amoral, sem buscar-se a identificação de suas origens orgânicas, sociais ou comportamentais”.

Corroborando com Rios (1998, p. 34) que pontua “Não se pode, simplesmente, ignorar a condição pessoal do indivíduo (na qual, sem sombra de dúvida, inclui-se a orientação sexual), como se tal aspecto não tivesse relação com a dignidade humana”.

De acordo com Fernandes:

E o preconceito, a prevenção quanto à orientação sexual do adotante, além de ser injusta, retrógrada e inconstitucional, não pode prevalecer diante das necessidades, expectativas e proteção do adotado. Entendemos não haver impedimento legal, nem razão alguma para condenarmos a possibilidade jurídica de adoção por um homossexual, uma vez que a capacidade para a adoção nada tem haver com a sexualidade do adotante. (2004, p. 105).

Diante desta afirmação, percebe-se que a adoção não está amparada pela sexualidade do adotante. Mas sim, com a intenção de dar um lar para as crianças que estão em situação irregular.

Vale ressaltar que a essencialidade da adoção está em propiciar condições da criança e o adolescente terem uma família.

2.1.1 Novo conceito de Família

No século XXI, deve-se pensar num conceito de família tendo em vista as mudanças de paradigma desse conceito Considerando as mudanças QUE ocorrem na sociedade. Essas mudanças afetam a dinâmica familiar como um todo, tanto em sua composição, história quanto ao seu pertencimento social. Desta forma, há uma variação dos papéis familiares (SZYMANSKY, 2002).

Para Losacco (2005, p.65), “a família como organismo natural não acaba e que, enquanto organismo jurídico, requer uma

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