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IDOSO NA SOCIEDADE

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Por:   •  17/11/2014  •  2.178 Palavras (9 Páginas)  •  297 Visualizações

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Resumo

No primeiro capítulo Couto considera a análise dos direitos no pensamento liberal e na ótica do Estado social, dando especial destaque para o papel do Estado. Os direitos civis foram conquistas efetivas no século XVIII, os políticos no século XIX, enquanto a construção dos direitos sociais nascem da relação entre Estado e Sociedade Civil por conta da emergência da Questão Social e a necessidade de seu enfrentamento. Neste sentido, a efetivação destes depende da intervenção estatal. Posto isso, a autora apresenta dois paradigmas que embalaram o movimento da conquista deles. Um foi defendido pelos jusnaturalistas que defendiam o direito natural, inerente ao homem e anterior ao Estado. Já o outro, diz respeito ao resultado do movimento da sociedade civil na histórica luta por sua conquista, fruto do conflito entre classes. Desse embate acirrado proliferam direitos, no entanto o fato de pô-los em lei não significa sua efetivação, pois sua consolidação requer um processo gradual.

A idéia do homem enquanto portador de direitos nasce da luta contra o absoluto poder da igreja e do rei nos séculos XVII e XVIII. Mas este homem é entendido como autônomo e livre, e isso é berço fecundo para o liberalismo. O conceito de liberdade pode ser negativa – que significa a liberdade de, e positiva – que significa a liberdade para. Aqui os cidadãos livres e autônomos eram os proprietários, pois os trabalhadores, devido a sua condição de subordinação, não são vistos como capazes de discernimento par usufruir dos direitos civis e políticos. Isso favorece apenas a venda da força de trabalho para quem pode comprar (os proprietários), proporcionando plenas condições para o desenvolvimento da exploração capitalista.

No entanto, a classe operária se organiza em 1917 na Revolução Russa e questiona as idéias liberais. E Montagne passa a defender o liberalismo social que propõe que as vítimas da exploração sejam ajudadas para evoluir, caso contrário se tornam peso morto que compromete seu desenvolvimento. Aqui nasce a idéia da tutela e do favor - concessão, antes mesmo da idéia do direito – conquista. Isso revoluciona o pensamento liberal a partir de 1930 e obriga o Estado a intervir. Keynes é autor da idéia de articular três vetores: eficiência econômica, justiça social e liberdade individual, isso requer intervenção estatal que promova justiça social, mas preservando a liberdade individual que favorece complemente a lógica liberal. Isso lembra o Welfare State, idéia que no Brasil não se consolidou devido os elementos que constituíram a formação do Estado brasileiro.

O meio que o Estado encontrou para efetivar os direitos sociais foi por meio de políticas públicas, com caráter redistributivo dos bens socialmente produzidos como forma de equilibrar o mercado. Sua concretização depende da intervenção estatal, que depende das condições econômicas existentes e isso se constitui um dos principais desafios para a materialidade das políticas sociais, embora elas sejam campo privilegiado em que a classe trabalhadora apresenta suas demandas. No entanto, o Welfare State entra em crise e os liberais a têm como causa dos investimentos em política sociais, por isso estado liberal efetiva um estado mínimo, que significa intervenção mínima. Com isso começa o desmonte dos direitos sociais outrora conquistados e o Estado passa a dividir com a Sociedade Civil suas responsabilidades, fazendo aumentar o campo da filantropia. No segundo capítulo a autora faz um recorte temporal para sua análise, sendo 1930-1985, período este marcado por significativas implicações para a constituição dos direitos civis, políticos e sociais. Ambos têm como parâmetro a questão do indivíduo, tendo especial diferença quando se refere aos direitos sociais.

Destaca a particular trajetória da construção dos direitos civis, políticos e sociais no Brasil, em função da formação socioeconômica e da cultura política brasileira. O berço de formação brasileira é o regime do trabalho escravo, do extrativismo e do ideário liberal que abre o Brasil para a exploração estrangeira. Neste sentido aqui se gestam os interesses de uma minoria interessada apenas em explorar as riquezas e para isso usam toda e qualquer força que lhe sejam lucrativas, no caso, num primeiro momento o trabalho escravo. É por isso que desde o início prevalecem os interesses privados aos públicos.

As constituições elaboradas transcreviam claramente os interesses da elite que era formada por grandes proprietários. Quando se começa a discutir os direitos políticos, devido a essa herança colonial, eles são destinados a um grupo seleto que poderiam exercê-lo. Isso se dá por conta da necessidade de romper com o absolutismo do poder da igreja e do rei. Aqui aparece a farsa que foi o direito ao voto instituído como direito político. Quando se deixa de explorar os negros para explorar os imigrantes europeus surge a necessidade de discutir os direitos sociais, pois grande parte da população estava a mercê da pobreza. Como não teriam capacidades produtivas, sob ponto de vista da elite, era necessário desenvolver ações que pudessem minimamente suprir suas necessidades. Isso é assumido pelo segmento filantrópico da sociedade, cujo lema era a caridade, legitimando a idéia de concessão, portanto, favor.

Neste contexto acontece que Couto chama de “... inversão do caminho...”, pois os direitos sociais são implantados, embora de cunho clientelista, primeiro que os direitos civis e políticos. Ela divide a discussões em dois períodos: 1930-1964 pré-ditadura militar e 1964-1985 ditadura militar. No primeiro período há a discussão e implantação de legislação para a área trabalhista, pois o trabalho seria o fator mais importante para o desenvolvimento do ideário liberal. Elucida, também, toda a mobilização dos movimentos combativos na direção da necessidade e urgências de enfrentamento das expressões da Questão Social já evidentes. E no segundo período toda a discussão da ditadura com vistas a abertura para a democracia. Apresenta as principais características dos governos dessa época e suas ações com base no desenvolvimento do país. O que percebe é o crescimento acelerado dos direitos sociais, tendo presente a idéia de concessão sob ponto de vista do Estado, e a demora para se efetivar os direitos políticos e civis.

A ousadia da autora está em afirmar que desde o início se elaboram leis apenas no papel, não necessariamente tendo que efetivá-las. No terceiro capítulo Couto aborda as novas configurações dos direitos sociais a partir da constituição de 1988, com destaque para a assistência social como política de direito social no âmbito da seguridade social, a última área da seguridade social

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