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O CRAM DE PORTO SEGURO – BA: dispositivo de acolhimento, atendimento e proteção à mulher vítima de violência

Por:   •  11/11/2020  •  Artigo  •  7.526 Palavras (31 Páginas)  •  261 Visualizações

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O CRAM DE PORTO SEGURO – BA: dispositivo de acolhimento, atendimento e proteção à mulher vítima de violência

Evellyn Santos Morais

RESUMO

O presente estudo objetivou descrever o processo de acolhimento às mulheres realizado pelo Centro de Referência ao Atendimento à Mulher (CRAM) de Porto Seguro-BA, como política pública associada a lei que protege a mulher vítima de violência no Brasil. Para tal, foi feita uma revisão documental e uma entrevista semi-estruturada com a psicóloga do referido dispositivo. O histórico de violência contra a mulher tem sido associado a sociedades patriarcais, nas quais a mulher ocupa um lugar de subalteridade. No Brasil, fomentada fortemente pelo modelo de família patriarcal, a violência contra a mulher perdura desde a época colonial, alcançando nos dias atuais índices alarmantes. Neste panorama, o enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil foi intensificado nesses últimos anos através da aprovação de leis e adoção de políticas públicas voltadas para prevenir, punir e combater esse tipo de violência. Entre tais mecanismos, destaca-se a Lei Maria da Penha, a qual têm como escopo proteger a mulher da violência doméstica e punir eficazmente seu agressor. A partir dessa lei, outras políticas públicas foram implementadas, tal como o Centro de Referência ao Atendimento à Mulher (CRAM), que representa um componente essencial no atendimento psicossocial de mulheres que sofrem violência.

Palavras-chaves: Violência Doméstica, Políticas Públicas, Violência contra a mulher. Atendimento vítimas de violência.

ABSTRACT

This file aims to address domestic violence in Brazil as well as the welcoming process carried out by CRAM, which was assessed through an interview. The history of violence against women has been associated with patriarchal societies, in which women occupy an inferior position. In Brazil, strongly encouraged by the patriarchal family model, violence against women has persisted since the colonial era, reaching alarming rates today. In this context, the confrontation of violence against women in Brazil has been intensified in recent years through the approval of laws and the adoption of public policies aimed at preventing, punishing and combating this type of violence. Among these mechanisms, the Maria da Penha Law stands out, which aims to protect women from domestic violence and effectively punish their aggressors. Based on this law, other public policies were implemented, such as the Reference Center for Assistance to Women (CRAM), which represents an essential component in the psychosocial care of women who suffer violence

Keywords: Domestic Violence, Public Policies, Violence against women,  Vssistance to victims of violence.

1. INTRODUÇÃO

 Historicamente a mulher tem ocupado posições de subalteridade e tem sido submetida a práticas de violência. Contudo, após um longo período de complacência e silêncio, setores da sociedade contemporânea veem se organizando em busca da defesa dos direitos fundamentais, de justiça e dignidade humana, contra as distintas práticas de violência e submetimento da mulher.

Essa luta pela igualdade dos direitos das mulheres tomou seus primeiros moldes a partir das últimas décadas do século XIX, na Inglaterra, onde as mulheres passaram a reivindicar seus direitos, em especial, o voto. No Brasil o direito ao voto também foi uma das primeiras demandas, sendo alcançada apenas em 1932. A partir da década de 60 o feminismo toma força como movimento libertário que passa a questionar não somente os moldes da vida política, pública e escolar da mulher, mas também propõe uma nova forma de relacionamento entre homens e mulheres, lutando pela liberdade e autonomia das mulheres (PINTO, 2010).

Concomitante a isto, percebe-se mediante as estatísticas que uns grandes de números de mulheres ainda sofrem de agressões. Estima-se por intermédio de um estudo realizado pelo IBGE que, em 2009, 2.530.410 pessoas sofreram agressão física no Brasil, entre as quais 42,7% (1.447.694) eram mulheres.

Estudos mais recentes mostram que o Brasil apresenta altos índices de violências contra as mulheres. De forma, que em 2017 foram registrados 4.473 homicídios dolosos de mulheres, representando um aumento de 6,5% em relação ao mesmo período de 2016. Destaca-se ainda, conforme disposto no Atlas da Violência, publicado em 2018, que 4.645 mulheres foram assassinadas no país em 2016. Tal fato indica uma taxa de 4,5 homicídios para cada 100 mil brasileiras. Ademais, existe uma diferença de 71% entre a taxa de homicídios das mulheres negras e brancas, sendo que as primeiras são as mais afetadas (ENGEL, 2019).

Acerca dos tipos de violências, do total de ligações da Central de Atendimento à Mulher, 51,06% correspondem à violência física e 31,10% à violência psicológica (PORTAL BRASIL, 2016). Entre os casos de violência, segundo o Datafolha, 42% ocorreram no ambiente doméstico. A pesquisa mostrou ainda que mais da metade das mulheres (52%) não denunciaram o agressor, que em 76,4% dos casos é um conhecido (FRANCO, 2019).

        Segundo o Panorama da violência contra as mulheres no Brasil de 2018 a taxa de homicídios de mulheres subiu de 4,6 em 2006, ano de início da vigência da Lei Maria da Penha, para 5,2 em 2015 entre as mulheres pretas e pardas, demonstrando que a violência letal ainda atinge de forma diferente as mulheres dependendo de sua raça (SENADO FEDERAL, 2018)

Neste panorama, o enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil foi intensificado nesses últimos anos através da aprovação de leis e adoção de políticas públicas voltadas para prevenir, punir e combater esse tipo de violência, entre elas a Lei 11.340/2006, batizada Lei Maria da Penha. Seus dispositivos têm como escopo proteger a mulher da violência doméstica e punir eficazmente seu agressor.

Considerando tais dados, fica claro que a redução dos índices de violência contra as mulheres necessita da expansão das políticas públicas por parte do Estado Brasileiro em suas diferentes instâncias. Neste sentido, o Brasil conta com legislações para enfrentamento à violência contra as mulheres, como por exemplo a Lei Maria da Penha e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, instituto em 2015, o qual incorporou inúmeras recomendações para a prevenção, atendimento em saúde e punição de agressores (FIOCRUZ, 2019).

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