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O processo de alienação parental

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Por:   •  7/9/2014  •  Trabalho acadêmico  •  5.472 Palavras (22 Páginas)  •  489 Visualizações

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O Efeito Devastador da Alienação Parental: e suas Sequelas Psicológicas sobre o Infante e Genitor Alienado

Resumo: O processo de Alienação Parental é a desconstituição da figura parental de um dos genitores ante a criança. E uma campanha de desmoralização desse genitor manipulada com o intuito de transformar esse genitor num estranho, a criança então é motivada a afastá-lo do seu convívio. Esse processo é praticado dolosamente ou não, por um agente externo, um terceiro e, não está restrito ao guardião da criança. A Síndrome de Alienação Parental, por sua vez, diz respeito aos efeitos emocionais e as condutas comportamentais desencadeados na criança que é ou foi vítima desse processo. Grosso modo, são as sequelas deixadas pela Alienação Parental.

Palavras-chave: Alienação Parental, Sequelas Psicológicas, Genitores, Psicologia Jurídica.

1. Introdução

O presente artigo busca caracterizar o tema Alienação Parental, enfermidade essa, que afeta o âmbito familiar, geralmente em estágio de separação conjugal, na qual um genitor procurar vingar do outro através do fruto desse relacionamento, o filho. Através de pesquisa bibliográfica, aborda as possíveis consequências psicológicas para a vida criança/adolescente e seu genitor alienado.

A Lei prevê, ainda, que a guarda do filho deve ser atribuída ou alterada, nas hipóteses em que a guarda compartilhada for inviável, dando-se preferência ao genitor que viabilizar a efetiva convivência dele com o outro genitor, e que, caracterizados, em ação autônoma ou incidental, atos típicos de Alienação Parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou adolescente com o genitor, o juiz poderá aplicar diversas medidas processuais, a fim de inibir ou atenuar seus efeitos, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou criminal. Entre as medidas previstas para serem aplicadas pelo juíz, segundo a gravidade de cada caso, estão: advertência, ampliação do regime de convivência, multa, acompanhamento psicológico, fixação cautelar de domicílio, inversão da guarda e suspensão da autoridade parental.

Alienação Parental é um termo criado na década de 80 pelo Dr. Richard Gardner, um psiquiatra americano. Infelizmente, trata-se de um fenômeno tão comum e corriqueiro que dificilmente deixou de ser observado por uma pessoa em nossa sociedade, mesmo que esta pessoa não trabalhe diretamente com famílias e seus conflitos, nem tenha ouvido antes a expressão. Consiste em uma forma de abuso emocional, geralmente, iniciado após a separação conjugal, no qual um genitor (o guardião) passa a fazer uma campanha desqualificadora e desmoralizadora do outro genitor, visando afastar dele a criança e destruir o vínculo afetivo existente entre os dois.

Em 27 de agosto de 2010, fora publicada a Lei de Alienação Parental, com o objetivo principal de conferir maiores poderes aos juízes, a fim de proteger os direitos individuais da criança e do adolescente, vítimas de abuso exercido pelos seus genitores. É certo que o direito positivou a conduta de desrespeito aos filhos, após atrocidades presenciadas no judiciário e da ausência de lei regulamentadora que permitisse uma maior atuação do Estado-juiz para solucioná-la.

Conforme Rodrigo da Cunha Pereira (2004, p. 134):

A sociedade moderna tinha a ideia de que em caso de dissolução da sociedade conjugal, a guarda dos filhos era preferencialmente da mãe. Isso porque havia a noção de que a mãe teria um instinto materno, que garantiria à criança um desenvolvimento saudável, daí criou-se o mito de que a mulher seria a mais apta a ficar com a guarda dos filhos. Assim, consoante Pereira, “as concepções jurídicas e culturais se misturavam”.

Todavia, com as alterações de paradigmas da sociedade contemporânea e dada a concepção igualitarista dos direitos e deveres de homens e mulheres e o respeito às diferenças garantidas pela Constituição Federal de 1988, e pelos Tratados e Convenções Internacionais, se incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o novo conceito de família, que introduziu no cotidiano dos casais o partilhamento de direitos e obrigações.

Neste contexto, desmistificado o entendimento de que as mulheres seriam as mais aptas a cuidarem dos rebentos, muitos homens optaram por não abdicarem da guarda e da convivência com seus filhos. Em razão disso, tem-se, não raras vezes, um processo acerca da concessão da guarda dos menores.

2. Definição de Alienação Parental

Na monografia apresentada por Igor Nazarovicz Xaxá (2008 p.19), à Universidade Paulista, sob a temática: A Síndrome de Alienação Parental e o Poder Judiciário, que descreve Alienação Parental como a desconstituição da figura parental de um dos genitores ante a criança. É uma campanha de desmoralização, de marginalização do genitor.

DIAS [1], (2010), representante da Associação de Pais e Mães Separados – APASE no estado do Pará, explicita que a Alienação Parental é uma prática que ocorre, geralmente, após a separação do casal, onde o cônjuge detentor da guarda passa a manipular o filho para odiar o ex-parceiro (a) visando o afastamento entre ambos. A criança envolta neste contexto passa a apresentar apego excessivo em relação ao alienante, afastando-se do outro genitor (alienado), com quem não deseja manter nenhum contato. Frise-se que pode ser praticada por terceiros ou, ainda, na constância do matrimônio.

A alienação pode persistir por anos, gerando severas sequelas de ordem psíquica e comportamental, geralmente ocorre à reparação quando o filho torna-se consciente, após certo desligamento desse pai guardião, é como se entende através da pesquisa de Fonseca [2] (2006, p.163):

[...] Essa alienação pode perdurar anos seguidos, com gravíssimas consequências de ordem comportamental e psíquica, e geralmente só é superada quando o filho consegue alcançar certa independência do genitor guardião, o que lhe permite entrever a irrazoabilidade do distanciamento do genitor.

Como a Alienação Parental, geralmente sucede-se dentro do âmbito familiar, com seus efeitos devastadores a todos envolvidos principalmente aos infantes, aqueles que deveriam estar protegidos nesse momento de conflito, no caso objeto em discussão, o restabelecimento da guarda, inicia-se uma dinâmica para denegrir a imagem, a personalidade do outro genitor, fazendo com que a criança passe a odiá-lo, querendo a sua distância, muitas vezes podendo agravar-se até a Síndrome de Alienação Parental.

Como define o precursor do termo Gardner [3], (1999,

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