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RESENHA CRÍTICA: ABORTO EM CASO DE ANENCEFALIA

Por:   •  9/4/2017  •  Resenha  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  1.375 Visualizações

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        FACULDADE ARNALDO HORÁCIO FERREIRA[pic 1]

CURSO DE PSICOLOGIA

AMANDA BROCCO GERMINIANI

KARINE DOS REIS SOUZA

THAYSE DE ARAÚJO

RESENHA CRÍTICA: ABORTO EM CASO DE ANENCEFALIA

        

        

Luís Eduardo Magalhães – BA

2017

Introdução

A anencefalia é uma má formação do cérebro durante a formação embrionária, que acontece entre o 16ª e o 26ª dia de gestação, caracterizada pela ausência total do encéfalo e da caixa craniana do feto. Encéfalo seria o conjunto do tronco cerebral, cerebelo e cérebro que controla o organismo.

A gestante de um bebê anencefálico pode sofrer um acúmulo de líquido amniótico dentro do útero, fazendo com que ocorram complicações pós-parto, e os bebês que apresentam essa patologia ou nascem mortos ou sobrevivem apenas alguns minutos após o nascimento. Na maioria dos casos, a anencefalia acontece por que a mãe sofre uma deficiência de ácido fálico durante a gestação, fatores genéticos também podem ocasionar a anencefalia.

Desenvolvimento

Tendo em vista que, nessas circunstâncias, a gravidez é infrutífera, posto que a patologia afirme que o feto é incompatível com a vida extrauterina, muitas mulheres buscaram o Poder Judiciário no intuito de conseguir autorização para por fim à gestação.

Como foi abordada no início, a doença é diagnosticada ainda no início da gravidez, quando a gestante tem a notícia devastadora de que o feto poderá morrer em seu ventre ou, na eventualidade do nascimento, terá sobrevida de apenas algumas horas.

Diante do prognóstico desanimador, muitas mulheres sofrem com graves transtornos psicológicos, chegando, em alguns casos, a um quadro de depressão profunda, além de terem a saúde física abalada em decorrência da gestação. Por esses motivos, são frequentes os pleitos judiciais de interrupção da gestação.

 O aborto foi tido por muito tempo como inaceitável para muitos em todos os casos, até o surgimento do pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde ao Superior Tribunal Federal (STF) para que em casos de anencefalia for interrompida a gravidez, ressaltando assim o STF que o entendimento não autoriza “praticas abortivas” apenas dá a mulher a possibilidade de escolher ou não o aborto em casos de encefálicos.

Foram dois dias de debate para o STF decidir que as gravidas de bebês encefálicos pudessem interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em casos de anencefalia não é mais crime. Para o STF obrigar a mulher a manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. O principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi à impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.

Segundo o Relator da ação o Ministro Marco Aurélio Mello, “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso da anencefalia, não existe vida possível. O feto anencefálico é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. O anencefálico jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”.

Sendo assim, há necessidade social em ter um amparo legal para este caso, vez que a legalização para a interrupção da gravidez em nada irá alterar o direito das mulheres contrárias a esta prática, pois a legalização terá cunho facultativo deixando ao livre arbítrio da mãe a opção pelo aborto, não obrigando jamais às mulheres que não queiram antecipar o parto. E também, a lei simplesmente irá dar oportunidade de escolha às mães que não suportam a ideia de levar adiante uma gravidez que resultará em vida infrutífera.

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