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RESUMO CRÍTICO SOBRE A PSICOPATIA NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL

Por:   •  13/3/2020  •  Projeto de pesquisa  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  181 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO PIRIPIRIENSE DE ENSINO SUPERIOR - APES[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4]

CRISTO FACULDADE DO PIAUÍ - CHRISFAPI

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO X PERÍODO

DISCIPLINA: CRIMINOLOGIA

PROFESSOR: WILLIAM RIBEIRO MAGALHAES DE SOUSA

ELMA GIORDANNE BONIFÁCIO

MARIA NATÁLIA MARTINS MONTEIRO

RESUMO CRÍTICO SOBRE A PSICOPATIA NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL

PIRIPIRI/ PI

2019

O presente trabalho tem por intenção apresentar o conceito de psicopatia, o perfil do psicopata e repercussão no âmbito do Direito Penal.

A psicopatia encaixa-se nos Transtornos de Personalidade, um desvio de conduta, de pensamento e comportamentos antissociais.

Os psicopatas são pessoas insensíveis. São incapazes de vivenciar sentimentos puros. Geralmente se expressam muito bem e apresentam-se socialmente como uma pessoa divertida, agradável e bem articulada. Frequentemente contam histórias fascinantes e pouco prováveis, mas de alguma maneira – agindo com charme e o seu poder atraente – consegue convencer os demais. O psicopata é incapaz de conhecer sua essência. Assim, todos os atos demonstrativos de pena, arrependimento, amor etc. são frutos de seu poder de simulação. Por onde passam, devastam a vida de outras pessoas (pessoal, sentimental, financeira) sem sentirem qualquer ressentimento.

São indivíduos egocêntricos e que desprezam a sociedade. Querem apenas satisfazer suas fantasias. As vítimas são meramente os objetos usados para que a fantasia se concretize. São sujeitos frios, cruéis e arrogantes. Importante destacar que a ausência de remorso e culpa está associada com uma notória habilidade de racionalizar e assim safar-se da responsabilidade de suas ações.

A prática criminal pelos psicopatas também difere da do criminoso comum; são atos violentos praticados a sangue-frio, mas planejados e predatórios, motivados por lucro social ou financeiro, ao contrário do que ocorre nos crimes passionais. Os psicopatas costumam ser cuidadosos ao praticarem seus crimes, tomando todas as cautelas necessárias para que sua autoria nunca seja descoberta pelas autoridades policiais.

Vale ressaltar que a psicopatia não tem cura, até porque não é uma enfermidade mental, mas um transtorno de personalidade.

A inimputabilidade do psicopata é quesito delicado e está intimamente relacionada com a culpabilidade. Ao se dizer que um indivíduo é inimputável significa que ele, em razão da incapacidade de discernir suas atitudes, não será responsabilizado pela prática desses atos.

A semi-imputabilidade é a redução da responsabilidade de um sujeito imputável em razão de alguma perturbação psíquica. Tem como implicação a atenuação da pena conforme elenca o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro.

Levando-se em consideração o aspecto semi-imputável na denominação penal de um agente infrator, há de se concordar que muitos estudos deverão ser iniciados, atualizados e aprofundados quanto ao tema. Também é de suma importância a união das esferas jurídicas e psiquiátricas para que se consolide a tradição de uma psicologia jurídica na análise do perfil do infrator, para então, sob a luz do Código Penal, aplicar-se de forma una e racional a pena.

A medida de segurança está prevista no artigo 96 do Código Penal e é imposta aos inimputáveis e aos semi-imputáveis. Tem natureza substancialmente preventiva, evitando que o sujeito autor de um crime que se revela perigoso volte a cometer delitos.

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