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REVISÃO DE LITERATURA

Por:   •  27/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.566 Palavras (7 Páginas)  •  276 Visualizações

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Introdução

        O presente trabalho está sendo realizado em cumprimento da disciplina de Estágio Específico I. Serão abordados temas referentes à Psicologia Jurídica e suas interfaces. Objetivou-se conhecer a história dos profissionais neste contexto e as áreas de inserção, como também, contextualizar o local que será realizado o estágio e as modalidades trabalhadas nele. Buscando o aprimoramento da psicologia no contexto jurídico.

Contextualizando a Psicologia Jurídica

        A psicologia teve início no cenário (contexto) criminal em 1868, a partir de um livro do médico francês Prosper Despine, que retratava casos de grandes crimes ocorridos naquela época. E, de acordo com o livro, se chegou à conclusão que grandes criminosos eram motivados em grande parte por ódio, vingança, entre outras.

Leal (2008) cita que em 1875 a psicologia ganhou uma posição de destaque como uma ciência que viria contribuir para a compreensão da conduta e da personalidade do criminoso. A partir disso, o crime é visto como um problema não apenas do criminoso, mas também da psiquiatra, psicólogo e sociólogo.

A psicologia criminal começou a coordenar seu próprio caminho, a partir do século XIX, passou a realizar investigações com maior freqüência e com maior rigor metodológico.

O termo psicologia jurídica foi usado em 1950 por Mira & Lopes, em um manual que visa discutir o papel da psicologia no campo do direito, auxiliando os juristas em suas decisões, oferecendo conhecimento sobre o comportamento humano.

Segundo SILVA (2003) a justiça é muitas vezes para a resolução de problemas emocionais. É papel do juiz tomar decisões e impor limites, mas em alguns casos, como na guarda de crianças, em que essa decisão se torna mais complicada, pois o juiz deve tomar a decisão sem beneficiar apenas uma parte. Nesse processo, o juiz recorre ao psicólogo para buscar auxílio.

Ainda de acordo com o autor, a psicologia contribui a partir da análise e compreensão do comportamento humano, no contexto afetivo e social, situando a atuação do psicólogo jurídico na mediação e conciliação dos conflitos nos processos judiciais.

Psicologia Jurídica e suas modalidades

        A psicologia jurídica de acordo com Mafra e Santos (2013) é uma área de aplicação dos conhecimentos psicológicos e atuação profissional que está de formando, mas está banaliza por referir à questões legais, sendo marcado de interface.

        Santos (2005) afirma que a psicologia jurídica ainda é uma especialidade pouco estudada, embora seja uma área relevante. Sendo assim, o psicólogo encontra dificuldades de emitir laudos e parecer, quando a justiça solicita. Mesmo que seja evidente sua atuação neste contexto, são encontrados poucos estudos.

        Segundo Leal (2008) a psicologia jurídica compreende como áreas de atuação: questões da infância e juventude; direito da família; direito civil; direito do trabalho; direito penal; psicologia jurídica e do testemunho; psicologia penitenciária; psicologia policial e das forças armadas; mediação; direitos humanos; proteção a testemunhas; formação e atendimento aos juízes e promotores; vitimologia e autópsia psicológica.

        França (2004) citado por Leal (2008) cita que no Brasil, a psicologia jurídica atua em várias áreas, em destaque, nas penitenciárias e questões referentes a família.

        Costa, Penso e Sudbrack (2009) afirma que o psicólogo que atua no âmbito da justiça, em alguns casos, é garantido por lei sua atuação.

NAJ – Núcleo de Assistência Jurídica

        O estágio será realizado através de uma parceria entre o Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (Unileste) e a Faculdade de Direito de Ipatinga, no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), localizado dentro da própria faculdade de direito. O NPJ é o órgão responsável por acompanhar o estágio supervisionado.

        Em 1993, foi criada a Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa), instituição de ensino superior, com intuito de contribuir para o desenvolvimento da região, oferecendo ensino de qualidade e formando profissionais  preparados para o mercado de trabalho.

        O Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ) teve início em 1998 pela Faculdade de Direito de Ipatinga – FADIPA, com o objetivo de auxiliar os alunos no desenvolvimento da prática jurídica. O atendimento realizado no NAJ é destinado à população carente, desempenhando um papel fundamental para a região do Vale do Aço. O NAJ integra o NPJ, com a supervisão dos professores, os alunos realizam atividades simuladas e estágios, vivenciando a prática real da profissão por intermédio dos professores

O NAJ acolhe processos de conciliação, que segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é uma alternativa para a resolução de problemas de forma rápida e eficaz, evitando confrontos com a justiça. O atendimento de conciliação será feito com casos onde a competência não seja de outros órgãos da justiça.

O estagiário (a) de psicologia no âmbito jurídico, tem a função de realizar atendimento clínico, participar juntamente com os estudantes de direitos de equipes destinadas a realização de conciliações, acolhimento e triagem de casos que estão de acordo com os oferecidos pelo NAJ. Serão abordadas algumas modalidades, entre elas, o divórcio, alienação parental, adoção, guarda e conciliação.

Divórcio

O termo divórcio de acordo com Schabbel (2005) teve ínicio no Brasil em 1977. Tal termo, refere-se ao estado de discórdia entre o casal, e cria novas estruturas domésticas para a convivência de pais e filhos.

Diniz (2006) cita o divórcio sendo a extinção do vínculo matrimonial, que se dá através da sentença judicial, possibilitando as partes a casarem novamente. O divórcio foi introduzido no direito Brasileiro em 1977, com a criação da lei n° 6.515, anteriormente, era permitido à separação sem direito a nova união.

Segundo Schabbel (2005), o casal quando separa se acontecer de forma mal-resolvida, pode causar um dano na família, e suprimir comportamentos futuros.

O papel do psicólogo jurídico no processo de mediação, no caso do divórcio, é entendido, segundo CÚNICO et. al. (2010) como uma forma de melhorar os processos judiciais de acordo com o que foi estabelecido, poupando maiores desgastes emocionais para as partes envolvidas.

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