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Redução de danos

Por:   •  20/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  3.606 Palavras (15 Páginas)  •  313 Visualizações

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5_PROCESSO REDUÇÃO DE DANOS:

A Redução de Danos teve origem na Inglaterra, em 1926, com as recomendações de um relatório interministerial, presidida pelo Ministro da Saúde, Sir Humphrey Rolleston (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2001). O relatório ficou conhecido como “Relatório Rolleston”, e estabeleceu o direito de os médicos ingleses prescreverem suprimentos regulares de opiáceos a dependentes dessas drogas, nas seguintes condições: como manejo da síndrome de abstinência, em tratamentos com o objetivo de cura; quando ficasse demonstrado que, depois de prolongadas tentativas de cura, o uso da droga não poderia ser seguramente descontinuado; e quando ficasse provado que o paciente apenas seria capaz de levar uma vida normal e produtiva, se uma dose mínima de droga fosse administrada regularmente, mas que ficasse incapaz disso, quando a droga fosse inteiramente descontinuada. Esse ato médico era entendido como um tratamento e não como uma “gratificação da adição”.

A Redução de danos (RD) é um conjunto de medidas de saúde publica voltada a minimizar as consequências adversas do uso de drogas, quer sejam lícitas ou ilícitas, sendo compreendida como uma das possíveis estratégias de abordagem no tratamento e na prevenção do uso de drogas. O termo redução de danos estava longe de ser conhecido, mas suas práticas já eram realizadas em vários países, mesmo antes da convenção da organização das nações unidas (ONU) sobre narcóticos, em 1961.

Desde a década de 1920, ópio, heroína e morfina já eram administradas a dependentes químicos em países da Europa. Na Ásia, a partir de 1914, a administração de ópio a dependentes desta substância já era prática comum. Em 1965, a metadona começou a ser prescrita para dependentes de opiáceos, atualmente essa prática é conhecida como tratamento de substituição ou de manutenção.

A atuação em redução de danos hoje tem uma perspectiva mais ampla, de promoção de direitos individuais e sociais de usuário de drogas. (RD), realizando uma procura ativa e sistemática das necessidades a serem atendidas, de forma integrada ao meio cultural e a comunidade em que estão inseridas. (PNSA pag. 6)

Só no início da década de 80 na Holanda, é que os princípios da proposta de Redução de Danos (R-D) começaram a ser sistematizados em formas de programas. Por iniciativa de uma associação de usuários de drogas, foi realizada uma ousada proposta para combater uma epidemia de hepatite B entre usuários de drogas intravenosas (UDI). Logo em seguida, o sistema de saúde holandês adotou esse programa e começou a distribuir seringas, para evitar que elas fossem compartilhadas e, assim, diminuir a transmissão da doença entre os UDI. Ainda nessa década, com o advento do HIV/AIDS, afirma SCHEERER (1994, p.47), “diversos países compreenderam que a prevenção a esta epidemia demandava ações práticas e não apenas declarações de adesão a elevados padrões de moralidade”. Assim, a estratégia de redução de danos ganhou força, mostrando-se uma importante aliada no controle dessa infecção.

Os programas de (RD) devem ser destinados a atingir usuários que não poderiam ser alcançados por outros meios. Exemplos disso são os programas de troca de agulhas e as salas de injeções, algumas vezes planejados com o objetivo adicional de chegar até os dependentes “fim de linha” (Hard Core Abusers) para motivá-los a iniciar o tratamento.

Especificamente no Brasil, a primeira tentativa de realizar o programa de (RD) aconteceu em Santos-SP, em 1989, mas, por uma decisão judicial, esta iniciativa foi frustrada (MESQUITA e BASTOS, 1994). Depois disto, em várias partes do Brasil, o assunto começou a ser fortemente debatido, desencadeando seminários sobre (RD), criações de ONGs (Organizações Não governamentais) para divulgar e pressionar a mudança da legislação brasileira. Publicação de artigos e livros, ocorrendo, também, outras tentativas clandestinas de realizar a troca de seringa entre os UDI. Todavia, só em 1995, em Salvador-Bahia, foi oficializado o primeiro programa de (RD) no Brasil (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2001). Se considerarmos o primeiro programa de (RD) desenvolvido na Holanda, constataremos que demoramos quase quinze anos para oficializar o primeiro programa de (RD) em nosso país. Como aponta TEIXEIRA (1997), o atraso em adotar o programa de Redução de Danos como uma política pública de prevenção do HIV/AIDS, no Brasil, trouxe sérias consequências para o controle dessa epidemia, em relação aos UDI. A (RD) no Brasil fundamenta-se em ações de campo desenvolvidas por agentes comunitários de saúde devidamente treinados, que compreendem troca e distribuição de seringas, atividades de informação, educação e comunicação, aconselhamento, encaminhamento e vacinação contra hepatite.

Os programas de (RD) foram elaborados para ter as suas ações exercidas no ambiente frequentado pelos usuários de substancias e devem atingir ambientes de profunda exclusão social, geralmente onde se encontram os usuários “fim de Linha” ou com comprometimento grave. É uma alternativa de saúde pública para os modelos moral, criminal e de doença: o modelo de (RD) desvia a atenção do uso de drogas em si, para suas consequências e efeitos prejudiciais, que são avaliados em termos de serem prejudiciais ou favoráveis ao usuário e a sociedade como um todo. Diferentemente do modelo moral, que categoriza o comportamento como moralmente certo ou errado, encara o uso de drogas como ruim e ilegal e defende a redução da oferta por proibição. Dessa forma, a (RD) pode ser entendida atualmente por, pelo menos, duas vertentes diferentes: a primeira, mais fidedigna aos conceitos primordiais de sua criação, para reduzir danos de HIV e doenças sexualmente transmissíveis (DST) em usuários de drogas injetáveis; e a segunda, cujo conceito mais abrangente inclui ações no campo da saúde pública preventiva e de políticas públicas que visam prevenir os danos antes que ocorram. A (RD) oferece várias opções de políticas e procedimentos que visam reduzir as consequências negativas da adicção, assim como aceita que muitas pessoas usem drogas e apresentem outros comportamentos de alto risco que devem ser levados em consideração, e acredita não existir quase nenhuma chance de uma sociedade se tornar realmente livre das drogas.

Entretanto, embora o conceito de (RD) seja aparentemente simples, podemos verificar que, na prática, disseminou-se diferentemente entre os seus defensores, provocando variadas formas de compreendê-lo. Assinala SCHEERER (1997) que, mesmo nessa postura preventiva, conhecida como mais progressista e que reconhece os direitos dos usuários de drogas, existem posições bem contraditórias. Um exemplo é que o programa

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