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Resumo Refugiados no Brasil

Por:   •  12/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  919 Palavras (4 Páginas)  •  1.470 Visualizações

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Resumo Refugiados

Belo Horizonte - MG

2015

“O homem pode perder todos os chamados Direitos do Homem sem perder a sua qualidade essencial de homem, sua dignidade humana. Só a perda da própria comunidade é que o expulsa da humanidade.”- Hannah Arendt

São denominados refugiados aqueles que deixam seu país à procura de abrigo em outro país. São migrantes internacionais forçados que cruzam as fronteiras de seus países de origem em busca de proteção. A condição de abandono de sua terra pode ter sido imposta por algum tipo de governo repressivo ou ditatorial ou ainda por razões tais como perseguição, guerras, ameaças de ordem terrorista ou ainda, o desrespeito, a discriminação, a repressão política e religiosa, o racismo e a pobreza extrema.

Das implicações ligadas ao recebimento de refugiados em determinada nação, podemos citar as leis vigentes de cada país. Há a constatação de que ao contrário de muitos outros sistemas de proteção de direitos humanos que possuem uma convenção base, o sistema de apoio aos refugiados em muitas nações ainda se estabelece de uma forma mais ligada à solidariedade em si do que por algum sistema que determine efetivamente que os países devam aceitar refugiados em seus territórios.

Desta forma a questão da aceitação e ajuda transcenderá as linhas de uma norma e se fundamentará na disposição de uma determinada nação em atender as necessidades dos refugiados, ou seja, a ação de apoio aos refugiados estará mais ligada à solidariedade e anuência daquele país, do que aos acordos de âmbito nacional ou internacional previamente estipulados.

Observa-se portanto que nenhum Estado soberano é obrigado a aceitar o ingresso de pessoas em seu território, entretanto, no momento em que determinado país aceita este ingresso, passa a ter com este indivíduo deveres e a garantia de lhe oferecer os direitos elementares da pessoa humana; bem com o sujeito acolhido é obrigado a respeitar a legislação do país.

É interessante observar que a lei brasileira é reconhecida como uma das mais avançadas sobre o assunto, tendo inclusive servido de modelo para outros países. De acordo com a legislação nacional, poderá solicitar refúgio no Brasil o indivíduo que, devido a fundado temor de ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupo social específico ou opinião política, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou, devido a tal temor, não queira retornar a ele.

Nota-se ainda no quesito de normas que regem o recebimento de refugiados, a existência de um conceito denominado non-refoulement (ou não devolução) que é a base sobre a qual se edificam os tratados da internacionalização dos Direitos Humanos. Esse conceito prevê o auxílio humanitário em todas as nações àqueles que tiveram que abandonar seu país de origem, no entanto é ainda o bom senso e principalmente a boa vontade e solidariedade de cada nação que determinarão se haverá ou não o acolhimento e uma nova oportunidade de vida para aqueles indivíduos. O ato de receber refugiados é uma realidade permeada sempre por novos desafios e contingências.

Vale ressaltar que além dos trâmites legais, a chegada e permanência de refugiados encontrará outros obstáculos, tais como a discriminação, o preconceito e a xenofobia dos habitantes locais. Exemplo disso nos dias atuais em solo brasileiro é o fato de refugiados sírios serem comumente confundidos com terroristas (jihadistas) e por isso serem hostilizados e/ou temidos pela população, fato que ocorre inclusive em Belo Horizonte - MG.  

Dadas as condições emocionais e psicológicas fragilizadas de indivíduos na condição de refugiados, é inegável a importância do Psicólogo no processo de acolhimento dos mesmos. Os tratamentos terapêuticos realizados pelos profissionais de Psicologia possuem a função da mediação de conflitos em diversos aspectos, levando em consideração o histórico de perda familiar e de amigos, a perda material, o abandono e finalmente a adaptação a uma cultura completamente distinta. As psicoterapias podem ser realizadas em hospitais, centros de saúde, clínicas, ongs, associações e outros; podendo acontecer em sessões de grupo ou mesmo individuais.

Cerca de 7.700 refugiados de 81 nacionalidades vivem no Brasil, dos quais 25% são mulheres. Entre os refugiados reconhecidos pelo país, os sírios são o maior grupo, com 23% do total, seguidos pela Colômbia, Angola e a República Democrática do Congo. Há ainda estrangeiros vindos do Líbano, da Palestina, Libéria, do Iraque, da Bolívia e de Serra Leoa.

Referências

MOREIRA, Julia Bertino. Refugiados no Brasil: Reflexões acerca do processo de integração local. REMHU, Rev. Interdiscip. Mobil. Hum., Brasília , v. 22, n. 43, p. 85-98, Dec. 2014 . Disponível em . Acesso em 15/10/2015.

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