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A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA BRASILEIRA

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Por:   •  4/5/2014  •  2.777 Palavras (12 Páginas)  •  612 Visualizações

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNEMAT-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CÁCERES-MT

DISCIPLINA- CONTABILIDADE PÚBLICA

DISCENTE- DANIELY REMEDIO NEVES

DOSCENTE- NIVALDO

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

Cáceres-MT

Introdução

Venho por meio deste, relatar a questão da administração pública brasileira, sua evolução histórica, seu conceito, sua estrutura, divisão, conceito também de serviços públicos, estado, os tipos e classificações da administração. Portanto, este trabalho tem por objetivo, além de abordar uma série de questão ligada a administração pública, traz também, a questão de esclarecer, alertar o cidadão na questão dos direitos reservados á ele.

INDÍCE

1- Introdução

2- O Contexto histórico da Administração Pública Brasileira

2.1- A Evolução Histórica da Administração pública Brasileira

2.1.2- Modalidades da Administração Pública Brasileira

- A Administração Pública Patrimonialista

- A Administração Pública Burocrática

- A Administração Pública Gerencial

3- A Administração Pública Brasileira segundo “Helio Kohama”

3.1- Conceito de Serviços Públicos

3.1.1- Conceito de Estados

3.1.2- Conceito de Municípios

4- Estruturação

4.1- A Administração Direta ou Centralizada

4.1.2- A Administração Indireta ou Descentralizada

- Autarquias

- Empresas Públicas

- Entidades Paraestatais

4.1.3- Formas de Constituições das Empresas Paraestatais

- Empresas públicas

- Sociedade de economia mista

- Fundações

- Serviços Autônomos

2- Contexto Histórico da Administração Brasileira

O surgimento da administração pública no Brasil se dá com o fracasso da outorga da administração do território a particulares, através do sistema conhecido como capitanias hereditárias e a instituição do governo geral, em 1549. Sem, entretanto, a necessidade de remontarmos ao período colonial — no qual cabe o destaque aos efeitos das chamadas Reformas Pombalinas sobre a condução dos negócios públicos no Brasil —, podemos notar que um aparato administrativo de grande porte se constituiu em 1808, com a chegada da família real portuguesa ao Brasil e a a proclamação do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Nesta época foram criados órgãos importantes, como o Banco do Brasil, a Biblioteca Nacional, a Tipografia Régia e o Arquivo Militar.

Com a transferência da corte de volta a Portugal, em 1821, o príncipe regente Dom Pedro I centralizou em si muitas atribuições. A estrutura administrativa montada durante as guerras napoleônicas foi aproveitada com a declaração de Independência, em 1822.

Progressivamente, e em especial a partir da subida ao trono de Dom Pedro II, foi desenhado o arranjo institucional clássico do Estado brasileiro, com o Poder Moderador de atribuição exclusiva do imperador. Porém já no período regencial houve uma descentralização do poder governamental, com a instituição das assembleias provinciais. A instituição do presidente do conselho de ministros, em 1847, foi outra reforma. O caráter da administração, contudo, permanecia patrimonialista, com o Estado a serviço das oligarquias locais.

A situação permaneceu semelhante após a proclamação da República. Somente com o fim da chamada República Velha, em 1930, o Estado brasileiro passou a se comprometer com o mínimo de modernização, mas ainda em estilo burocrático, nos moldes das reformas do estado alemão.

É considerada a primeira grande reforma na administração pública brasileira a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), em 1938, por Getúlio Vargas. Este departamento foi um primeiro passo no sentido da profissionalização da administração pública no Brasil. As mudanças que culminaram com a criação do DASP são tidas também como as primeiras reformas paradigmáticas na Administração Pública brasileira, ou seja, reformas de grande impacto e expressão. A reforma administrativa de 1937 foi o primeiro passo em direção à burocratização da administração pública brasileira, na tentativa de superar o patrimonialismo.

A reforma paradigmática seguinte, também aconteceu através de decreto. Trata-se do decreto-lei 200/67, que estabelecia como princípios da administração pública federal o planejamento, a coordenação, a descentralização, a delegação de competência e o controle. Estabelecia também a divisão entre administração pública direta e indireta, Embora em seus primeiros anos este decreto tenha favorecido a descentralização da administração (com relativa autonomia para empresas estatais e órgãos locais), o governo militar, fortalecido após o AI-5, logo decidiu ser inviável que as decisões não passassem por seu crivo.

Temos a seguir as reformas promovidas pela constituição de 1988, que descentralizou ainda mais a administração pública, fortalecendo também a participação popular; e aquela empreendida desde o governo de Fernando Collor, que enxugou a máquina estatal ao privatizar empresas periféricas ao serviço público.

2.1- A evolução Histórica da administração pública brasileira

A evolução da administração pública em nosso país passou por três modelos diferentes: A administração patrimonialista, a administração burocrática e a administração gerencial. Essas modalidades surgiram sucessivamente ao longo do tempo, não significando, porém, que alguma delas tenha sido definitivamente abandonada.

2.1.2- Modalidades da Administração Pública Brasileira

• Na administração pública patrimonialista, própria dos Estados absolutistas europeus do século XVIII, o aparelho do Estado é a extensão do próprio poder do governante e os seus funcionários são considerados como membros da nobreza. O patrimônio do Estado confundese com o patrimônio do soberano e os cargos são tidos como prebendas (ocupações rendosas e de pouco trabalho). A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.

• A administração pública burocrática surge para combater a corrupção e o nepotismo do modelo anterior. São princípios inerentes a este tipo de administração a impessoalidade, o formalismo, a hierarquia funcional, a idéia de carreira pública e a profissionalização do servidor, consubstanciando a idéia de poder racional legal.Os controles administrativos funcionam previamente, para evitar a corrupção. Existe uma desconfiança prévia dos administradores públicos e dos cidadãos que procuram o Estado com seus pleitos. São sempre Necessários, por esta razão, controles rígidos em todos os processos, como na admissão de pessoal, nas contratações do Poder Público e no atendimento às necessidades da população.

• A administração burocrática, embora possua o grande mérito de ser efetiva no controle dos abusos, corre o risco de transformar o controle a ela inerente em um verdadeiro fim do Estado, e não um simples meio para atingir seus objetivos. Com isso, a máquina administrativa voltase para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servir à sociedade. O seu grande problema, portanto, é a possibilidade de se tornar ineficiente, autoreferente e incapaz de atender adequadamente os anseios dos cidadãos.

A administração pública gerencial apresenta-se como solução para estes problemas da burocracia. Prioriza-se a eficiência da Administração, o aumento da qualidade dos serviços e aredução dos custos. Busca-se desenvolver uma cultura gerencial nas organizações, com ênfase nos resultados, e aumentar a governança do Estado, isto é, a sua capacidade de gerenciar com efetividade e eficiência. O cidadão passa a ser visto com outros olhos, tornando-se peça essencial para o correto desempenho da atividade pública, por ser considerado seu principalbeneficiário, o cliente dos serviços prestados pelo Estado.

A administração gerencial constitui um avanço, mas sem romper em definitivo com a administração burocrática, pois não nega todos os seus métodos e princípios. Na verdade, o gerencialismo apoia-se na burocracia, conservando seus preceitos básicos, como a admissão de pessoal segundo critérios rígidos, a meritocracia na carreira pública, as avaliações de desempenho,o aperfeiçoamento profissional e um sistema de remuneração estruturado. A diferença reside na maneira como é feito o controle, que passa a concentrar-se.

Nos resultados, não mais nos processos em si, procurando-se, ainda, garantir a autonomia do servidor para atingir tais resultados, que serão verificados posteriormente.

Aceita-se também, uma maior participação da sociedade civil na prestação de serviços que não sejam exclusivos de Estado. São as chamadas entidades paraestatais, que compõem o terceiro setor, composto por entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos, como as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público (oscips). Este setor passa a coexistir com o primeiro setor, que é o Estado, e com o segundo setor, que é o mercado.

Na administração gerencial, a noção de interesse público é diferente da que existe no modelo burocrático. A burocracia vê o interesse público como o interesse do próprio Estado.

A administração pública gerencial nega essa visão, identificando este interesse com o dos cidadãos, passando os integrantes da sociedade a serem vistos como clientes dos serviços públicos.

Atualmente, o modelo gerencial na Administração Pública vem cada vez mais se consolidando, com a mudança de estruturas organizacionais, o estabelecimento de metas a alcançar, a redução da máquina estatal, a descentralização dos serviços públicos, a criação das agências reguladoras para zelar pela adequada prestação dos serviços etc. O novo modelo propõe-se a promover o aumento da qualidade e da eficiência dos serviços oferecidos pelo Poder Público aos seus clientes: os cidadãos.

3- A Administração Pública Brasileira segundo “Helio Kohama”

A administração pública, compreende-se, gerir os serviços públicos.Significa então, não só prestar serviço, executá-lo, mas também dirigir, governar, exercer a vontade com o bjetivo de obter um resultado ultil.

Entende- se então, que a administração pública é todo o emparelhamento do stado,preordenado a realização do seu seviço, tendo como objetivo, satisfazer as necessidades coletivas.

A organização política administrativa brasileira como todas as organizações, é baseada numa estrutra hierarquizada com graduação de autoridade.pois corresponde á diversas categoria funcionais.A mesma é fundamentada numa estrutura de poder, na qual é a relação de subordinação entre órgãos e agentes com distribuição de funções e graduação de autoridade de cada um.

3.1- Conceito e Serviços Públicos

Segundo Helio Kohama, por serviços públicos, entende-se o conjunto de atividades e bems que são exercidos ou colocados á disposição da coletividae da sociedade por meio exlusivo do estado, ou delegado por concessão ou permissão sob condiçôes impostas e fixadas por ele, na qual seu objetivo, seu propósito é proporcionar o maior grau possível de bem estar social, e assim sendo, satisfazer as necessidades da comunidade, da propriedade pública.Enfim, o bem comum. Pois então, como entidade portadora de serviços, tem por objetivo, facilitar a existência do individuo na sociedade, pondo á sua disposição, ultillidades que lhe proporciona mais comodidade, conforto e bem estar.

3.1.1- Conceito de Estados

Para compreender um pouco mais sobre a administração publica, é de suma importãncia que se conheça mais sobre o estado, seu conceito, sua organização,etc.Sendo assim, Estado é uma nação politicamente organizada. Seu limite espacial, onde exerce de modo efetivo e exclusivo seu poder de império sobre as pessoas e bems, recebe também o nome de território. Assim sendo, território também pode era considerado como ânbito de validez da ordenação jurídica chamada estado.

O brasil, conforme o artigo de n.º 1º da C.F, é considerado um estado federal.Portanto, sendo um estado federal, identifica-se dois tipos de pessoa do direito publico.O distrito federal e o território. O distrito federal é localizado na cidade de Brasília, na qual dentro do mesmo, encontra-se instalada a capital da republica.O distrito federal é administrado por um governador, na qual é eleito juntamente com a participação do estado.Em sua estrutura, é proibido sua divisão em municípios.Na questão legislativa, sua estrutura é composta por atribuições reservadas somente aos estados e municípios, onde são exercidas em cámaras legislativas, por deputados distritais.

Em contrapartida, os territórios são limites espaciais, divisões, territórios nacionais, adstritos e subordinados a administração da união. São governados por um governador, na onde é nomeado pelo presidente a republica.

Portanto, ambos são administrados por um só governador, porém no distrito federal o administrador, no caso o governador, é nomeado pelo estado.já no território, o governador eleito é nomeado pelo presidente da republica.

Tratando-se ainda de territórios, cabe-se dizer que podem ser divididos em Municipios, onde a nomeação de seus respectivos prefeitos, fica a cargo do território.

3.1.2- Conceito de Municípios

Vale ressaltar, que município é uma entidade integrante da federação.São caracterizados por pessoas de direito publico interno e são administrados por prefeitos.O mesmo é componemte da união, por fazer parte do estado.e claro, os municípios possuem autonomia político administrativa.

Portanto, podemos dizer que, a administração político brasileira, faz parte do estado federal e sua principal cqaracteristica é por possuir uma união indissolúvel dos estados menbros dos municípios e do distrito federal.

3.1.3- Estruturação

Na questão de sua estruturação, segundo o decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, na qual foi alterado pelo decreto-lei n.º 900, de 29 de setembro de 1969, da legislação federal, diz que a organização da administração publica, sua etrutura, compreende a administração direta e a administração indireta.

4.1- A Administração Direta ou Centralizada

Na qual a administração direta ou centralizada, é constituída dos serviços integrtados na estrutura administrativa da presidência da republica e dos ministérios.é como se fosse uma pirâmide,no seu ponto mais alto encontra-se a presidência, no ãnbito federal, na qual do topo dirige todos os serviços.lógo abaixo aparecem no ânbito estadual, o gabinete do governador e secretárias dos estados.

4.1.2- A Administração Indireta ou Descentralizada

Já a administração indireta ou descentralizada, segundo o decreto-lei federal já alterado, de n.º 900/69, é constituída por uma série de entidades tanto de caráter público como também privado.são elas;

• Autarquias, são serviços autônomos, criado por lei, com personalidade de direito público interno, com patrimônio e recitas própias, para executar atividades típicas da administração pública, ou seja, atribuições estatais especificas.Suas despesas relativas á compras, serviços e obras, estão sujeitas ás normas de licitação.

Portanto, autarquias é uma forma de descentralização administrativa através da personificação de um serviço retirado da administração centralizada.Vale ressaltar que a autarquia só deve ser autorgado servíços público típico e não atividades industriais, ainda que de interesse coletivo.existem ainda, algums exemplos de autarquias,são elas;autarquias previdênciáris, profissionais,industriais, profissionais e educacionais.

• As empresas publicas, sociedades de economia mista e fundações estão enquadradas dentro da constituição de entidades paraestatais.antes de explicadas uma á uma, darei um breve relato de entidades paraestatais.

• Entidade paraestatal trata-se de um ente disposto paralelamente ao estado, na qual serve para executar as atividades de interesse do estado, mas no privativo do mesmo.

A entidade é de caracter quase público, pois não exerce serviços públicos, mas serviços que atendem os interesses publico.Sua competência é ampla, cabendo a união. Aos estados-menbros e aos municípios, o direito de descenrtralizar seus serviços de interesse coletivo, através da criação de qualquer uma de suas formas.uma e suas tantas características, é de não possuir previlégio tributário,regem-se pó estatutos ou contratos sociais, sua organização depene da autorização legislativa dentre tantas outras características. Enfim, as entidades paraestatais, são entidades com personalidade de direito privado, porém presta atividade de interesse ou ultilidade pública.

4.1.3- Formas de Constituições das Empresas Paraestatais

Como já havia dito logo acima,depois de ter descorrido sobre entidades paraestatais, descorreremos agóra sobre sua formas de constituições.são elas;

• Empresas públicas- de personalidade jurídica de direito privado,possue patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental,sua criação pé autorizada por lei.São também ,constituídas, organizadas e controladas pelo poder público.há algiums exemplos de empresas públicas,são elas;

a) No ânbito da união: rede ferroviária federal, casa da moeda do Brasil, caixa econômica federal, empresa brasileira e correios e telégrafos.

b) No ânbito do estado: caixa econômica federal, imprensa oficial do estado, compahia do metropolitano de são Paulo.

c) No ânbito do município: empresa municipal de urbanismo-EMURB

• Sociedade de economia mista, possue personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, sua criação é autorizada por lei para a xploração de atividade econômica ou serviço, com participação do poder público e de particularidades no seu capital e na sua administração. Por possuir natureza jurídica de direito privado, esse tipo de sociedade deve realizar atividade de ultilidade pública, de natureza técnica, industrial ou econômica, autorgada pelo estado a uma organização empresarial privada, com a sua participação no capital e na direção, tornando-se assim, uma sociedade de economia mista.

segue abaixo agums exemplos de sociedade de economia mista: No ânbito da união: Petrobrás- petróleo brasileiro S.A.

a) No ânbito do estado: banco nossa caixa S.A

b) No ânbito do município- prodam- SP-cia. De processamento de dados do município de são Paulo.

- Fundações; são entidades instituídas pelo poder público, possuem personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, sua criação é autorizada por lei. Por ser instituída pelo poder público, é uma entidade paraestatal, embora constituída para prestar serviços de ultilidade pública, não perde sua caracteristica privada mas se coloca como ente auxiliar do estado, e deste recebe recursos para a construção de seus fims estatutários.abaixo segue algums exemplos de fundações instituídas pelo poder público:

a) No ânbito da união: FUNAI- fundação nacional do índio( assistência social),Fundação universidade de Brasília

b) No ãnbito do estado: fundação padre Anchieta, fundação de amparo a pesquisa do estado de são Paulo.

Há também os serviços autônomos, na qual são autorizados por lei, possuem personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e administração particular, sua finalidade especifica é de prestar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou determinadas categorias profissionais, que não possuam fins lucrativos. São exemplos de entidades de cooperação:

SESI- serviço social da indústria

SESC- serviço social do comércio

SENAI- serviço nacional de aprendizagem industrial

SENAC- serviço nacional de aprendizagem comercial

SEBRAE- serviço brasileiro de apoio ás micro e pequenas empresas

Conclusão

Foi descorrido neste trabalho, a questão da Administração pública. Foi abordado desde seu contexto histórico, passando pela sua evolução, sua estrutura, organização, classificação, até sua formas de constituição, classificação. Além, é claro, de esclarecer inúmeras duvídas que eu mesma tinha sobre o assunto. Porém, este trabalho apenas objetivou dar um breve relato sobre o tema em questão, sendo que de nemhuma forma, pretende se esgotar o assunto.

Bibliografia

Kohama, Heilio- Contabilidade Pública (Teoria e Prática) 9ª Edição, Edit.Atlas S.A.-2003

http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/luciano_toq27.pdf

http://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica_no_Brasil

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