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A DOUTRINA DA “PROTEÇÃO INTEGRAL” DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Por:   •  15/12/2018  •  Exam  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  237 Visualizações

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A DOUTRINA DA “PROTEÇÃO INTEGRAL” DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                Quando se trata das crianças e dos adolescentes o nosso sistema jurídico pode ser analisado em duas fases distintas: a primeira que denominamos de situação irregular, no qual a criança e adolescente só eram percebidos quando estavam em situação irregular, ou seja, não estavam inseridos dentro de uma, ou teriam atendado contra o ordenamento jurídico; já a segunda fase denominada de Doutrina de Proteção Integrada, teve como marco definitivo a Constituição Federal de 1988.

                O que percebemos é que a proteção integral depende não somente do Poder Público, mas ainda, de cada cidadão, da comunidade e da própria sociedade que, juntos, lutando para o bem estar dos menores, poderão lograr êxito nessa empreitada.

                Visando a aplicabilidade da proteção integral, o Estatuto da Criança e do Adolescente tratou de criar mecanismos para o seu efetivo exercício. Desta forma, estabeleceu o que denomina de “Prevenção Geral”, através das regras previstas nos artigos 70 a 73 e que devem ser observadas por todos os segmentos da sociedade.

2)  A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:

A) Resp. Correta X Não pode ser deferida à família estrangeira, exceto na modalidade de adoção.

B) viabiliza o exercício do direito à convivência familiar por crianças que estejam cumprindo internação em estabelecimento educacional.

C) Exceto na modalidade de adoção, trata-se de medida de proteção cuja aplicação cabe ao conselho tutelar.

D) pode dar-se na forma de guarda, tutela, adoção simples ou adoção plena.  

E) Admite transferência da criança ou adolescente a terceiros desde que com autorização dos pais.

Circunstâncias de Sonegação dos Direitos Garantidos na Constituição Federal

Ocorre que o Estado é omisso e não alcança os que mais dele depende, além disso, é negligente em fiscalizar e proteger aqueles fragilizados, o Estado em conjunto com a família e a sociedade tem o dever legal de dá assistência e proteção às crianças e adolescentes durante o seu desenvolvimento, no entanto, o que se vê na realidade é a falta de aplicabilidade dessas garantias.

O cantor mostra que a Constituição Federal não está sendo aplicada em seu Art. 227, hoje é de extrema importância à participação de entidades Civis para o acolhimento e devolvendo os direitos as crianças e Adolescentes no Brasil.

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