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A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO PRECOCE COMO FORMA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Por:   •  19/7/2019  •  Projeto de pesquisa  •  904 Palavras (4 Páginas)  •  233 Visualizações

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A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO PRECOCE COMO FORMA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

GT 1 – Direito Público.

Fundação Universidade do Contestado – Campus Canoinhas

        

        Ao analisar a condição de trabalho infantil, verifica-se a predominância tanto no meio rural como no urbano, de logo se manifesta como uma generalidade social, proveniente das relações institucionais como à família, à escola e o estado.

        Sobre trabalho, existem várias formas de apresentar seu significado, entre elas performances sociológicas, históricas e religiosas. Martins (2017) elenca que a expressão trabalho advém da língua latina, e significa instrumento de tortura, destacando que a primeira forma de trabalho foi à escravidão.

        Em outra concepção, encontra-se a denominação como forma do homem em garantir o domínio das coisas, e no que tange ao aspecto da religião, de se notar que o trabalho é visto como instrumento de salvação (BASTOS, 1995).

        No que concerne à criança e ao adolescente, com o advento da lei 8.069/1990 considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompleto, e adolescente aquela entre doze e dezoito. Correlacionando criança e adolescente a expressão trabalho, observa-se que a legislação atinente veda qualquer forma de trabalho até os 16 anos, salvo na condição de aprendiz (Lei n. 097/2000), permitindo o labor a partir 16 anos, no entanto, sendo reprimido nas condições insalubres e em situações de periculosidade, bem como o trabalho noturno, é o que dispõe a legislação brasileira.

        Verifica-se que o trabalho infantil no Brasil é proibido, mas isso não é impedimento para que brasileiros de 5 a 17 anos estejam trabalhando, conforme se depreende do censo realizado pelo IBGE em 2016, dando conta que 1,8 milhões de crianças e adolescentes encontram-se expostos a tarefas nada simples, instalados nas mais perigosas e sacrificantes condições, correndo riscos diariamente.

        Para entender melhor esse espectro, é necessário analisar questões originárias como as condições da prole, ou seja, como o espaço familiar se movimenta, influenciando no desenvolvimento humano de seus membros. Insurge, então, que a família é ponto inicial para o evento do trabalho infantil, proveniente das condições socioeconômicas em que figuram bem assim a pobreza.  

        O ordenamento jurídico pátrio combina um conjunto de normas, embasadas em valores éticos, que tem por função a proteção da criança e do adolescente como sujeitos de direito, solidada com a doutrina da proteção integral, que na Constituição da República está respaldada no art. 227, instruída nos preceitos do princípio universal da dignidade da pessoa humana (AMIM, 2014).

        A doutrina da proteção integral proposta na Constituição da República representa a garantia efetiva de direitos, que consiste no gozo de direitos fundamentais (D’ ANDREA, 2005).

        Ocorre que, ao laborar precocemente, a criança e o adolescente é privada de condições essenciais para o seu desenvolvimento,

        Tudo isso demonstra a dificuldade do problema, e o enfrentamento dessa complexidade em identificar as consequências na exploração do trabalho precoce.

        Em face disto, o objetivo desse tema é verificar os reflexos da exploração do trabalho precoce na violação dos direitos, a falha na efetivação dos direitos, bem como o cerceamento a direitos fundamentais. Para isso, busca-se amparo em outras áreas como pedagogia, medicina, psicologia e a sociologia.

Extraem-se da violação de tais direitos, consequências físicas, tendo em vista que a criança e o adolescente não dispõem da formação corporal ideal para laborar, bem assim o surgimento de doenças, atrasos em seu desenvolvimento, bem como a dificuldade de se relacionar, ante a privação da educação. Assim, o segmento do trabalho infantil implica em uma protelação da pobreza, uma vez que os direitos elencados não condicionam a sua efetividade.

Na pesquisa será utilizado o método dedutivo, exercido através da abordagem de natureza qualitativa e técnica de pesquisa exploratória, utilizando o procedimento bibliográfico, doutrinas, estudo de casos, jurisprudências e legislação.

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